Exclusivo J&J · assembleia do jeito certo
Assembleia híbrida e voto eletrônico para condomínios em Brasília: a lei permite, e a J&J tem o sistema.
A Lei nº 14.309/2022 (art. 1.354-A do Código Civil) autoriza a assembleia e a votação eletrônicas. A J&J tem um sistema de votação eletrônica e secreta: o morador vota com conforto, sem expor o seu voto, tudo auditável e com apuração em tempo real. Mais participação, menos conflito.
✓ Seu voto foi registrado de forma secreta. Total: 0 votos · resultado auditável.
Confiança construída em quase duas décadas
O que a lei permite
Assembleia eletrônica é lei desde 2022
A Lei nº 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil: a convocação, a realização e a deliberação de qualquer assembleia de condomínio podem ser eletrônicas. A própria lei traz as duas condições — e a J&J cuida das duas:
A convenção não pode vedar
Se a convenção não proíbe, a assembleia eletrônica é válida. Havendo vedação, orientamos o ajuste.
Voz, debate e voto preservados
Todos os condôminos mantêm o direito de se manifestar, debater e votar — presencial ou online.
Convocação clara
O edital avisa que a assembleia será eletrônica e explica como acessar, participar e votar.
Como funciona
O sistema de votação da J&J
Voto secreto
O morador vota sem expor a escolha aos vizinhos. Em pautas delicadas, isso muda tudo: mais gente vota e com mais liberdade.
Híbrida (presencial + online)
Quem está no salão e quem está em casa votam na mesma assembleia, ao mesmo tempo, com quórum controlado.
Apuração em tempo real
O resultado aparece na hora, conforme os votos entram — sem contar braço levantado nem planilha depois.
Auditável e registrável
Tudo fica registrado e disponível para a ata. Resultado confiável e conferível — segurança jurídica para o síndico.
Por que importa
Assembleia esvaziada e voto na pressão são o que mais trava condomínio. Com voto secreto, participação online e apuração transparente, as decisões saem com mais legitimidade — e menos briga.
O eletrônico muda o meio — não muda o quórum
Uma dúvida frequente: votar pela internet não altera os quóruns exigidos pelo Código Civil e pela convenção (maioria simples, maioria dos presentes, 2/3, unanimidade, conforme a pauta). O voto eletrônico apenas registra e apura com segurança o que a lei já pede — e o voto remoto conta para o quórum como se o condômino estivesse presente. A J&J configura cada pauta com o quórum correto antes da votação.
Segurança jurídica
Como a auditabilidade é demonstrada
"Auditável" não é palavra de efeito: é entregável. O que o condomínio recebe para sustentar a assembleia, inclusive em caso de impugnação:
- Lista de presença e habilitação dos participantes (presenciais e online)
- Registro dos votantes e controle de quórum por pauta
- Logs do processo de votação (horário, sessão, integridade)
- Resultado consolidado e ata pronta para registro
- Relatórios e guarda das evidências por prazo definido
- Suporte técnico em caso de impugnação ou questionamento
Voto secreto e auditável ao mesmo tempo
São coisas compatíveis: o sistema preserva o sigilo do voto (ninguém vê em quem cada um votou) e, ao mesmo tempo, registra que cada votante estava habilitado e votou uma única vez — o que torna o resultado conferível sem expor a escolha individual.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre assembleia e voto eletrônico
É legal fazer assembleia e votação pela internet?
Sim. A Lei nº 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil, permitindo que a convocação, a realização e a deliberação das assembleias de condomínio ocorram de forma eletrônica, desde que: (I) a convenção não vede; e (II) sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. A convocação deve avisar que a assembleia será eletrônica e como participar e votar.
O voto pode ser secreto mesmo sendo eletrônico?
Sim — e esse é um dos grandes ganhos. No sistema da J&J, o condômino vota sem expor a sua escolha aos vizinhos, o que aumenta a participação e reduz o constrangimento em pautas delicadas. Ao mesmo tempo, o processo é auditável: o resultado é confiável e registrável em ata.
Como funciona a assembleia híbrida?
Parte dos condôminos participa presencialmente e parte online, ao mesmo tempo, todos com direito a voz, debate e voto. O sistema controla o quórum e consolida os votos dos dois ambientes — presencial e remoto — em uma apuração única.
A apuração é confiável? Dá para auditar?
Sim. A votação é registrada e a apuração acontece em tempo real, com o resultado disponível para a ata. Como tudo fica registrado, é possível auditar o processo — diferente da contagem de braços levantados, que ninguém consegue conferir depois.
Preciso mudar a convenção para usar?
Em regra, basta que a convenção não proíba a assembleia eletrônica. Se houver vedação expressa, ela precisa ser ajustada. A J&J orienta o seu caso e conduz a assembleia dentro da Lei 14.309/2022.
Base: Lei nº 14.309/2022, que incluiu o art. 1.354-A no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Conteúdo informativo.
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