J&J Empresas · Calculadora CLT × PJ
Calculadora CLT × PJ 2026: quanto sobra no seu bolso?
Recebendo o mesmo valor, você fica com mais como empregado CLT ou como PJ no Simples? Simule com as tabelas de 2026 — INSS, Imposto de Renda (com a isenção até R$ 5.000), FGTS, 13º, férias e o DAS da PJ — e veja a diferença real, sem cair na pejotização.
Quanto sobra no seu bolso em cada modelo?
- INSS e IRRF de 2026 (com a isenção até R$ 5.000)
- PJ no Simples (Anexo III) com Fator R e pró-labore
- Benefícios do CLT: FGTS, 13º e férias entram na conta
- Sem cair na armadilha da pejotização (CLT, arts. 3º e 9º)
Calculadora CLT × PJ
Compare o líquido em cada modelo
Informe a sua remuneração bruta mensal, os dependentes (para o IRRF) e o honorário contábil estimado da PJ. A calculadora mostra o líquido no mês nos dois modelos e os benefícios do CLT que entram na conta:
Base 2026: INSS pela Portaria MPS/MF 13/2026 (progressivo, teto R$ 8.475,55); IRRF pela Lei 15.191/2025 + redução da Lei 15.270/2025 (isenção efetiva até R$ 5.000). Lado PJ: Simples Nacional (LC 123/2006) no anexo da atividade escolhida; no grupo do Fator R o pró-labore é levado a 28% da receita (mínimo de 1 salário mínimo) para alcançar o Anexo III; INSS de 11% sobre o pró-labore (Lei 8.212/91) e, no Anexo IV, 20% de INSS patronal por fora; lucro distribuído isento. Honorário contábil é estimativa. Ferramenta informativa — não substitui análise nem caracteriza incentivo à substituição de vínculo. Peça o diagnóstico.
O essencial
Como a conta de cada lado funciona
Não é só "PJ paga menos imposto". São dois pacotes diferentes — veja o que entra em cada um:
CLT: desconto na fonte + direitos
Do bruto saem o INSS (progressivo, de 7,5% a 14%) e o IRRF. Em troca, você acumula FGTS (8%), 13º e férias + 1/3, e tem seguro-desemprego e estabilidade — valor que não aparece no líquido, mas existe.
PJ: DAS + pró-labore
A PJ paga o DAS do Simples no anexo da sua atividade (de 4% a 15,5% da efetiva), 11% de INSS sobre o pró-labore e o IRPF desse pró-labore (no Anexo IV há ainda 20% de patronal por fora). O lucro distribuído é isento de IR. Há o custo do contador e das obrigações.
A comparação justa
Olhar só o líquido do mês favorece a PJ; somar FGTS, 13º e férias reequilibra a favor do CLT. A decisão certa pesa os dois — e o seu momento de vida.
A alavanca da PJ
Primeiro o anexo certo da atividade — depois o Fator R
O imposto da PJ de serviço depende, antes de tudo, do anexo em que a sua atividade se enquadra (LC 123/2006, art. 18). Nem toda profissão usa o Fator R — por isso a calculadora começa perguntando o que você faz:
Anexo III por lei
Algumas atividades já são Anexo III (a partir de 6%) sem depender de nada — ex.: serviços contábeis, agências de viagem e serviços de manutenção/reparos (§5º-B). Aqui o Fator R nem entra na conta.
Grupo do Fator R
Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, TI e afins (§5º-D e §5º-M) ficam no Anexo V (15,5%), mas sobem ao Anexo III se a folha+pró-labore ≥ 28% da receita.
Anexo IV (por fora)
Advocacia, construção e vigilância/limpeza (§5º-C) vão para o Anexo IV — e ainda recolhem 20% de INSS patronal por fora do DAS. Não há Fator R.
No grupo do Fator R, o pró-labore é a chave
Para essas atividades, o que torna a PJ barata é cair no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%). Quem decide é o Fator R: a proporção entre a folha (incluindo o seu pró-labore) e a receita dos últimos 12 meses.
Fator R ≥ 28% → Anexo III
Com pró-labore suficiente, a PJ cai no Anexo III, a partir de 6%. Para essas atividades, a calculadora leva o pró-labore a 28% da receita justamente para alcançar esse cenário.
