Desde 2007 atendendo condomínios no DF
Seu condomínio em Brasília tem porteiro CLT? Então ele é um empregador — e o síndico responde por isso.
O condomínio é equiparado a empresa (IN RFB 2.110/2022). Com funcionários próprios, ele é obrigado ao eSocial (Decreto 8.373/2014): todo mês há eventos com prazo, a folha tem adicional noturno, insalubridade e CCT, e o erro vira multa e ação trabalhista. A J&J resolve isso como Departamento Pessoal Condominial: todos os eventos no prazo, com auditoria mensal que mantém o condomínio longe de multas.
O que o seu condomínio precisa enviar
- S-1000 — cadastro do empregador
- S-2200 — admissão de cada funcionário
- S-1200 — folha de pagamento (todo mês)
- S-2240 — riscos ambientais (ligado ao PGR)
- S-2299 — rescisão
Por que é obrigatório
O condomínio com funcionário é, para a lei, um empregador
Equiparado a empresa
A IN RFB 2.110/2022 equipara o condomínio à empresa para fins previdenciários e trabalhistas. Tendo funcionário próprio, valem as mesmas obrigações de um empregador.
eSocial é o canal único
O eSocial (Decreto 8.373/2014) concentra as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. É por ele que o condomínio admite, paga, afasta e desliga — dentro dos prazos.
O síndico responde
A responsabilidade legal é do condomínio, representado pelo síndico. Delegar ao contador é o certo, mas não transfere a responsabilidade — por isso o parceiro importa.
Condomínio sem funcionário também tem obrigação
Mesmo sem empregados próprios, o condomínio envia o evento de 'sem movimento' (em regra, uma vez por ano) e deve exigir a documentação dos prestadores terceirizados. Estar sem funcionário não é o mesmo que estar isento.
A folha que parece simples
A folha de um condomínio tem mais detalhe do que se imagina
"É só um porteiro e um zelador" — mas cada um desses contratos carrega regras que, somadas, viram passivo quando feitas no improviso:
Adicional noturno
Trabalho das 22h às 5h tem +20% e hora reduzida (52min30s = 1h), conforme a CLT (art. 73). Porteiro noturno calculado errado é ação trabalhista na certa.
Insalubridade
Manejo de lixo e agentes biológicos pode dar direito a adicional de insalubridade (NR-15), conforme laudo. Ignorar gera passivo.
CCT da categoria
Piso salarial, reajuste anual e benefícios são definidos na convenção coletiva da categoria no DF. Pagar abaixo acumula diferenças retroativas.
13º, férias, DSR e VT
Décimo terceiro, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e vale-transporte — cada um com sua regra e seu prazo.
FGTS, INSS e IRRF
Apuração e recolhimento corretos todo mês. Erro aqui vira dívida com juros e bloqueia certidões do condomínio.
Rescisão e estabilidade
Verbas rescisórias, aviso, estabilidades (acidente, gestante) e prazos. Demitir errado custa caro.
Os eventos e prazos
O que o condomínio envia ao eSocial — e quando
Clique em cada evento para ver o detalhe; a tabela abaixo resume os prazos e o que acontece se atrasar.
| Evento | Prazo | Se atrasar / errar |
|---|---|---|
| S-2200 — Admissão | Até o dia anterior ao início do trabalho | Trabalhador "sem registro": a CLT (art. 47) prevê multa de R$ 3.000 por empregado, dobrada na reincidência. |
| S-1200 — Folha mensal | Até o dia 15 do mês seguinte | Multa e atraso no recolhimento de INSS, IRRF e FGTS daquele mês. |
| S-1210 — Pagamentos | Vinculado à folha | Base do recolhimento — inconsistente, trava a apuração. |
| S-2230 — Afastamento | Conforme o motivo (atestado, licença) | Afastamento não informado gera erro em folha, benefício e estabilidade. |
| S-2240 — Riscos ambientais | Conforme início/alteração | Inconsistência com o PGR (NR-01) gera multas cruzadas. |
| S-2299 — Rescisão | Até o 10º dia após o desligamento | Atrasa as verbas e o saque do FGTS — e gera multa rescisória. |
| EFD-Reinf (R-2010) | Até o dia 15 do mês seguinte | Falta de retenção dos 11% na terceirização (Lei 8.212/91, art. 31) = autuação. |
| "Sem movimento" | Em regra anual (início do ano) | Condomínio sem funcionário também precisa informar — não fazer é omissão. |
Onde mais se erra
Os erros que mais geram multa e passivo trabalhista
| Erro comum | O risco |
|---|---|
| "Porteiro MEI" para fugir do eSocial | Onde há subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário, há vínculo CLT. A simulação gera reconhecimento de vínculo, multa e passivo retroativo. |
| Atrasar a folha (S-1200) | Multa e atraso no INSS, IRRF e FGTS — que ainda incidem juros e correção. |
| Adicional noturno errado | Porteiro do turno da noite tem direito a +20% e hora reduzida (CLT art. 73). Calcular errado vira ação trabalhista certa. |
| Ignorar a insalubridade | Quem maneja lixo/agentes biológicos pode ter direito a adicional de insalubridade (NR-15). Não pagar gera passivo. |
| Descumprir a CCT | Piso, reajuste anual e benefícios da convenção da categoria. Pagar abaixo acumula diferenças retroativas. |
| S-2240 fora do PGR | Inconsistência entre o eSocial e a NR-01 gera multas cruzadas. |
Quase toda multa nasce de duas coisas
Prazo perdido ou informação inconsistente. Com um processo organizado e auditado todo mês, o risco cai a praticamente zero — e o síndico para de perder noite de sono com a folha.
