J&J Empresas · Reforma Tributária para nutricionistas
A Reforma Tributária e o nutricionista: veja hoje, 2027 e 2033.
A maior mudança tributária em 60 anos já começou. A nutrição é saúde e ganhou a redução de 60% no IBS/CBS — mas a decisão de setembro/2026 é agora, e ela depende de você atender pessoa física ou academias/clínicas. Simule a sua transição:
A saúde tem a maior redução do país
- Nutrição é saúde: IBS/CBS com −60%
- Consultório, clínica, academia ou empresa: cada um tem uma conta
- Decisão de set/2026: dentro ou fora do DAS
- Simule hoje × 2027 × 2033
Calculadora da Reforma Tributária
Simule a sua transição: hoje → 2027 → 2033
Informe a sua receita e a sua folha. A calculadora mostra a sua situação atual, o seu melhor cenário (otimizando o Fator R) e projeta 2027 e 2033, com o veredito da decisão:
Projeção sobre a alíquota de referência de ~26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), ainda a ser fixada pelo Senado. O IBS/CBS é estimado sobre a receita (serviços têm poucos créditos e a folha não gera crédito). IRPJ, CSLL e INSS patronal continuam (a Reforma é só dos tributos sobre consumo). O Simples é mantido: permanecer "por dentro" ≈ carga de hoje, mas com crédito limitado ao cliente. Não substitui análise — peça o diagnóstico.
O essencial
O que a Reforma muda para o nutricionista
Estamos em 2026, o primeiro ano da transição. Três coisas você precisa saber agora:
Saúde: −60% de IBS/CBS
Os serviços de saúde, incluindo a nutrição, terão IBS e CBS com redução de 60% (arts. 128 a 134 da LC 214/2025). Sobre a referência de ~26,5%, a carga de consumo projetada fica em torno de ~10,6%.
A folha não gera crédito
O IBS/CBS é não-cumulativo, mas o seu maior custo — a folha — não dá crédito. Por isso a estrutura (Simples × regime regular) e o mix de receita passam a importar ainda mais.
A decisão de setembro/2026
O optante do Simples escolherá pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora (gerando crédito ao cliente PJ — relevante para quem atende academias, clínicas e empresas).
Ponto de partida
Onde você está hoje — antes da Reforma virar
Para projetar o futuro, a calculadora primeiro identifica a sua situação atual e o seu melhor cenário. Hoje, a maioria dos nutricionistas paga menos no Simples Nacional, onde o Fator R (folha ÷ receita ≥ 28%) leva ao Anexo III (começa em 6%) em vez do Anexo V (15,5%). Se a sua folha ainda não atinge 28%, você pode estar pagando a mais — e a calculadora avisa quanto dá para economizar.
Não precisa decidir nada sozinho: a J&J identifica o melhor regime de hoje, otimiza o seu Fator R, projeta a Reforma e prepara a sua decisão de setembro/2026 — tudo no diagnóstico.
A escolha que você faz agora
Setembro/2026: dentro do DAS ou por fora?
Essa é a decisão prática mais importante da transição para quem está no Simples. Em setembro de 2026 (com efeito em 2027), o optante escolhe como recolher o IBS e a CBS:
Dentro do DAS (regime do Simples)
Mais simples: o IBS/CBS continua na guia única do Simples. Porém, o crédito que você transfere a clientes PJ é limitado. Costuma ser a melhor opção para quem atende pessoas físicas (B2C).
Por fora (regime regular)
Mais complexo, mas gera crédito integral de IBS/CBS para o cliente PJ. Faz sentido para quem atende muitas academias, clínicas e empresas (B2B), que valorizam esse crédito.
Não há resposta única: depende do seu mix de clientes e da sua estrutura. É exatamente o tipo de decisão que se faz com cálculo e antecedência — e é o coração do nosso diagnóstico.
O que evitar
Os 6 erros do nutricionista na transição da Reforma
Achar que a Reforma não te afeta
“Estou no Simples, não muda nada” é o erro mais perigoso. Muda a forma de recolher, o crédito que você transfere e a decisão de setembro/2026.
Perder a janela de setembro/2026
É quando o optante do Simples escolhe pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora. Escolher no automático pode custar caro pelos anos seguintes.
Ficar no Anexo V sem perceber
Sem gerir o Fator R, você pode estar no Anexo V (15,5%) quando poderia estar no Anexo III (6%). É dinheiro deixado na mesa todo mês.
Atender academia/clínica sem pensar em crédito
Se o seu cliente é PJ (academia, clínica, empresa), ele vai querer o crédito de IBS/CBS. Não gerar esse crédito pode te tirar contratos.
Continuar como autônomo
Antes e depois da Reforma, receber como pessoa física (carnê-leão, até 27,5%) segue sendo o caminho mais caro para quem fatura bem.
Contador que não domina a transição
Nutrição tem Fator R e agora a Reforma. Um contador que não estuda IBS/CBS e a regra de setembro/2026 vai te deixar exposto.
A solução
Como a J&J conduz a sua transição
Do diagnóstico de hoje à decisão de setembro/2026 — para você focar nos seus pacientes, não na legislação.
