J&J Empresas · Contabilidade para advocacia
Contabilidade para advogados em Brasília: o regime certo para o seu escritório.
A advocacia tem caminhos de economia que muito escritório ignora: sair do autônomo para a sociedade, escolher entre Simples (Anexo IV) e Lucro Presumido e, no DF, avaliar o ISS fixo da sociedade uniprofissional. A J&J enquadra a sua sociedade certo e mostra a conta. Compare os regimes:
3 alavancas legais de economia para o seu escritório
- Sair do autônomo (até 27,5%) para a sociedade
- Escolher entre Simples (Anexo IV) e Lucro Presumido
- ISS fixo da sociedade uniprofissional (no Presumido)
- Compare os regimes em 10 segundos
Engenharia tributária da advocacia
As opções de tributação do seu escritório — e o que cada uma custa
Não existe um único caminho. Existe o caminho certo para o seu faturamento e a sua estrutura. São três decisões, em ordem de impacto:
Autônomo → Sociedade
Advogar como pessoa física joga a renda no carnê-leão (IRPF até 27,5% + INSS). Constituir a sociedade (de advogados ou unipessoal) abre o acesso ao Anexo IV e à distribuição de lucros, em regra, sem novo IR.
Simples (Anexo IV) × Presumido
No Simples, a advocacia fica no Anexo IV (começa em 4,5%, com ISS dentro do DAS e INSS patronal à parte). No Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre 32% da receita. Qual paga menos depende dos números.
ISS fixo (no Lucro Presumido)
No regime normal, a sociedade uniprofissional pode recolher ISS por valor fixo por profissional — não 5% sobre a receita. Para faturamentos altos por advogado, pode tornar o Presumido muito competitivo.
A boa notícia: você não precisa decidir nada sozinho. Nós calculamos as três alavancas no diagnóstico e estruturamos a que mais economiza, dentro da lei.
Comparador de regime
Simples (Anexo IV) × Lucro Presumido em 10 segundos
Informe os números do escritório e veja qual regime tende a pagar menos — já com o INSS patronal de 20% destacado (a parte que fica fora do DAS). Se a sociedade for uniprofissional, o ISS fixo pode reduzir ainda mais o Presumido:
Estimativa simplificada do Anexo IV. Simples (Anexo IV): DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) + INSS patronal de 20% sobre a folha, pago fora do DAS (GPS). Lucro Presumido: IRPJ (15% + adicional 10%) e CSLL sobre presunção de 32% da receita, PIS/COFINS, ISS (usamos 5% de referência) e INSS patronal de 20%. No Lucro Presumido, a sociedade uniprofissional de advogados pode recolher o ISS em valor fixo por profissional habilitado — e não sobre o preço do serviço —, pelo regime especial do Decreto distrital nº 25.508/2005 (RISS-DF, arts. 63 e 64). Esse valor é definido e atualizado pela Secretaria de Fazenda do DF (confirme o vigente); quando o faturamento por advogado é alto, o ISS fixo reduz bastante o Presumido. No Simples, o ISS fica no DAS. O ISS é extinto em 2033. Não substitui análise — peça o diagnóstico.
A alavanca do DF — e a confusão que ela gera
ISS fixo: como funciona de verdade
Aqui está o ponto que separa o contador que conhece Brasília do que não conhece — e onde mora a maior confusão. No Distrito Federal, a sociedade uniprofissional (constituída por profissionais da mesma categoria habilitados) pode recolher o ISS por um valor fixo por profissional habilitado — definido e atualizado anualmente pela Secretaria de Fazenda do DF (arts. 63 e 64 do RISS/DF, Decreto distrital 25.508/2005) — em vez de um percentual sobre a receita. Como o valor é fixo, quanto maior o faturamento por advogado, maior a economia.
Mas atenção a um detalhe que muita gente erra: esse ISS fixo é próprio do regime normal (Lucro Presumido ou Real). Pela posição da Fazenda do DF, quem opta pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS e, em regra, não pode usar o valor fixo ao mesmo tempo (entendimento ancorado no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968). Existem decisões judiciais recentes admitindo a combinação Simples + ISS fixo (art. 18, §4º-A, III da LC 123/2006), e o STJ reconheceu o ISS fixo até para sociedades de responsabilidade limitada — mas o tema é controvertido. Na prática, a decisão costuma ser entre Simples (Anexo IV, ISS no DAS) e Lucro Presumido com ISS fixo.
