Legislação · Empresas (DF)

Legislação tributária para empresas no DF

ISS, ICMS, Simples Nacional, MEI e Reforma Tributária — as normas que definem quanto a sua empresa paga, com a base legal citada e o link para entender cada uma.

Tributos no DF

ISS, ICMS e as regras do Distrito Federal

Dúvidas frequentes

Legislação tributária do DF, sem juridiquês

Qual a alíquota de ISS no Distrito Federal?

No DF, o ISS é regido pelo RISS (Decreto distrital nº 25.508/2005). O art. 38 fixa as alíquotas: 2% para alguns setores (construção, saúde, publicidade), 3% para hospedagem e 5% (geral) para os demais serviços — caso, por exemplo, das oficinas mecânicas. Sociedades uniprofissionais (como advogados) podem recolher o ISS em valor fixo por profissional (art. 63).

Qual a alíquota de ICMS no DF?

A alíquota geral interna de ICMS no Distrito Federal é de 20%. Há regras específicas de substituição tributária (ICMS-ST) para diversos produtos (bebidas, autopeças, cosméticos) e o diferencial de alíquota (DIFAL) nas compras interestaduais. No Simples Nacional, o ICMS já vem embutido no DAS.

O que muda com a Reforma Tributária para a minha empresa?

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem, até 2033, o ISS e o ICMS pelo IBS, e o PIS/COFINS pela CBS. Há reduções setoriais (saúde −60%, profissões regulamentadas −30%) e o Simples Nacional é mantido, com a decisão de recolher 'por dentro' ou 'por fora' do DAS em setembro de 2026.

Esta página substitui uma consulta?

Não. É um guia informativo com as principais normas e links para conteúdos da J&J. Cada caso exige análise — fale com a gente para a orientação aplicada à sua empresa.

Conteúdo informativo, com base na legislação federal e distrital vigente. Não substitui consulta profissional. É síndico? Veja a legislação para condomínios.

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