✓ Diagnóstico da transição
Mapeamos a sua carga de hoje (melhor regime atual) e projetamos 2027 e a projeção para 2033, para você decidir a estrutura com números — não com achismo.
✓ Simulação personalizada de IBS/CBS
Calculamos o impacto real da redução de 60% da saúde no seu faturamento e na sua estrutura de custos (lembrando: a folha não gera crédito).
✓ A decisão de setembro/2026
Orientamos a escolha: pagar IBS/CBS dentro do DAS (mais simples) ou por fora (gera crédito ao cliente PJ — relevante para quem atende clínicas, academias e convênios).
✓ Melhor regime hoje + Fator R
Durante a transição, o regime atual vale. Gerimos o Fator R e o pró-labore para manter você no Anexo III (mais econômico) e evitar pagar a mais no Anexo V.
✓ Crédito para clientes PJ
Estruturamos a geração de crédito de IBS/CBS para academias, clínicas e empresas que contratam você — um diferencial competitivo no novo modelo.
✓ Contabilidade completa e humana
Escrituração, obrigações e, se houver equipe, folha e eSocial em dia. E você fala direto com a gente, sem call center.
Projeções com base na LC 214/2025; a alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. Planejamento tributário é atribuição do contador. Cada caso depende de análise.
Abertura e regularização
Como abrir a sua empresa de nutrição — o que o CRN exige
Para prestar serviços de nutrição, a PJ precisa de registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). O que a norma pede:
Onde se registra
Constituição da empresa e registro no CRN da jurisdição, quando a atividade está ligada a alimentação e nutrição humana.
Responsável técnico
Obrigatório um nutricionista responsável técnico. Em empresas com várias unidades de alimentação (UAN), exige-se RT nutricionista por unidade.
Sócios e atuação
Não é preciso que todos os sócios sejam nutricionistas — basta a atividade de nutrição e o RT. Vale para consultórios, food service e indústria de alimentos.
Base legal
Resolução CFN nº 702/2021 (vigente desde 11/2022; revogou a Resolução CFN nº 229/1999).
Na prática, para a sua atividade
A conta muda conforme o cliente: atendimento particular (pessoa física) é diferente de prestar serviço a clínicas, academias e empresas (PJ, que vão querer o crédito de IBS/CBS).
A J&J cuida da abertura completa: constituição da empresa, inscrição no conselho, indicação do responsável técnico e enquadramento tributário — tudo conforme a norma vigente.
Dúvidas frequentes
A Reforma e o nutricionista, sem juridiquês
A Reforma Tributária vai aumentar o imposto do nutricionista?
Depende do seu cliente — e essa é a resposta honesta. A nutrição é saúde e ganhou a redução de 60% no IBS/CBS (carga projetada ~10,6%), e quem fica no Simples 'por dentro' mantém a guia praticamente igual. Porém, o optante do Simples transfere crédito limitado: nutricionistas que atendem academias, clínicas e empresas (PJ) podem perder competitividade e precisar migrar para o regime regular, onde a carga direta sobe. Quem atende pessoa física tende a ficar estável. A calculadora desta página separa os dois casos.
O Fator R e os Anexos do Simples acabam com a Reforma?
Não — eles continuam. A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional e os Anexos I a V; os serviços de nutrição seguem no Anexo III ou V conforme o Fator R (folha + pró-labore ≥ 28% da receita). Durante a transição (2026–2032), a carga do Simples não muda: apenas os nomes dos tributos dentro do DAS deixam de ser PIS, COFINS, ISS e ICMS e passam a ser CBS e IBS. Em 2033, está prevista uma revisão das alíquotas internas dos anexos. A estratégia do Fator R para chegar ao Anexo III segue válida.
A nutrição entra mesmo na redução de 60%?
Sim. Os artigos 128 a 134 da LC 214/2025 contemplam os serviços de saúde, e a nutrição está entre eles. Existe também a redução de 30% das profissões regulamentadas (art. 127), mas, para o serviço de saúde, prevalece a de 60% — a depender da natureza concreta do serviço, que avaliamos no diagnóstico.
O que muda em 2027, na prática?
Em 2027, a CBS entra cheia e substitui o PIS e a COFINS; o Imposto Seletivo começa. Mas o IBS fica em apenas 0,1% e o ISS continua integral até começar a cair em 2029. Ou seja: 2027 é quase neutro na sua conta. A virada real acontece de 2029 a 2033, quando o ISS é extinto e o IBS sobe — por isso a estrutura se decide agora.
Como funciona o crédito de IBS/CBS para a academia que me contrata?
O IVA é não-cumulativo: quando uma academia ou empresa contrata você e você está no regime regular, ela toma crédito do IBS/CBS que você destacou. Se você está no Simples recolhendo dentro do DAS, esse crédito é limitado. Por isso, nutricionistas com clientela PJ devem avaliar como recolher — é o que fazemos no diagnóstico.
Por onde começo a me preparar?
Pelo diagnóstico: identificamos o seu melhor regime hoje (e se você está perdendo dinheiro no Anexo V), projetamos 2027 e 2033, e preparamos a decisão de setembro/2026. Quanto antes, mais opções você tem.
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS, reduções setoriais e transição); LC 123/2006 (Simples/Fator R). Projeções sobre a alíquota de referência estimada. Conteúdo informativo.
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