Legislação · Condomínios (DF)

Legislação para condomínios no DF

Portaria, assembleia eletrônica, água individualizada, reformas, LGPD e as obrigações trabalhistas do condomínio — as normas que o síndico precisa conhecer, com a base legal citada.

Condomínios no DF

As leis que o síndico precisa conhecer

Dúvidas frequentes

Legislação do condomínio, sem juridiquês

Quais leis o síndico precisa conhecer no DF?

Além do Código Civil (arts. 1.331 e seguintes) e da convenção do condomínio, são relevantes: a Lei distrital nº 7.686/2025 (portaria — cuja restrição à portaria remota foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 7836, em mai/2026), a Lei nº 14.309/2022 (assembleias e voto eletrônicos), a Lei nº 13.312/2016 (medição individualizada de água), a NBR 16280 (reformas), a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as obrigações trabalhistas (eSocial, NR-01).

O condomínio paga imposto?

O condomínio não é empresa e, em regra, não recolhe ISS/ICMS nem IRPJ sobre a cota condominial. Mas é EMPREGADOR quando tem funcionários (porteiro, zelador, ASG): aí incidem INSS, FGTS, eSocial e as obrigações trabalhistas. Receitas extraordinárias (aluguel de área comum, antena) podem ter tributação específica — avaliamos caso a caso.

O síndico responde pessoalmente por descumprir uma obrigação?

Pode responder. O art. 1.348 do Código Civil atribui ao síndico o dever de conservar e administrar; a omissão (manutenção, seguro, folha, prestação de contas) pode gerar responsabilidade civil e até destituição (art. 1.349). Documentar o cumprimento é a prova de diligência.

Esta página substitui uma consulta?

Não. É um guia informativo com as principais normas e links para conteúdos da J&J. Cada caso exige análise — fale com a gente para a orientação aplicada ao seu condomínio.

Conteúdo informativo, com base na legislação federal e distrital vigente. Não substitui consulta profissional. Tem empresa? Veja a legislação para empresas.

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