Blog · Condomínios
Guia da Assembleia Eletrônica em condomínios: o que a Lei 14.309/2022 permite
Assembleia e votação online são lei desde 2022. Veja os requisitos para a sua ser válida, por que os quóruns não mudam e como garantir uma decisão à prova de impugnação.
Por Júlio Lopes · Contabilista · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho de 2026 · Leitura de 5 min
O marco legal
Assembleia eletrônica é lei desde 2022
A Lei nº 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil e autorizou, em definitivo, que a convocação, a realização e a deliberação das assembleias de condomínio aconteçam de forma eletrônica — virtual (todos online) ou híbrida (parte presencial, parte remota).
Não é mais um "improviso de pandemia": é uma modalidade consolidada, que aumenta a participação dos condôminos e reduz o esvaziamento das assembleias — desde que feita dentro das regras.
Para ser válida
Os 4 requisitos da assembleia eletrônica
| Requisito | O que significa |
|---|---|
| 1. Convenção não vedar | Se a convenção não proíbe, a assembleia eletrônica é válida. Havendo vedação expressa, é preciso alterá-la (2/3). |
| 2. Voz, debate e voto | Todos os condôminos precisam poder se manifestar, debater e votar — presencial ou remotamente. |
| 3. Convocação clara | O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e como acessar, participar e votar. |
| 4. Documentos disponíveis | Os documentos da ordem do dia devem ser disponibilizados aos condôminos antes da reunião. |
Sessão permanente
A assembleia pode ser suspensa e retomada em sessão permanente, com prazo de até 90 dias corridos — útil para pautas que exigem mais tempo de adesão.
O que NÃO muda
O eletrônico muda o meio — não muda o quórum
Um erro comum é achar que o voto online "facilita" a aprovação. Não facilita. Os quóruns continuam os do Código Civil e da convenção: maioria simples, maioria absoluta, 2/3 (ex.: alterar regimento, obras voluptuárias) e unanimidade (ex.: mudança de fachada/destinação). O voto remoto conta para o quórum como se o condômino estivesse presente.
Sobre a ata e as assinaturas: a ata digital é válida, e o STJ (dez/2024) firmou que a falta de credenciamento ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura eletrônica. A assinatura qualificada dá mais segurança, mas não é condição absoluta.
A prova depois
Auditabilidade: como blindar a decisão
Assembleia eletrônica mal conduzida vira ação anulatória. O que protege o condomínio é a trilha de auditoria:
- Lista de presença e habilitação dos participantes (presenciais e online);
- Registro dos votantes e controle de quórum por pauta;
- Logs do processo (horário, sessão, integridade);
- Resultado consolidado e ata pronta para registro;
- Guarda das evidências por prazo definido — inclusive em caso de impugnação.
Voto secreto e auditável ao mesmo tempo
São compatíveis: o sistema preserva o sigilo do voto e, ao mesmo tempo, registra que cada votante estava habilitado e votou uma única vez — resultado conferível sem expor a escolha de ninguém.
Quer fazer a sua próxima assembleia online, com segurança?
A J&J conduz a assembleia dentro da Lei 14.309/2022, com votação eletrônica secreta, apuração em tempo real e tudo auditável.
Dúvidas frequentes
Perguntas que os síndicos fazem
Minha convenção é antiga e não menciona assembleia virtual. Posso fazer?
Em regra, sim. A Lei 14.309/2022 exige apenas que a convenção não vede expressamente a assembleia eletrônica. Se houver vedação expressa, ela precisa ser alterada (quórum de 2/3). No silêncio da convenção, a modalidade é válida desde que preservados voz, debate e voto.
O quórum muda por ser online?
Não. Os quóruns do Código Civil e da convenção (maioria simples, maioria absoluta, 2/3, unanimidade) continuam exatamente os mesmos. O formato eletrônico muda o meio, não a regra de aprovação.
A ata digital vale? Precisa de certificado ICP-Brasil?
A ata digital é válida. O STJ (dez/2024) firmou que a falta de credenciamento ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura eletrônica. A assinatura qualificada (ICP-Brasil) dá mais segurança, mas não é condição absoluta de validade.
Como provo que o condômino realmente votou?
Com trilha de auditoria: lista de presença, registro de votantes, logs do processo e ata. É justamente o que diferencia um sistema profissional de uma simples votação por mensagem — o resultado fica conferível depois.
Base: Lei nº 14.309/2022 (art. 1.354-A do Código Civil); STJ (informativo de dez/2024, assinatura eletrônica). Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o caso concreto.
