J&J Empresas · Reforma Tributária para fisioterapeutas

A Reforma Tributária e o fisioterapeuta: veja hoje, 2027 e 2033.

A maior mudança tributária em 60 anos já começou. A fisioterapia é saúde e ganhou a redução de 60% no IBS/CBS — mas a decisão de setembro/2026 é agora, e ela depende de você atender pessoa física ou convênios. Simule a sua transição:

Reforma Tributária · transição 2026–2033

A saúde tem a maior redução do país

  • Fisioterapia é saúde: IBS/CBS com −60%
  • Fator R desde 2018: folha alta = Anexo III (muito melhor)
  • Decisão de set/2026: dentro ou fora do DAS
  • Home care, clínica, PJ: estruturas e contas diferentes
−60%IBS/CBS saúde
2033projeção
+200empresas no DF

Calculadora da Reforma Tributária

Simule a sua transição: hoje → 2027 → 2033

Informe a sua receita e a sua folha. A calculadora mostra a sua situação atual, o seu melhor cenário (otimizando o Fator R) e projeta 2027 e 2033, com o veredito da decisão:

Seus clientes são principalmente:

Projeção sobre a alíquota de referência de ~26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), ainda a ser fixada pelo Senado. O IBS/CBS é estimado sobre a receita (serviços têm poucos créditos e a folha não gera crédito). IRPJ, CSLL e INSS patronal continuam (a Reforma é só dos tributos sobre consumo). O Simples é mantido: permanecer "por dentro" ≈ carga de hoje, mas com crédito limitado ao cliente. Não substitui análise — peça o diagnóstico.

O essencial

O que a Reforma muda para o fisioterapeuta

Estamos em 2026, o primeiro ano da transição. Três coisas você precisa saber agora:

Saúde: −60% de IBS/CBS

Os serviços de saúde, incluindo a fisioterapia, terão IBS e CBS com redução de 60% (arts. 128 a 134 da LC 214/2025). Sobre a referência de ~26,5%, a carga de consumo projetada fica em torno de ~10,6%.

A folha não gera crédito

O IBS/CBS é não-cumulativo, mas o seu maior custo — a folha — não dá crédito. Por isso a estrutura (Simples × regime regular) e o mix de receita passam a importar ainda mais.

A decisão de setembro/2026

O optante do Simples escolherá pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora (gerando crédito ao cliente PJ — relevante para quem atende convênios, clínicas e operadoras).

2026Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%
2027CBS cheia · PIS/COFINS extintos · ISS segue
2029–32IBS sobe · ISS/ICMS caem 10%/ano
2033ISS e ICMS extintos · IBS/CBS integral

Ponto de partida

Onde você está hoje — antes da Reforma virar

Para projetar o futuro, a calculadora primeiro identifica a sua situação atual e o seu melhor cenário. Desde 2018, a fisioterapia depende do Fator R: com a folha (incluindo o pró-labore) em pelo menos 28% da receita, você fica no Anexo III (começa em 6%); abaixo disso, cai no Anexo V (15,5%). Se a sua folha ainda não atinge 28%, você pode estar pagando a mais — e a calculadora avisa quanto dá para economizar.

Não precisa decidir nada sozinho: a J&J identifica o melhor regime de hoje, otimiza o seu Fator R, projeta a Reforma e prepara a sua decisão de setembro/2026 — tudo no diagnóstico.

A escolha que você faz agora

Setembro/2026: dentro do DAS ou por fora?

Essa é a decisão prática mais importante da transição para quem está no Simples. Em setembro de 2026 (com efeito em 2027), o optante escolhe como recolher o IBS e a CBS:

Dentro do DAS (regime do Simples)

Mais simples: o IBS/CBS continua na guia única do Simples. Porém, o crédito que você transfere a clientes PJ é limitado. Costuma ser a melhor opção para quem atende pessoas físicas (B2C).

Por fora (regime regular)

Mais complexo, mas gera crédito integral de IBS/CBS para o cliente PJ. Faz sentido para quem atende muitos convênios, clínicas e empresas (B2B), que valorizam esse crédito.

Não há resposta única: depende do seu mix de clientes e da sua estrutura. É exatamente o tipo de decisão que se faz com cálculo e antecedência — e é o coração do nosso diagnóstico.

O que evitar

Os 6 erros do fisioterapeuta na transição da Reforma

Achar que a Reforma não te afeta

“Estou no Simples, não muda nada” é o erro mais perigoso. Muda a forma de recolher, o crédito que você transfere e a decisão de setembro/2026 — sobretudo para quem atende convênios.

Perder a janela de setembro/2026

É quando o optante do Simples escolhe pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora. Escolher no automático pode custar caro pelos anos seguintes.

Ficar no Anexo V por descuido

Desde 2018 a fisioterapia depende do Fator R. Sem geri-lo, você cai no Anexo V (15,5%) quando poderia estar no Anexo III (6%) — dinheiro perdido todo mês.

Atender convênio sem pensar em crédito

Se o seu cliente é PJ (convênio, clínica, operadora), ele vai querer o crédito de IBS/CBS. Não gerar esse crédito pode te tirar contratos.

Continuar como autônomo

Antes e depois da Reforma, receber como pessoa física (carnê-leão, até 27,5%) segue sendo o caminho mais caro para quem fatura bem.

Contador que não domina a transição

Fisioterapia tem a regra do Fator R (desde 2018) e agora a Reforma. Um contador que não estuda IBS/CBS e setembro/2026 vai te deixar exposto.

A solução

Como a J&J conduz a sua transição

Do diagnóstico de hoje à decisão de setembro/2026 — para você focar nos seus pacientes, não na legislação.