Fator R < 28% → Anexo V
Pró-labore baixo demais joga a PJ no Anexo V, a partir de 15,5%. A diferença pode ser de milhares de reais por mês — por isso o pró-labore é planejamento, não desperdício.
O ponto ótimo equilibra a economia no DAS com o custo de INSS e IRPF do pró-labore. E quando o enquadramento não é óbvio, partimos do cenário conservador (Anexo V) e avaliamos caso a caso. É uma conta fina, que ajustamos mês a mês no acompanhamento.
O limite que protege você
Pejotização: quando trocar CLT por PJ é ilegal
Reduzir imposto é legítimo; mascarar vínculo de emprego não é. A CLT define o emprego pela presença, ao mesmo tempo, de quatro elementos — e proíbe fraudar a sua aplicação:
Os 4 sinais de vínculo (art. 3º)
Pessoalidade (o trabalho é seu, sem substituto livre), habitualidade (rotina), subordinação (ordens, horário, chefia) e onerosidade (salário). Presentes juntos, há emprego — tenha CNPJ ou não.
Fraude é nula (art. 9º)
Atos que buscam desvirtuar ou fraudar a CLT são nulos de pleno direito. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar FGTS, 13º, férias, INSS e multas retroativos.
Uma PJ legítima tem autonomia real: você define como, quando e onde trabalha, assume riscos e pode atender vários clientes. É exatamente essa estrutura que ajudamos a montar — para a economia ser segura, não um passivo escondido. Questões trabalhistas específicas são do advogado; o nosso papel é o contábil e a estrutura da empresa.
O que evitar
Os erros mais comuns na decisão CLT × PJ
Olhar só o líquido do mês
A PJ quase sempre deixa mais no bolso, mas o CLT acumula FGTS, 13º e férias. Comparar só o líquido mensal distorce a decisão — a conta cheia muda o resultado.
Ignorar a pejotização
Trocar CLT por PJ mantendo horário, subordinação e pessoalidade é fraude (CLT, arts. 3º e 9º). A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar tudo retroativo.
Esquecer o pró-labore
Muita PJ não retira pró-labore para 'economizar' e perde o Anexo III (Fator R) — ou fica irregular no INSS. O pró-labore certo é planejamento, não custo perdido.
Não contar o custo da PJ
Contador, DAS, INSS do pró-labore e obrigações acessórias têm custo. Para faturamentos baixos, eles podem comer a economia — por isso simule antes.
Subestimar a proteção do CLT
Seguro-desemprego, estabilidade, FGTS sacável e auxílios do INSS têm valor. Quem é PJ precisa montar a própria rede de segurança.
Decidir sem um contador
Cada caso tem um ponto de virada diferente. Decidir CLT × PJ no susto, sem cálculo, costuma custar caro nos dois sentidos — imposto a mais ou passivo trabalhista.
A solução
Como a J&J ajuda você a decidir — e a executar
Da simulação à abertura e ao acompanhamento, com economia dentro da lei.
✓ A decisão certa, com números
Comparamos CLT, autônomo e PJ no seu caso real — receita, dependentes, benefícios — para você escolher com base em conta, não em 'ouvi dizer'.
✓ Abertura da PJ sem dor de cabeça
Se a PJ compensar, cuidamos da abertura: CNAE certo, enquadramento no Simples, anexo e a estrutura societária adequada à sua atividade.
✓ Gestão do Fator R e do pró-labore
Calculamos o pró-labore que leva você ao Anexo III (6%) em vez do Anexo V (15,5%), pesando o custo de INSS/IRPF para achar o ponto ótimo.
✓ Pró-labore, INSS e distribuição de lucro
Estruturamos a sua retirada para pagar o mínimo legal e distribuir lucro de forma isenta, com respaldo contábil.
✓ Risco de vínculo sob controle
Orientamos para que a relação PJ seja legítima (autonomia real) e não vire passivo trabalhista — sem improviso e dentro da lei.
✓ Contabilidade humana e direta
DAS no prazo, obrigações em dia e você falando com gente de verdade — sem call center, sem robô.
A calculadora é informativa e não caracteriza incentivo à substituição de vínculo empregatício. Planejamento tributário é atribuição do contador; questões trabalhistas são do advogado. Cada caso depende de análise.