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Seu condomínio tem ao menos um funcionário próprio CLT (porteiro, zelador, faxineiro, jardineiro)?
O eSocial é enviado todo mês, no prazo (folha S-1200 até o dia 15)?
O adicional noturno e a hora noturna reduzida dos porteiros estão calculados corretamente?
O condomínio cumpre a Convenção Coletiva da categoria no DF (piso, reajuste, adicionais)?
Os riscos ambientais (S-2240) e a insalubridade estão integrados ao PGR (NR-01)?
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A J&J assume 100% da rotina trabalhista do condomínio, com auditoria mensal e um único ponto de contato.
✓ Cadastro e admissões
S-1000 e S-2200 com a categoria e a CCT corretas — admissão informada antes do início do trabalho, do jeito certo.
✓ Folha mensal e eventos
S-1200 e S-1210 todo mês, no prazo (dia 15). Adicional noturno, DSR, horas extras e descontos calculados corretamente.
✓ Férias, 13º, afastamentos e rescisões
S-2230 (atestados/licenças) e S-2299 (desligamento até o 10º dia), com as verbas certas e no prazo.
✓ S-2240 integrado ao PGR (NR-01)
Riscos ambientais e insalubridade em sintonia com o PGR — sem inconsistência que gera multa cruzada.
✓ EFD-Reinf e retenções
Quando há serviço terceirizado com cessão de mão de obra: retenção de 11% de INSS (Lei 8.212/91, art. 31) e R-2010.
✓ FGTS e guias
FGTS, INSS e IRRF apurados e recolhidos no novo padrão, sem atraso e sem multa.
✓ Conformidade com a CCT do DF
Piso, reajuste anual, jornadas e adicionais conforme a convenção da categoria — para o condomínio não acumular passivo.
✓ Auditoria mensal e atendimento
Conferência dos eventos todo mês e um ponto de contato para o síndico. Um só responsável: a J&J.
Dúvidas frequentes
Perguntas que os síndicos realmente fazem
Por que o condomínio é obrigado ao eSocial?
Porque o condomínio é equiparado a empresa para fins previdenciários e trabalhistas (Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022). Tendo funcionários próprios CLT, ele tem as mesmas obrigações de um empregador — e o eSocial (Decreto nº 8.373/2014) é o canal único para informá-las (admissão, folha, afastamentos, rescisões, riscos).
Condomínio sem funcionário precisa fazer eSocial?
Sim. O condomínio sem empregados envia o evento de 'sem movimento' (em regra, uma vez ao ano, no início do ano, enquanto não houver fato gerador). Não ter funcionário não dispensa a obrigação de informar — apenas muda o que se envia. E, ao contratar o primeiro funcionário, tudo precisa estar pronto.
Posso contratar o porteiro como MEI para evitar tudo isso?
Não. Onde há subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário, existe vínculo de emprego (CLT) — contratar como MEI para mascarar isso gera reconhecimento de vínculo, multa e passivo retroativo (férias, 13º, FGTS, INSS de todo o período). Porteiro e zelador do condomínio são, em regra, empregados CLT. A CLT (art. 47) ainda prevê multa de R$ 3.000 por empregado não registrado.
O porteiro da noite ganha a mais?
Sim. O trabalho noturno (em regra, das 22h às 5h) tem adicional de pelo menos 20% e a 'hora noturna' é reduzida (52min30s valem por 1 hora), conforme a CLT (art. 73). Errar esse cálculo — comum em condomínio que faz a folha 'na mão' — é uma das principais causas de ação trabalhista de porteiro.
Quem maneja lixo tem direito a insalubridade?
Pode ter. A exposição a agentes biológicos (coleta e manejo de lixo) é avaliada pela NR-15 e pode gerar adicional de insalubridade. Quem define é o laudo (PCMSO/PGR). Por isso o eSocial (S-2240) e a NR-01 precisam conversar — e por isso vale ter quem entende dos dois lados.
Esqueci de enviar a folha (S-1200) do mês — e agora?
O atraso gera multa e atrapalha o recolhimento de INSS, IRRF e FGTS do mês. O ideal é regularizar o quanto antes e revisar o processo. No Departamento Pessoal Condominial da J&J, o calendário é monitorado justamente para isso não acontecer.
Se eu delego ao contador, o síndico ainda responde?
Sim. A responsabilidade legal pelo cumprimento é do condomínio, representado pelo síndico. Delegar a execução é o caminho certo, mas não transfere a responsabilidade — por isso vale ter um parceiro confiável e especializado em condomínios.
Base: Decreto nº 8.373/2014 (eSocial); IN RFB nº 2.110/2022 (equiparação do condomínio a empresa); CLT (arts. 47 e 73); Lei nº 8.212/91 (art. 31); NR-15 (insalubridade) e a convenção coletiva da categoria no DF. Prazos e eventos seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente.
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