Diagnóstico da transição

Mapeamos a sua carga de hoje (melhor regime atual) e projetamos 2027 e a projeção para 2033, para você decidir a estrutura da clínica com números.

Simulação personalizada de IBS/CBS

Calculamos o impacto real da redução de 60% da saúde no seu faturamento e na sua estrutura de custos (lembrando: a folha não gera crédito).

A decisão de setembro/2026

Orientamos a escolha: pagar IBS/CBS dentro do DAS (mais simples) ou por fora (gera crédito ao cliente PJ — relevante para quem atende convênios, clínicas e empresas).

Melhor regime hoje + Fator R

A fisioterapia depende do Fator R desde 2018. Gerimos a relação folha/receita e o pró-labore para manter você no Anexo III (6%) e fora do Anexo V (15,5%).

Crédito para convênios e clínicas

Estruturamos a geração de crédito de IBS/CBS para os convênios, clínicas e empresas que contratam você — um diferencial competitivo no novo modelo.

Contabilidade completa e humana

Escrituração, obrigações e, se houver equipe, folha e eSocial em dia. E você fala direto com a gente, sem call center.

Projeções com base na LC 214/2025; a alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. Planejamento tributário é atribuição do contador. Cada caso depende de análise.

Abertura e regularização

Como abrir a sua clínica de fisioterapia — o que o CREFITO exige

A empresa de fisioterapia precisa de registro no CREFITO da sua região para funcionar. Os pontos da norma:

Onde se registra

Constituição da PJ e registro no CREFITO da região onde a empresa está localizada.

Responsável técnico

Obrigatório um RT fisioterapeuta (ou terapeuta ocupacional), com autonomia técnica. Ele pode ser RT de no máximo 3 empresas das quais não seja sócio.

Sócios e atuação

Não há exigência de que todos os sócios sejam fisioterapeutas; a exigência é o RT. Vale para clínicas, atendimento domiciliar e locação de equipamentos da área.

Base legal

Resolução COFFITO nº 37/1984 (responsabilidade técnica e registro de empresas), complementada pelo regulamento de registro de empresas dos CREFITOs (ex.: Resolução CREFITO nº 09 e alterações).

Na prática, para a sua atividade

A fisioterapia está no Fator R desde 2018: manter folha + pró-labore em ao menos 28% da receita garante o Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V.

A J&J cuida da abertura completa: constituição da empresa, inscrição no conselho, indicação do responsável técnico e enquadramento tributário — tudo conforme a norma vigente.

Dúvidas frequentes

A Reforma e o fisioterapeuta, sem juridiquês

A fisioterapia paga imposto pelo Fator R?

Sim. Desde 2018, a fisioterapia (inciso XVI do §5º-B do art. 18 da LC 123/2006, por força do §5º-M incluído pela LC 155/2016) depende do Fator R para definir o anexo: quando a folha (incluindo o pró-labore) é igual ou superior a 28% da receita bruta, o serviço é tributado pelo Anexo III (começa em 6%); abaixo disso, pelo Anexo V (começa em 15,5%). Gerir o Fator R corretamente reduz bastante o imposto da clínica.

A Reforma Tributária vai aumentar o imposto do fisioterapeuta?

Depende do seu cliente. A fisioterapia é saúde e ganhou a redução de 60% no IBS/CBS (carga projetada ~10,6%), e quem fica no Simples 'por dentro' mantém a guia praticamente igual. Porém, o optante do Simples transfere crédito limitado: fisioterapeutas que atendem convênios e clínicas (PJ) podem perder competitividade e precisar migrar para o regime regular, onde a carga direta sobe. Quem atende pessoa física tende a ficar estável. A calculadora desta página separa os dois casos.

O Fator R e os Anexos do Simples acabam com a Reforma?

Não. A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional e os Anexos I a V; a fisioterapia segue no Anexo III ou V conforme o Fator R. Durante a transição (2026–2032), a carga do Simples não muda: apenas os nomes dos tributos dentro do DAS deixam de ser PIS, COFINS, ISS e ICMS e passam a ser CBS e IBS. Em 2033, está prevista uma revisão das alíquotas internas dos anexos. A estratégia do Fator R para chegar ao Anexo III segue válida.

A fisioterapia entra mesmo na redução de 60%?

Sim. Os artigos 128 a 134 da LC 214/2025 contemplam os serviços de saúde, incluindo expressamente a fisioterapia. Há também a redução de 30% das profissões regulamentadas (art. 127), mas, para o serviço de saúde, prevalece a de 60% — a depender da natureza concreta do serviço, que avaliamos no diagnóstico.

O que muda em 2027, na prática?

Em 2027, a CBS entra cheia e substitui o PIS e a COFINS; o Imposto Seletivo começa. Mas o IBS fica em apenas 0,1% e o ISS continua integral até começar a cair em 2029. Ou seja: 2027 é quase neutro na sua conta. A virada real acontece de 2029 a 2033 — por isso a estrutura se decide agora.

Por onde começo a me preparar?

Pelo diagnóstico: identificamos o seu melhor regime hoje (e se você está perdendo dinheiro no Anexo V), projetamos 2027 e 2033, e preparamos a decisão de setembro/2026. Quanto antes, mais opções você tem.

Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS, reduções setoriais e transição); LC 123/2006 (Simples/Fator R, art. 18, §5º-B, XVI). Projeções sobre a alíquota de referência estimada. Conteúdo informativo.

JF

Jôsi Ferreira

Contabilista, CEO fundadora e gestora da J&J Contabilidade. Responsável pela gestão operacional e financeira e pelo atendimento direto aos clientes, zelando pela organização e pelo bom funcionamento da empresa. Reúne 20 anos de vivência em contabilidade, tributação e RH.

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