J&J Empresas · Reforma Tributária para TI
A Reforma Tributária e a empresa de TI: por que o jogo pode virar a seu favor.
A tecnologia não ganhou redução de alíquota — mas é B2B: o cliente empresa aproveita o IBS/CBS como crédito, e quem exporta é imune. Com a estrutura certa e a decisão de setembro/2026, você atravessa a transição na frente. Simule agora.
TI é B2B — e isso joga a seu favor
- TI não tem redução: alíquota cheia (~26,5%)
- Mas o cliente PJ credita o IBS/CBS (neutro)
- Exportação de serviço é imune (desonerada)
- Simule hoje × 2027 × 2033
Calculadora da Reforma Tributária
Simule a sua transição: hoje → 2027 → 2033
Informe a sua receita e a sua folha. A calculadora mostra a sua situação atual, o seu melhor cenário (otimizando o Fator R) e projeta 2027 e 2033, com o veredito da decisão:
Projeção sobre a alíquota de referência de ~26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), ainda a ser fixada pelo Senado. O IBS/CBS é estimado sobre a receita (serviços têm poucos créditos e a folha não gera crédito). IRPJ, CSLL e INSS patronal continuam (a Reforma é só dos tributos sobre consumo). O Simples é mantido: permanecer "por dentro" ≈ carga de hoje, mas com crédito limitado ao cliente. Não substitui análise — peça o diagnóstico.
O essencial
O que a Reforma muda para a empresa de TI
Estamos em 2026, o primeiro ano da transição. Três coisas você precisa saber agora:
Sem redução de alíquota
Software e serviços de TI não estão na lista de profissões regulamentadas (art. 127). A tendência é a alíquota cheia de IBS/CBS (~26,5%) — mas leia os dois cards ao lado antes de se preocupar.
B2B neutraliza o imposto
Vendendo para empresas, o IBS/CBS que você destaca vira crédito do cliente. O imposto não fica preso na sua etapa — é neutralizado na cadeia. O que importa é repassar o crédito cheio.
A decisão de setembro/2026
O optante do Simples escolhe pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora. Para quem é B2B, recolher por fora (crédito cheio) pode ser o que mantém os contratos.
Reforma · crédito para o cliente PJ
Quanto de crédito de IBS/CBS você repassa ao seu cliente?
No novo modelo, o cliente empresa aproveita como crédito o IBS/CBS que você destaca. No regime regular o crédito é cheio; no Simples, limitado. Simule e veja a diferença — é ela que define a sua competitividade no B2B:
Estimativa do crédito de IBS/CBS que você repassa ao cliente pessoa jurídica. Regime regular: crédito cheio (receita × alíquota do setor). Simples: crédito limitado à parcela de IBS/CBS embutida no DAS, estimada pela partilha do Simples (~49% no Anexo III, ~33% no Anexo V). Base: LC 214/2025 e LC 123/2006; a partilha definitiva ainda será regulamentada. Não substitui análise.
Para quem fatura para fora
Exportação de serviços: imune ao IBS e à CBS
Se você presta serviço para clientes no exterior, a Reforma preservou a desoneração das exportações:
- As exportações de serviços são imunes ao IBS e à CBS (a tributação é no destino)
- Os créditos das aquisições ligadas à exportação são mantidos
- É a mesma lógica que hoje desonera ISS, PIS e COFINS na exportação — agora consolidada no IVA
Na prática, quem fatura para fora protege a margem — desde que a contabilidade segregue corretamente a receita de exportação da receita nacional. É um ponto que muito contador generalista ignora.
A imunidade exige comprovar que o tomador está no exterior e segregar as receitas. Feito certo, é economia legítima; feito errado, vira risco fiscal. Nós cuidamos disso.
A escolha que você faz agora
Setembro/2026: dentro do DAS ou por fora?
Para a empresa de TI, que é majoritariamente B2B, essa é a decisão prática mais importante da transição:
Dentro do DAS (Simples)
Mais simples, guia única. Mas transfere crédito limitado ao cliente pessoa jurídica — o que pode te tornar menos competitivo para clientes corporativos.
Por fora (regime regular/híbrido)
Mais complexo, mas gera crédito integral de IBS/CBS para o cliente. Para quem vende a empresas no Lucro Real ou Presumido, pode ser a diferença entre manter ou perder um contrato.
Não há resposta única: depende do seu mix de clientes (empresas x consumidor final) e de quanto você exporta. É exatamente o tipo de decisão que se faz com cálculo e antecedência.
O que evitar
Os 6 erros da empresa de TI na transição
Achar que a Reforma não te afeta
TI não ganhou redução de alíquota — mas o jogo do crédito muda tudo no B2B. Ignorar isso pode te tornar menos competitivo do que um concorrente do regime regular.
