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LGPD em condomínios de Brasília: a câmera, a biometria e o cadastro do visitante são responsabilidade sua.

A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica integralmente ao condomínio: ele é o controlador dos dados e o síndico responde (art. 5º da LGPD c/c art. 1.348 do Código Civil). Câmeras, biometria e dados de moradores e visitantes têm regras — e o erro mais comum (nome no mural, facial obrigatória, imagem entregue a qualquer um) vira dano moral. A J&J conduz o diagnóstico e a adequação LGPD condominial.

LGPD · o condomínio é controlador de dados

Dados pessoais que o seu condomínio trata

  • Imagens das câmeras (CFTV)
  • Biometria / reconhecimento facial (dado sensível)
  • Dados de moradores e visitantes
  • Dados financeiros dos condôminos
Art. 5ºcondomínio é controlador
Síndicoresponde legalmente
ANPD + cívelonde dói

3 verdades que pegam o síndico de surpresa

A LGPD não é "coisa de empresa grande" — é do seu condomínio

Imagem de câmera é dado pessoal

Se a imagem identifica alguém, é dado pessoal protegido. O CFTV em áreas comuns é permitido (legítimo interesse, art. 7º, IX), mas exige aviso visível — e nunca pode mirar áreas privativas.

Biometria é dado sensível

Facial e digital têm proteção reforçada (art. 5º, II). Ninguém é obrigado: precisa de assembleia, termo individual e alternativa (cartão/senha) para quem não quiser.

O condomínio é o controlador

É o condomínio (pelo síndico) quem responde por vazamento ou uso indevido — administrativamente (ANPD) e, principalmente hoje, no cível (dano moral).

O que a LGPD exige

Ponto a ponto, sem juridiquês — clique em cada tema

Os lugares onde o condomínio mais erra: câmeras, biometria, visitantes, mural de inadimplentes e acesso às imagens.

O que a LGPD exige em cada ponto · clique

O erro que mais aparece

Consentimento não é a única regra — e quase nunca é a certa

Muita gente acha que "estar na LGPD" é só pedir a assinatura de um termo de consentimento. Não é. A LGPD lista dez bases legais para tratar dados (art. 7º) — o consentimento é apenas uma delas, e costuma ser a mais frágil, porque pode ser revogado a qualquer momento. O trabalho de adequação é justamente escolher a base correta para cada situação:

Situação no condomínioBase legal adequadaO que isso significa
Câmeras (CFTV) em áreas comunsLegítimo interesse (art. 7º, IX)Não se pede consentimento de cada morador — basta finalidade de segurança, aviso visível e proporcionalidade.
Biometria / facialConsentimento + art. 11 (dado sensível)Aqui o consentimento é necessário, individual e revogável — com alternativa (cartão/senha) obrigatória.
Cadastro e cobrança de cotasExecução de contrato / obrigação legalTratar dados do condômino para administrar e cobrar não depende de consentimento.
Dados de visitantesLegítimo interesse + coleta mínimaColete só o necessário, informe a finalidade e descarte no prazo.

Por que isso importa para o síndico

Pedir consentimento onde a base correta é outra cria um falso senso de segurança: se o morador revoga, o tratamento que era legítimo parece ter ficado irregular. Adequar é mapear finalidade, base legal, necessidade, transparência, segurança e retenção de cada dado — não colher assinaturas. É exatamente esse diagnóstico que a J&J entrega.

Avaliação rápida e gratuita

Seu condomínio está adequado à LGPD?

Responda 5 perguntas em menos de 1 minuto e descubra o nível de exposição do seu condomínio. Sem cadastro.

Pergunta 1 de 5

Há placas/avisos informando que o local é monitorado por câmeras (CFTV)?

Pergunta 2 de 5

Se o condomínio usa biometria/facial, há termo de consentimento individual e uma alternativa (cartão/senha) para quem não quiser?

Pergunta 3 de 5

O condomínio tem uma Política de Privacidade e avisos sobre como usa os dados?

Pergunta 4 de 5

O acesso às imagens do CFTV é controlado (não é entregue a qualquer pessoa que pede)?

Pergunta 5 de 5

O condomínio evita expor inadimplentes (nada de nome/unidade no mural ou no grupo)?

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Câmeras, biometria, visitantes, mural, retenção de imagens e um checklist de adequação — em linguagem de síndico.