Dúvidas frequentes
CLT × PJ, sem juridiquês
Como a calculadora compara CLT e PJ?
Sobre uma mesma remuneração bruta mensal, ela calcula: no CLT, o líquido após INSS (progressivo) e IRRF, mais o valor dos benefícios que se acumulam (FGTS de 8%, 13º e férias + 1/3); na PJ, o líquido após o DAS do Simples (Anexo III, considerando o Fator R), o INSS de 11% sobre o pró-labore, o IRPF do pró-labore e o honorário contábil, lembrando que o lucro distribuído é isento. No fim, mostra a diferença no bolso e somando os benefícios do CLT. É uma estimativa informativa para orientar a conversa com o contador.
A PJ é sempre mais vantajosa que o CLT?
Não. Para quem fatura bem, a PJ de serviço no Simples costuma pagar bem menos imposto e deixar mais no bolso. Mas, com a isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000 que passou a valer em 2026 e o custo fixo da PJ (contador + INSS do pró-labore), em faixas mais baixas o CLT pode render igual ou mais — sobretudo somando FGTS, 13º e férias. Por isso a regra é simular o seu caso, não generalizar.
O que é pejotização e por que é arriscada?
Pejotização é contratar como PJ um trabalhador que, na prática, é empregado. A CLT (art. 3º) define o vínculo de emprego pela presença simultânea de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade; e o art. 9º declara nulos os atos que buscam fraudar a sua aplicação. Se a relação PJ esconde um vínculo (mesmo horário, chefia, exclusividade, trabalho pessoal e contínuo), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o emprego e condenar ao pagamento retroativo de FGTS, 13º, férias, INSS e multas. Uma PJ legítima exige autonomia real.
Quais impostos a PJ paga no Simples Nacional?
Uma PJ de serviço no Simples paga o DAS, uma guia única que reúne vários tributos, calculada pela alíquota efetiva do anexo (Anexo III a partir de 6%, ou Anexo V a partir de 15,5%, conforme o Fator R). Além do DAS, o sócio recolhe 11% de INSS sobre o pró-labore e paga IRPF sobre esse pró-labore pela tabela. O lucro que sobra pode ser distribuído com isenção de Imposto de Renda. A calculadora usa o Anexo III, que é o cenário típico de quem gere bem o Fator R.
O que é o Fator R e por que ele aparece aqui?
O Fator R é a razão entre a folha (salários + pró-labore dos últimos 12 meses) e a receita do mesmo período. Para muitas atividades de serviço, Fator R ≥ 28% leva ao Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, cai no Anexo V (a partir de 15,5%). Como a diferença é grande, ajustar o pró-labore de forma legal para alcançar os 28% costuma ser a maior economia da PJ — e é por isso que a calculadora assume o pró-labore em 28% da receita para chegar ao Anexo III.
As tabelas de INSS e Imposto de Renda estão atualizadas para 2026?
Sim. O INSS usa a tabela progressiva da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (alíquotas de 7,5% a 14%, com teto de contribuição de R$ 8.475,55). O IRRF usa a tabela da Lei 15.191/2025 (faixa de isenção de R$ 2.428,80, dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado de R$ 607,20), com a redução da Lei 15.270/2025, que na prática isenta quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350. Valores podem ser revistos por novas normas.
Sou autônomo (recibo / carnê-leão). Entra nessa comparação?
Sim, de forma indireta. Receber como pessoa física por carnê-leão segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo chegar a 27,5%, além do INSS — costuma ser o caminho mais caro para quem fatura bem. Na prática, a sua escolha é entre continuar assim, ser CLT ou abrir uma PJ. A calculadora foca em CLT × PJ porque é a decisão mais comum; no diagnóstico, colocamos o cenário de autônomo lado a lado com os seus números.
Base legal: Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT, arts. 3º e 9º); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS); Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025 (Imposto de Renda 2026); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e Fator R); Lei 8.212/1991 (INSS do pró-labore). Conteúdo informativo; cada caso exige análise contábil.
Qual modelo deixa mais dinheiro com você?
Peça um diagnóstico gratuito: comparamos CLT, autônomo e PJ com os seus números e, se a PJ compensar, cuidamos de tudo — abertura, Simples e Fator R. Sem custo e sem compromisso.
Tradição de duas décadas com a tecnologia do agora