Perder a janela de setembro/2026
É quando o optante do Simples escolhe pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora. Para quem vende a empresas, a escolha define a competitividade.
Não segregar a exportação
Quem fatura para o exterior e não separa a receita de exportação paga imposto que a lei desonera. É dinheiro deixado na mesa.
Ficar no Anexo V por descuido
Os serviços de TI têm Fator R. Sem geri-lo, você cai no Anexo V (15,5%) quando poderia estar no Anexo III (6%).
Receber como pessoa física
Dev ou freelancer que recebe como PF cai no carnê-leão (até 27,5%) — o caminho mais caro para quem fatura bem.
Contador que não domina tech nem a Reforma
TI tem Fator R, exportação, equity e agora o IVA. Um contador que não estuda isso vai te deixar exposto.
A solução
Como a J&J conduz a sua transição
Do diagnóstico de hoje à decisão de setembro/2026 — para você focar no código e no produto.
✓ Diagnóstico da transição
Mapeamos a sua carga de hoje (melhor regime atual) e projetamos 2027 e a projeção para 2033, para você decidir a estrutura com números.
✓ Decisão de setembro/2026
Orientamos a escolha entre pagar IBS/CBS dentro do DAS (mais simples) ou por fora (regime regular/híbrido), que gera crédito cheio ao cliente PJ — decisivo no B2B.
✓ Receita de exportação
Se você presta serviço para o exterior, segregamos essa receita para aplicar a imunidade de IBS/CBS, preservando a sua margem.
✓ Melhor regime hoje + Fator R
Durante a transição, o regime atual vale. Gerimos o Fator R e o pró-labore para manter você no Anexo III (mais econômico) e fora do Anexo V.
✓ Crédito para clientes PJ
Estruturamos a geração de crédito de IBS/CBS para as empresas que te contratam — um diferencial competitivo no novo modelo.
✓ Contabilidade, sócios e equity
Escrituração, obrigações, folha, eSocial e o registro do quadro societário (cap table, vesting) — a base contábil que dá segurança a rodadas e contratos.
Projeções com base na LC 214/2025; a alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. Planejamento tributário é atribuição do contador. Cada caso depende de análise.
Dúvidas frequentes
A Reforma e a tecnologia, sem juridiquês
Empresas de TI terão redução de alíquota na Reforma?
Em regra, não. A redução de 30% do artigo 127 da LC 214/2025 vale para profissões regulamentadas por conselho, e o desenvolvimento de software e os serviços de TI não estão nessa lista. A tendência é a alíquota cheia de IBS/CBS (~26,5%). Mas, como o setor é majoritariamente B2B, o impacto é menos dramático do que parece — o cliente pessoa jurídica aproveita o imposto como crédito.
Se não tem redução, por que dizem que TI pode até se beneficiar?
Por dois motivos. Primeiro, o crédito: vendendo para empresas, o IBS/CBS que você destaca vira crédito do cliente, neutralizando o imposto ao longo da cadeia. Segundo, a exportação: serviços prestados ao exterior são imunes ao IBS/CBS, com manutenção dos créditos. Quem é B2B e/ou exporta tende a atravessar bem a transição.
O Fator R continua valendo para software e TI?
Sim. Os serviços de TI e o desenvolvimento de software estão sujeitos ao Fator R no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18): com a folha (incluindo o pró-labore) em pelo menos 28% da receita, a tributação é pelo Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%). A LC 214/2025 manteve o Simples e o Fator R durante a transição.
Devo recolher o IBS/CBS por dentro ou por fora do Simples?
Depende do seu cliente. Por dentro do DAS é mais simples, mas transfere crédito limitado — o que pode afastar clientes pessoa jurídica. Por fora (regime regular/híbrido) gera crédito integral e preserva contratos B2B. Como TI é majoritariamente B2B, o regime híbrido costuma merecer análise séria. A escolha se formaliza em setembro de 2026.
Quem exporta software paga IBS e CBS?
Não. A Reforma manteve a desoneração das exportações: serviços prestados a clientes no exterior são imunes ao IBS e à CBS, com manutenção dos créditos das aquisições — desde que a contabilidade segregue corretamente a receita de exportação.
O que muda já em 2027?
Em 2027, a CBS entra cheia e substitui o PIS e a COFINS; o IBS fica em 0,1% e o ISS continua integral até começar a cair em 2029. Por isso 2027 é quase neutro. A transformação real ocorre de 2029 a 2033.
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS, art. 127, regras de não cumulatividade e exportação); LC 123/2006 (Simples/Fator R). Projeções sobre a alíquota de referência estimada. Conteúdo informativo.
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