Desde 2007 atendendo condomínios no DF
Prestação de contas de condomínio em Brasília: clareza para o condomínio, segurança para o síndico.
Contas mal apresentadas geram desconfiança, impugnação e até ação judicial. A J&J entrega a prestação no padrão prova: balancete em forma mercantil (CPC art. 551), extrato conciliado e nota fiscal de cada despesa. E vai além: trabalhamos para a comunidade — acompanhamos e cobramos a prestação correta e no prazo, ajudando a prevenir fraude. Segurança para quem faz certo; transparência para todos.
Uma prestação à prova de impugnação
- Balancete em forma mercantil (CPC art. 551)
- Extrato bancário conciliado, sem descasamento
- Nota fiscal e comprovante para cada despesa
- Acompanhamento que previne erro e fraude
O dever do síndico
Prestar contas é obrigação legal — e quem cobra é o coletivo
O Código Civil (art. 1.348, VIII) determina que o síndico preste contas à assembleia anualmente e sempre que exigidas. E há uma definição importante do STJ: o condômino, sozinho, não pode processar o síndico exigindo contas — esse direito é coletivo, exercido em assembleia (STJ, REsp 2.050.372/MT, Informativo 831/2023).
Na prática, a cobrança vem do próprio condomínio — normalmente do novo síndico ou conselho, contra o ex-síndico cujas contas foram rejeitadas. Por isso a prestação bem feita é, ao mesmo tempo, a melhor proteção do síndico e a maior garantia de transparência para os moradores.
Anual (e quando exigida)
A prestação à AGO é anual (CC art. 1.350); o mercado faz mensal. Seguir só a letra da lei expõe o síndico.
Direito coletivo
Quem exige contas é a assembleia/condomínio, não o morador isolado (STJ, Info 831).
Responsabilidade é do síndico
O contador emite o balancete, mas a responsabilidade legal pela prestação é do síndico — por isso o parceiro técnico importa.
De que lado estamos
A J&J também protege o morador
Prestação de contas não é só sobre blindar o síndico. A J&J é contratada pelo condomínio — e é pela comunidade que trabalhamos. Na prática, isso significa ser, ao mesmo tempo, o apoio do bom síndico e uma fiscalização técnica independente em favor de todos os moradores.
Atentos e vigilantes — com respeito
Acompanhamos a prestação de contas, cobramos os prazos, conferimos a conciliação e sinalizamos inconsistências — ajudando a prevenir erros e fraudes. Não é guerra com o síndico: é o nosso compromisso de zelar pelo dinheiro de todos. O síndico que faz a gestão correta ganha um aliado; o condomínio ganha segurança e tranquilidade.
Olhar independente
Como contabilidade do condomínio, conferimos os números com isenção — um filtro técnico antes de tudo chegar à assembleia.
Cobrança de prazo
Lembramos e cobramos a prestação no tempo certo. Conta que atrasa é a primeira porta para a desconfiança.
Prevenção de fraude
Conciliação, rastreabilidade e comprovação de cada lançamento dificultam o desvio — e protegem o patrimônio comum.
O padrão prova
Anatomia de uma prestação que resiste — clique em cada peça
Não basta "mostrar os números". Uma prestação que aguenta impugnação tem seis peças encaixadas:
Onde o síndico tropeça
Os erros que derrubam contas na assembleia
| Erro | Por que derruba |
|---|---|
| Falta de extrato bancário | Sem o extrato, não há como conferir se o saldo é real. Gera desconfiança imediata. |
| Despesa sem nota fiscal | Gasto sem comprovante é o primeiro alvo de impugnação — e some na hora de defender. |
| Classificação contábil errada | Lançar no lugar errado distorce o resultado e abre brecha para questionamento técnico. |
| Descasamento de saldo | Balancete que não bate com o banco é o erro que mais reprova contas. |
| Convocação irregular da AGO | Vício de convocação pode anular a aprovação — mesmo que as contas estejam certas. |
| Ausência de parecer do conselho | Sem o parecer prévio, a assembleia decide sem a camada técnica que dá segurança. |
A regra de ouro
Contas se defendem com documento, não com explicação. Quando cada número tem origem rastreável e a AGO foi conduzida no rito certo, a impugnação simplesmente não tem por onde entrar.
A solução completa
A prestação de contas J&J — no padrão prova
O contador estrutura a contabilidade mercantil e fiscaliza com isenção; tudo num portal, disponível 24/7.
✓ Balancete mensal em forma mercantil
Receitas e despesas item a item, como exige o CPC (art. 551) — não um resumo, mas a contabilidade que sustenta a prestação.
✓ Conciliação bancária
Saldo do balancete batendo com o extrato, sem descasamento — o erro que mais derruba contas em assembleia.
