J&J Empresas · Simples Nacional

Tabela do Simples Nacional 2026: calcule a sua alíquota efetiva.

Entenda os 5 anexos, as faixas e o Fator R — e descubra quanto a sua empresa pagaria de fato. A alíquota da tabela não é a que você paga: simule a sua efetiva em 10 segundos.

Simples Nacional · LC 123/2006

Você não paga a alíquota da tabela — paga a alíquota efetiva

  • 5 anexos (I a V), 6 faixas de faturamento cada
  • Teto: R$ 4,8 milhões de receita por ano
  • Serviços: Fator R decide Anexo III × V
  • Tudo num imposto só: a guia DAS
5anexos
R$ 4,8 milimite/ano
+200empresas no DF

Calculadora do Simples Nacional

Quanto a sua empresa pagaria de Simples?

Informe o faturamento, escolha a atividade (anexo) e veja a alíquota efetiva e o DAS estimado. Para serviços, informe a folha e a calculadora aplica o Fator R:

Cálculo conforme a Lei Complementar 123/2006 (Anexos I a V). Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Estimamos o RBT12 como o seu faturamento mensal × 12; no cálculo oficial usa-se a receita real dos 12 meses anteriores. Ferramenta informativa — não substitui a apuração contábil. Peça o diagnóstico.

O essencial

O que é o Simples Nacional

O regime tributário das micro e pequenas empresas — criado pela Lei Complementar 123/2006.

O Simples Nacional é um regime unificado e simplificado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Em vez de recolher cada tributo separadamente, a empresa paga uma guia única mensal — o DAS, que reúne até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP).

Uma guia só (DAS)

Todos os tributos num único pagamento mensal, com obrigações acessórias mais leves do que nos outros regimes.

Alíquota por faturamento

Quanto você paga depende da faixa de receita dos últimos 12 meses e do anexo da sua atividade — não de uma alíquota fixa.

ME e EPP

Vale para microempresas (até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 mi/ano). O MEI é uma porta de entrada própria, até R$ 81 mil/ano.

As tabelas oficiais

Os 5 anexos do Simples Nacional

Cada atividade tem o seu anexo, e cada anexo tem 6 faixas. Estas são as tabelas da LC 123/2006 (vigentes desde 2018):

Anexo I — Comércio

Lojas e comércio em geral.

FaixaReceita em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até 180.000,004,00%
180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Fábricas e indústria.

FaixaReceita em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até 180.000,004,50%
180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (Fator R ≥ 28%)

Serviços em geral, clínicas, agências, academias — quando a folha pesa.

FaixaReceita em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até 180.000,006,00%
180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços específicos

Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia. (Aqui o INSS patronal fica fora da guia.)

FaixaReceita em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até 180.000,004,50%
180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)

Serviços intelectuais com folha baixa frente ao faturamento.

FaixaReceita em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até 180.000,0015,50%
180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Valores nominais conforme a Lei Complementar 123/2006 (redação da LC 155/2016). A alíquota nominal é o ponto de partida — o que se paga é a alíquota efetiva, explicada na próxima seção.

A conta que importa

Alíquota efetiva: a que você realmente paga

O erro mais comum é olhar a tabela e pensar "estou na faixa de 11,2%, então pago 11,2%". Não é assim. A alíquota que vai para a guia é a efetiva, sempre menor que a nominal, porque desconta a parcela a deduzir da faixa:

A fórmula

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
RBT12 = receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. Depois, o DAS do mês = alíquota efetiva × faturamento do mês.

Exemplo (Anexo III, serviços): uma empresa com RBT12 de R$ 300.000 está na 2ª faixa (nominal 11,20%, deduz R$ 9.360). A efetiva é (300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08% — bem abaixo dos 11,20% da tabela. Sobre um faturamento de R$ 25.000 no mês, o DAS fica em ~R$ 2.020.

Não quer fazer a conta na mão? Use a calculadora no topo — ela aplica a fórmula e o Fator R automaticamente.