Requisitos e prazo
O regime exige pluralidade de sócios da mesma categoria habilitados, serviço ligado à habilitação e ausência de sócio investidor (arts. 63 e 64 do RISS/DF). E há um prazo: o ISS será extinto em 2033, substituído pelo IBS (alíquota sobre a operação, sem valor fixo). O benefício deve ser aproveitado agora, com a estrutura já preparada para o novo modelo.
O detalhe que pega o caixa
O INSS patronal que fica fora do DAS
Na maioria dos anexos do Simples, a contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS. No Anexo IV, não. A sociedade paga o DAS (com IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) e, separadamente, 20% de INSS sobre a folha, via GPS — incluindo o pró-labore dos sócios.
Muitos escritórios olham só a alíquota do DAS e esquecem desses 20%. Quando a guia do INSS chega, o caixa aperta. Nós provisionamos esse valor desde o início e o consideramos na comparação entre os regimes — é por isso que o comparador acima já mostra o INSS em destaque.
O que evitar
Os 6 erros que fazem o escritório pagar a mais
Advogar como autônomo (RPA)
A renda entra no carnê-leão e pode chegar a 27,5% de IRPF + INSS. Para quem fatura bem, organizar a sociedade costuma ser bem mais econômico.
Comparar regimes sem olhar o ISS fixo
No Lucro Presumido, a sociedade uniprofissional pode recolher ISS por valor fixo por profissional — bem menos que 5% sobre a receita quando o faturamento por advogado é alto. Ignorar isso é o erro mais caro da advocacia local.
Esquecer o INSS patronal
No Anexo IV, os 20% de INSS sobre a folha são pagos fora do DAS, via GPS. Quem não provisiona toma um susto no fim do mês.
Ignorar as retenções na fonte
Clientes PJ retêm tributos no pagamento. Sem conciliar e compensar, o escritório paga imposto duas vezes — e perde dinheiro.
Misturar sócio e sociedade
Pagar despesas pessoais pela conta da sociedade bagunça a contabilidade e compromete a distribuição de lucros isenta.
Contador que não conhece advocacia
Advocacia tem Anexo IV, retenções e o ISS fixo do DF (com regras próprias). Um generalista pode estar enquadrando a sociedade de forma errada — e isso aparece na conta todo mês.
A solução
Como a J&J cuida da contabilidade do seu escritório
Do enquadramento à avaliação do ISS fixo — para você focar nos clientes e nos processos.
✓ Diagnóstico do regime certo
Comparamos Simples (Anexo IV) e Lucro Presumido com os números reais do escritório e indicamos, com cálculo, o que paga menos.
✓ Avaliação do ISS fixo no DF
Verificamos se a sociedade se enquadra como uniprofissional e se o ISS fixo por profissional (no Lucro Presumido) compensa frente ao Simples — costuma valer quando o faturamento por advogado é alto.
✓ Anexo IV sem sustos no caixa
Apuramos o DAS e provisionamos o INSS patronal de 20% (pago fora do DAS, via GPS), para a guia do INSS nunca pegar o escritório de surpresa.
✓ Conciliação de retenções
Clientes pessoa jurídica retêm tributos na fonte. Conciliamos e compensamos cada retenção, para você não pagar duas vezes.
✓ Pró-labore e distribuição de lucros
Estruturamos o pró-labore dos sócios e a distribuição de lucros com escrituração regular — a parte mais leve da renda, com segurança.
✓ Contabilidade completa e humana
Escrituração, balanços, obrigações e folha dos colaboradores em dia. E você fala direto com a gente, sem call center.
Planejamento tributário é atribuição do contador. A J&J cuida da contabilidade e dos tributos da sociedade de advogados; questões jurídicas e éticas são da OAB e dos advogados. Toda economia depende de análise do caso concreto.
Abertura e regularização
Como abrir a sua sociedade de advocacia — o que a OAB exige
A advocacia segue uma regra própria, diferente de todas as outras: a sociedade se registra exclusivamente na OAB — e não na Junta Comercial. Os pontos do Estatuto:
Onde se registra
Só na OAB (Conselho Seccional da sede). A sociedade só adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos atos constitutivos no conselho — não passa pela Junta Comercial.