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A solução completa

Adequação LGPD Condominial

A J&J monta a conformidade do condomínio — política, avisos, biometria, DPO e treinamento. A atuação jurídica, quando necessária, fica com o advogado de confiança do condomínio.

Política de Privacidade do condomínio

Documento que diz quais dados o condomínio coleta, para quê e por quanto tempo — base de toda a adequação.

Avisos e sinalização (CFTV)

Placas visíveis informando o monitoramento por câmeras, como exige o uso baseado no legítimo interesse.

Termo e alternativa para biometria

Termo de consentimento individual e um meio alternativo de acesso (cartão/senha/tag) para quem não quiser usar a biometria.

RIPD para sistemas sensíveis

Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD/DPIA), fortemente recomendado para reconhecimento facial.

Encarregado (DPO) terceirizado

Um canal e um responsável pelos dados — com a flexibilização da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 para o pequeno porte.

Treinamento de porteiros e zeladores

Quem opera as câmeras e o cadastro precisa saber o que pode e o que não pode — é onde mais acontece vazamento.

Política de retenção e segurança

Tempo de guarda das imagens pelo mínimo necessário e medidas de segurança (art. 46 da LGPD).

Quando acionar um advogado

Sinalizamos os pontos que exigem análise jurídica e organizamos a documentação — a atuação jurídica é do advogado de confiança do condomínio. A J&J cuida da adequação documental, do contábil e do treinamento.

A J&J atua na adequação documental, na parte contábil e no treinamento — não presta serviços jurídicos. Pareceres e defesa em incidentes são de atribuição do advogado de confiança do condomínio.

Dúvidas frequentes

Perguntas que os síndicos realmente fazem

Posso obrigar todos os moradores a fazer cadastro facial?

Não. A biometria (facial, digital, íris) é dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), com tratamento mais restrito (art. 11). O uso de reconhecimento facial exige aprovação em assembleia, termo de consentimento individual e, obrigatoriamente, um meio alternativo de acesso (cartão, senha ou tag) para quem não quiser fornecer a biometria.

Posso entregar a imagem do CFTV para um morador que pediu?

Não livremente. A imagem costuma conter terceiros, cuja privacidade também é protegida. O acesso deve ser controlado e a entrega feita por canal adequado — em geral mediante requisição da autoridade (polícia/Justiça) ou com base legal clara e cuidado para não expor outras pessoas.

Preciso contratar um Encarregado (DPO)?

A LGPD prevê a figura do Encarregado, mas a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 flexibiliza a exigência para agentes de pequeno porte. Na prática, muitos condomínios adotam um DPO terceirizado — o essencial é ter um canal de contato e um responsável definido.

Posso colocar o nome do inadimplente no mural ou no grupo?

Não. Expor publicamente o nome ou a unidade do inadimplente viola a privacidade e a LGPD e costuma gerar condenação por dano moral. A cobrança deve ser sempre reservada e individual.

Por quanto tempo posso guardar as imagens das câmeras?

Não há prazo legal fixo. A orientação é guardar pelo mínimo necessário à finalidade de segurança — na prática, costuma-se adotar de 30 a 90 dias — e descartar depois, com segurança.

Quanto a ANPD pode multar um condomínio?

A LGPD (art. 52) prevê advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração) e outras sanções; para condomínios, sem faturamento, há critérios alternativos. Hoje, na prática, o risco mais concreto é o cível (indenização por dano moral) — mas a tendência regulatória é de aperto, especialmente sobre biometria.

Base: Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — arts. 5º, 7º, 11, 46 e 52 — e Resoluções da ANPD. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico para o caso concreto.

JL

Júlio Lopes

Contabilista (CRC-DF 002271/O-9 · CRA-DF 90-10897), empresário, CEO Founder e consultor técnico da J&J Contabilidade. 20 anos de experiência em assessoramento contábil e gestão condominial. Também é CEO da Evollua Facilities.

CRC-DF 002271/O-9 · CRA-DF 90-10897

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Usamos os seus dados apenas para retornar este contato e elaborar a proposta; não compartilhamos com terceiros e mantemos pelo tempo necessário ao atendimento. Controlador: J&J Serviços Profissionais Ltda. Dúvidas e direitos do titular: contato@grupojotaejota.com.br · Política de Privacidade.

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