A decisão que economiza

Fator R: o que define Anexo III ou V

Para boa parte das atividades de serviço, o anexo não é fixo — depende do Fator R, que é a proporção entre a folha (salários + pró-labore + FGTS dos últimos 12 meses) e a receita do mesmo período:

Fator R ≥ 28% → Anexo III

Quando a folha pesa o suficiente, a empresa cai no Anexo III, com alíquotas a partir de 6%. É o cenário mais econômico para a maioria dos prestadores de serviço.

Fator R < 28% → Anexo V

Folha baixa frente ao faturamento joga a empresa no Anexo V, que começa em 15,5%. A diferença para o Anexo III pode ser de milhares de reais por mês.

Por isso, ajustar de forma legal a folha e o pró-labore para alcançar os 28% costuma ser a primeira economia que destravamos — sempre comparando o que se economiza no DAS com o custo extra de INSS e IRPF do pró-labore, para achar o ponto ótimo.

Atenção aos tetos

Limites, sublimite e quem pode optar

Teto de R$ 4,8 milhões

É o limite de receita bruta nos últimos 12 meses para permanecer no Simples. Ultrapassou, a empresa migra para Lucro Presumido ou Real.

Sublimite de R$ 3,6 milhões

Acima desse valor, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos à parte, embora a empresa siga no Simples para os demais tributos.

Atividades vedadas

Alguns CNAEs não podem optar pelo Simples (parte do setor financeiro, certas atividades específicas). Vale checar antes de abrir ou migrar.

Acompanhar o RBT12 e avisar você antes de bater um limite faz parte do nosso trabalho — para a virada de regime ser uma decisão planejada, não um susto.

O que evitar

Os erros mais comuns no Simples Nacional

Confundir alíquota nominal com a que se paga

A tabela mostra a alíquota nominal da faixa, mas você paga a efetiva (após a parcela a deduzir). Quem olha só a tabela superestima — ou subestima — o imposto.

Ignorar o Fator R

Muitos prestadores de serviço caem no Anexo V (de 15,5%) quando poderiam estar no Anexo III (de 6%) ajustando a folha. É a economia mais comum que fica na mesa.

Não acompanhar o RBT12

A faixa muda conforme a receita dos últimos 12 meses. Crescer sem acompanhar pode te jogar numa alíquota maior — ou estourar o sublimite/teto sem aviso.

Achar que Simples é sempre o mais barato

Nem sempre. Para alguns faturamentos e margens, o Lucro Presumido paga menos. Só a comparação dos três regimes mostra a verdade.

Tentar optar com CNAE vedado

Algumas atividades não podem entrar no Simples. Descobrir isso depois da abertura custa tempo e dinheiro — vale checar antes.

Esquecer a Reforma Tributária

O Simples segue, mas a forma de recolher o IBS/CBS muda e há uma decisão a tomar em setembro/2026. Ignorar agora pode custar competitividade depois.

A solução

Como a J&J cuida do seu Simples Nacional

Do enquadramento ao DAS no prazo, com olho na economia legal e na Reforma Tributária.

Enquadramento e opção certa

Verificamos se a sua atividade (CNAE) pode optar pelo Simples, em qual anexo ela cai e se vale mais que Lucro Presumido ou Real — com números, não com achismo.

Gestão do Fator R

Para serviços, calculamos o ponto em que a folha + pró-labore levam você do Anexo V ao Anexo III, sem pagar INSS/IRPF a mais do que economiza.

Apuração e DAS em dia

Calculamos a alíquota efetiva mês a mês, emitimos a guia DAS no prazo e cuidamos das obrigações acessórias (DEFIS, declarações) para você não tomar multa.

Atenção aos sublimites

Acompanhamos o RBT12 para avisar quando você se aproxima do sublimite de ICMS/ISS (R$ 3,6 mi) ou do teto de R$ 4,8 mi — antes de virar problema.