Sócios
Todos os sócios devem ser advogados inscritos e regulares. É vedado sócio não advogado. A Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é para o advogado que atua sozinho.
Caráter e nome
Sem caráter empresário (é sociedade simples) e sem nome fantasia: a denominação usa o nome de pelo menos um dos sócios (ou do titular, na SIA).
Base legal
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), arts. 15 a 17; Provimentos CFOAB nº 112/2006 e nº 169/2015.
Na prática, para a sua atividade
A advocacia é a única profissão de serviço no Anexo IV do Simples (o INSS patronal de 20% é recolhido por fora do DAS) e, no DF, a sociedade uniprofissional pode recolher o ISS em valor fixo por profissional (art. 63 do RISS-DF).
A J&J cuida da abertura completa: constituição da empresa, inscrição no conselho, indicação do responsável técnico e enquadramento tributário — tudo conforme a norma vigente.
Dúvidas frequentes
Perguntas que os advogados realmente fazem
Como a sociedade de advogados é tributada no Simples?
Pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. A advocacia foi incluída no Simples pela LC 147/2014 e fica no Anexo IV, cuja alíquota começa em 4,5%. A particularidade importante: a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS de 20% sobre a folha) não está incluída no DAS — é recolhida separadamente, via GPS. No Simples, o ISS é recolhido dentro do DAS.
Vale a pena ter sociedade de advogados (PJ) ou advogar como autônomo?
Para quem fatura bem, a sociedade tende a compensar. Como autônomo, a renda entra no carnê-leão e pode chegar a 27,5% de IRPF, somados ao INSS. Como sociedade no Simples (Anexo IV) ou no Lucro Presumido bem estruturado, a carga costuma ser menor, e o lucro apurado pode ser distribuído — em regra, sem novo IR na pessoa física. O diagnóstico mostra o ganho no seu caso.
Sociedade de advogados no Simples pode usar o ISS fixo por profissional?
Esse é um ponto delicado. O ISS fixo das sociedades uniprofissionais (valor por profissional, e não percentual sobre a receita) é próprio do regime normal — Lucro Presumido ou Real. Pela posição da Fazenda do DF, quem opta pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS e não pode, ao mesmo tempo, adotar o valor fixo (entendimento baseado no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968). Há decisões judiciais recentes admitindo a combinação (art. 18, §4º-A, III da LC 123/2006), mas o tema é controvertido. Por isso a decisão costuma ser entre Simples (ISS no DAS) e Lucro Presumido com ISS fixo.
Quando o ISS fixo do DF compensa?
Como o ISS fixo é um valor por profissional habilitado (no DF, conforme o arts. 63 e 64 do RISS/DF — Decreto distrital 25.508/2005 —, atualizado anualmente pela Secretaria de Fazenda), ele tende a compensar quando o faturamento por advogado é alto — porque o valor não cresce com a receita. Em faturamentos menores, o Simples (Anexo IV) costuma vencer. É exatamente essa conta que fazemos no diagnóstico.
Sociedade unipessoal e sociedade uniprofissional de advocacia são a mesma coisa?
Não. São figuras diferentes, com requisitos próprios. A sociedade uniprofissional, para fins de ISS fixo no DF, exige pluralidade de sócios, todos profissionais da mesma categoria habilitados, com o serviço ligado à habilitação e sem sócio investidor (arts. 63 e 64 do RISS/DF). Já a sociedade unipessoal de advocacia é constituída por um único advogado. Analisamos qual se aplica antes de definir o enquadramento — esse detalhe muda a conta.
A J&J presta serviço jurídico?
Não. A J&J é uma empresa de contabilidade: cuidamos da contabilidade, dos tributos e das obrigações da sua sociedade de advogados. Questões jurídicas e de ética profissional são da OAB e dos próprios advogados. Somos o parceiro contábil do escritório.
Base legal: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, Anexo IV, art. 18, §4º-A), LC 147/2014, arts. 63 e 64 do RISS/DF (Decreto distrital 25.508/2005), art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 e Soluções de Consulta da Fazenda do DF; legislação do Lucro Presumido. Percentuais, valores e regras conforme a legislação vigente; o tema do ISS fixo no Simples é controvertido. Conteúdo informativo.
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