✓ Documentos comprobatórios anexados
Cada despesa com nota fiscal/recibo rastreável. Guarda organizada pelo prazo de 5 anos.
✓ Acompanhamento da inadimplência
A inadimplência provisionada e demonstrada — o caixa real, não o aparente.
✓ Vigilância em prol do condomínio
Acompanhamos e cobramos a prestação no prazo, sinalizamos inconsistências e ajudamos a prevenir fraude — porque quem nos contrata é o condomínio, e é por ele que trabalhamos.
✓ Apoio ao conselho fiscal
Material para o conselho (CC art. 1.356) emitir parecer prévio à AGO — uma camada a mais de segurança.
✓ AGO bem conduzida
Apoiamos a convocação no prazo, a ordem do dia e a ata na parte administrativa. A validação jurídica, quando necessária, fica com o advogado do condomínio.
✓ Portal de acesso 24/7
Síndico e condôminos consultam as contas quando quiserem — transparência que reduz desconfiança e conflito.
A J&J atua na contabilidade, no acompanhamento e na organização administrativa da AGO. A validação jurídica, quando necessária, é do advogado de confiança do condomínio.
Material gratuito
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As peças de uma prestação à prova de impugnação, para o síndico (e o conselho) conferirem antes da assembleia.
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As peças de uma prestação à prova de impugnação — para conferir antes da AGO
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Dúvidas frequentes
Perguntas que síndicos e conselheiros realmente fazem
A contabilidade fiscaliza o síndico? De que lado a J&J está?
A J&J está do lado do condomínio — da comunidade. Isso significa apoiar o bom síndico com estrutura e, ao mesmo tempo, zelar pela correção: acompanhamos a prestação de contas, cobramos prazos, sinalizamos inconsistências e ajudamos a prevenir fraude. Não é guerra com o síndico — é vigilância técnica em favor de todos. Quem faz a gestão correta ganha um aliado; o condomínio ganha segurança.
Um morador pode me processar sozinho exigindo prestação de contas?
Em regra, não. O STJ (3ª Turma, REsp 2.050.372/MT, 2023, Informativo 831) consolidou que o condômino, individualmente, não tem legitimidade para ajuizar ação de exigir contas contra o administrador — esse é um direito coletivo, exercido em assembleia. Quem tem legitimidade é o próprio condomínio (representado por novo síndico, conselho ou assembleia), normalmente contra o ex-síndico cujas contas foram rejeitadas.
Sou obrigado a mostrar nota fiscal de tudo na assembleia?
As contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando receitas e despesas item a item, com os documentos comprobatórios à disposição (CPC, art. 551). Não significa ler nota por nota na assembleia, mas tê-las organizadas e acessíveis — despesa sem comprovante é um dos principais motivos de impugnação.
Se a AGO aprovar minhas contas, eu fico blindado?
A aprovação em assembleia geral ordinária (AGO) dá quitação ao síndico, mas não é absoluta: o STJ admite revisão posterior se houver dolo, fraude ou vício na assembleia (convocação irregular, por exemplo). Por isso a prestação precisa ser tecnicamente correta e a AGO, conduzida no rito válido — a aprovação só protege se o procedimento foi regular.
O conselho fiscal pode reprovar minhas contas sozinho?
O conselho fiscal (CC, art. 1.356) é, em regra, facultativo e tem função consultiva: emite parecer prévio sobre as contas para orientar a assembleia. Quem aprova ou rejeita as contas é a assembleia, não o conselho isoladamente — mas um parecer negativo pesa bastante na decisão.
Preciso de contador para fazer o balancete do prédio?
A lei não exige formalmente contador em todo condomínio, mas na prática o eSocial, a EFD-Reinf e a forma mercantil exigida pelo CPC tornam a contabilidade profissional praticamente indispensável. A responsabilidade legal pela prestação é do síndico; o contador estrutura o balancete que a sustenta — e dá ao condomínio uma fiscalização técnica independente.
De quanto em quanto tempo devo prestar contas?
O Código Civil exige a prestação anual à assembleia e sempre que exigida (art. 1.348, VIII). Na prática, o mercado adota a prestação mensal — e o síndico que segue apenas a letra da lei (só anual) fica exposto, porque a falta de acompanhamento mensal dificulta corrigir erros e responder a questionamentos.
Base: Código Civil (arts. 1.348, VIII; 1.350; 1.356); CPC (arts. 550 a 553, esp. 551); STJ — REsp 2.050.372/MT (Informativo 831/2023). A J&J presta serviços contábeis e de gestão; questões jurídicas são do advogado do condomínio. Conteúdo informativo.
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