Folha, eSocial e pró-labore

Cuidamos da folha, do eSocial e do pró-labore — peças que definem o Fator R e a sua carga real no Simples.

Olho na Reforma Tributária

O Simples foi mantido pela LC 214/2025, mas a decisão de recolher o IBS/CBS 'por dentro' ou 'por fora' (set/2026) pode mudar o seu jogo. A gente prepara isso com você.

Percentuais de economia citados são projeção setorial e variam caso a caso. Planejamento tributário é atribuição do contador, sempre com base na legislação vigente.

Dúvidas frequentes

O Simples Nacional, sem juridiquês

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a CPP — o INSS patronal) numa única guia mensal, o DAS. A ideia é simplificar e, na maioria dos casos, reduzir a carga de quem fatura menos.

Como funciona a tabela e os anexos?

São 5 anexos, conforme a atividade: Anexo I (comércio), II (indústria), III e V (serviços, definidos pelo Fator R) e IV (serviços específicos como construção, limpeza, vigilância e advocacia). Cada anexo tem 6 faixas de faturamento, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Quanto mais você fatura, mais alta a faixa.

Eu pago a alíquota que está na tabela?

Não. A tabela traz a alíquota nominal da faixa, mas você paga a alíquota efetiva, sempre menor, calculada assim: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. RBT12 é a sua receita bruta dos 12 meses anteriores. Depois, multiplica-se a efetiva pelo faturamento do mês para chegar ao valor da guia DAS. A calculadora desta página faz essa conta para você.

O que é o Fator R?

É a relação entre a sua folha de pagamento (incluindo pró-labore e FGTS) dos últimos 12 meses e a sua receita do mesmo período. Para várias atividades de serviço, se o Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%); se for menor que 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%). Por isso planejar a folha e o pró-labore pode gerar grande economia — legalmente.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

O teto é de R$ 4,8 milhões de receita bruta nos últimos 12 meses (e proporcional no ano de início). Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do Simples, embora a empresa continue no regime para os demais tributos. O MEI tem limite próprio, de R$ 81 mil por ano.

O Simples é sempre o regime mais barato?

Não necessariamente. Para muitas microempresas é, sim, o mais econômico e o mais simples. Mas dependendo da margem, da folha e do faturamento, o Lucro Presumido pode pagar menos. A única forma de ter certeza é comparar os três regimes (Simples, Presumido e Real) com os seus números — exatamente o que fazemos no diagnóstico.

A Reforma Tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional e os anexos I a V. Durante a transição (2026–2032), a carga não muda: apenas os tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro do DAS dão lugar à CBS e ao IBS. A principal novidade é a decisão, em setembro de 2026, de recolher o IBS/CBS 'por dentro' do DAS (mais simples) ou 'por fora' (gera crédito cheio para clientes empresa). Quem vende para outras empresas precisa avaliar isso com atenção.

Como a J&J ajuda a minha empresa no Simples?

Cuidamos de tudo: conferimos o enquadramento e o anexo, comparamos com os outros regimes, gerimos o Fator R e o pró-labore para a menor carga legal, apuramos a alíquota efetiva e emitimos o DAS no prazo, acompanhamos sublimites e o teto e preparamos a sua transição na Reforma Tributária. Tudo com atendimento humano e direto, sem call center.

Base legal: Lei Complementar 123/2006 (institui o Simples Nacional e os Anexos I a V), LC 155/2016 (faixas e alíquotas vigentes desde 2018) e LC 214/2025 (manutenção do Simples na Reforma Tributária). Conteúdo informativo; cada caso exige análise contábil.

JF

Jôsi Ferreira

Contabilista, CEO fundadora e gestora da J&J Contabilidade. Responsável pela gestão operacional e financeira e pelo atendimento direto aos clientes, zelando pela organização e pelo bom funcionamento da empresa. Reúne 20 anos de vivência em contabilidade, tributação e RH.

CRC-DF 002271/O-9

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