Desde 2007 atendendo condomínios no DF
LGPD em condomínios de Brasília: a câmera, a biometria e o cadastro do visitante são responsabilidade sua.
A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica integralmente ao condomínio: ele é o controlador dos dados e o síndico responde (art. 5º da LGPD c/c art. 1.348 do Código Civil). Câmeras, biometria e dados de moradores e visitantes têm regras — e o erro mais comum (nome no mural, facial obrigatória, imagem entregue a qualquer um) vira dano moral. A J&J conduz o diagnóstico e a adequação LGPD condominial.
Dados pessoais que o seu condomínio trata
- Imagens das câmeras (CFTV)
- Biometria / reconhecimento facial (dado sensível)
- Dados de moradores e visitantes
- Dados financeiros dos condôminos
3 verdades que pegam o síndico de surpresa
A LGPD não é "coisa de empresa grande" — é do seu condomínio
Imagem de câmera é dado pessoal
Se a imagem identifica alguém, é dado pessoal protegido. O CFTV em áreas comuns é permitido (legítimo interesse, art. 7º, IX), mas exige aviso visível — e nunca pode mirar áreas privativas.
Biometria é dado sensível
Facial e digital têm proteção reforçada (art. 5º, II). Ninguém é obrigado: precisa de assembleia, termo individual e alternativa (cartão/senha) para quem não quiser.
O condomínio é o controlador
É o condomínio (pelo síndico) quem responde por vazamento ou uso indevido — administrativamente (ANPD) e, principalmente hoje, no cível (dano moral).
O que a LGPD exige
Ponto a ponto, sem juridiquês — clique em cada tema
Os lugares onde o condomínio mais erra: câmeras, biometria, visitantes, mural de inadimplentes e acesso às imagens.
O erro que mais aparece
Consentimento não é a única regra — e quase nunca é a certa
Muita gente acha que "estar na LGPD" é só pedir a assinatura de um termo de consentimento. Não é. A LGPD lista dez bases legais para tratar dados (art. 7º) — o consentimento é apenas uma delas, e costuma ser a mais frágil, porque pode ser revogado a qualquer momento. O trabalho de adequação é justamente escolher a base correta para cada situação:
| Situação no condomínio | Base legal adequada | O que isso significa |
|---|---|---|
| Câmeras (CFTV) em áreas comuns | Legítimo interesse (art. 7º, IX) | Não se pede consentimento de cada morador — basta finalidade de segurança, aviso visível e proporcionalidade. |
| Biometria / facial | Consentimento + art. 11 (dado sensível) | Aqui o consentimento é necessário, individual e revogável — com alternativa (cartão/senha) obrigatória. |
| Cadastro e cobrança de cotas | Execução de contrato / obrigação legal | Tratar dados do condômino para administrar e cobrar não depende de consentimento. |
| Dados de visitantes | Legítimo interesse + coleta mínima | Colete só o necessário, informe a finalidade e descarte no prazo. |
Por que isso importa para o síndico
Pedir consentimento onde a base correta é outra cria um falso senso de segurança: se o morador revoga, o tratamento que era legítimo parece ter ficado irregular. Adequar é mapear finalidade, base legal, necessidade, transparência, segurança e retenção de cada dado — não colher assinaturas. É exatamente esse diagnóstico que a J&J entrega.
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Seu condomínio está adequado à LGPD?
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Há placas/avisos informando que o local é monitorado por câmeras (CFTV)?
Se o condomínio usa biometria/facial, há termo de consentimento individual e uma alternativa (cartão/senha) para quem não quiser?
O condomínio tem uma Política de Privacidade e avisos sobre como usa os dados?
O acesso às imagens do CFTV é controlado (não é entregue a qualquer pessoa que pede)?
O condomínio evita expor inadimplentes (nada de nome/unidade no mural ou no grupo)?
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Câmeras, biometria, visitantes, mural, retenção de imagens e um checklist de adequação — em linguagem de síndico.
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A solução completa
Adequação LGPD Condominial
A J&J monta a conformidade do condomínio — política, avisos, biometria, DPO e treinamento. A atuação jurídica, quando necessária, fica com o advogado de confiança do condomínio.
✓ Política de Privacidade do condomínio
Documento que diz quais dados o condomínio coleta, para quê e por quanto tempo — base de toda a adequação.
✓ Avisos e sinalização (CFTV)
Placas visíveis informando o monitoramento por câmeras, como exige o uso baseado no legítimo interesse.
✓ Termo e alternativa para biometria
Termo de consentimento individual e um meio alternativo de acesso (cartão/senha/tag) para quem não quiser usar a biometria.
✓ RIPD para sistemas sensíveis
Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD/DPIA), fortemente recomendado para reconhecimento facial.
✓ Encarregado (DPO) terceirizado
Um canal e um responsável pelos dados — com a flexibilização da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 para o pequeno porte.
✓ Treinamento de porteiros e zeladores
Quem opera as câmeras e o cadastro precisa saber o que pode e o que não pode — é onde mais acontece vazamento.
✓ Política de retenção e segurança
Tempo de guarda das imagens pelo mínimo necessário e medidas de segurança (art. 46 da LGPD).
✓ Quando acionar um advogado
Sinalizamos os pontos que exigem análise jurídica e organizamos a documentação — a atuação jurídica é do advogado de confiança do condomínio. A J&J cuida da adequação documental, do contábil e do treinamento.
A J&J atua na adequação documental, na parte contábil e no treinamento — não presta serviços jurídicos. Pareceres e defesa em incidentes são de atribuição do advogado de confiança do condomínio.
Dúvidas frequentes
Perguntas que os síndicos realmente fazem
Posso obrigar todos os moradores a fazer cadastro facial?
Não. A biometria (facial, digital, íris) é dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), com tratamento mais restrito (art. 11). O uso de reconhecimento facial exige aprovação em assembleia, termo de consentimento individual e, obrigatoriamente, um meio alternativo de acesso (cartão, senha ou tag) para quem não quiser fornecer a biometria.
Posso entregar a imagem do CFTV para um morador que pediu?
Não livremente. A imagem costuma conter terceiros, cuja privacidade também é protegida. O acesso deve ser controlado e a entrega feita por canal adequado — em geral mediante requisição da autoridade (polícia/Justiça) ou com base legal clara e cuidado para não expor outras pessoas.
Preciso contratar um Encarregado (DPO)?
A LGPD prevê a figura do Encarregado, mas a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 flexibiliza a exigência para agentes de pequeno porte. Na prática, muitos condomínios adotam um DPO terceirizado — o essencial é ter um canal de contato e um responsável definido.
Posso colocar o nome do inadimplente no mural ou no grupo?
Não. Expor publicamente o nome ou a unidade do inadimplente viola a privacidade e a LGPD e costuma gerar condenação por dano moral. A cobrança deve ser sempre reservada e individual.
Por quanto tempo posso guardar as imagens das câmeras?
Não há prazo legal fixo. A orientação é guardar pelo mínimo necessário à finalidade de segurança — na prática, costuma-se adotar de 30 a 90 dias — e descartar depois, com segurança.
Quanto a ANPD pode multar um condomínio?
A LGPD (art. 52) prevê advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração) e outras sanções; para condomínios, sem faturamento, há critérios alternativos. Hoje, na prática, o risco mais concreto é o cível (indenização por dano moral) — mas a tendência regulatória é de aperto, especialmente sobre biometria.
Base: Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — arts. 5º, 7º, 11, 46 e 52 — e Resoluções da ANPD. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico para o caso concreto.
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