J&J Empresas · Reforma Tributária para engenheiros e arquitetos
A Reforma Tributária e o seu escritório: serviço e obra não pagam igual.
No seu setor, serviço técnico e obra são tributados de forma diferente — e tratar os dois igual é o erro mais caro. Projeto e perícia têm 30% de redução e Fator R; execução de obra segue o Anexo IV. A J&J separa cada receita e projeta a sua transição. Simule o serviço técnico:
Serviço técnico e obra não pagam igual
- Projeto, perícia, consultoria → −30% (Fator R)
- Execução de obra → Anexo IV (regra própria)
- Nós separamos cada receita no diagnóstico
- Simule o serviço técnico em 10 segundos
A distinção que define tudo
Serviço técnico e obra não pagam imposto do mesmo jeito
Antes de qualquer cálculo, uma verdade do seu setor: o que você faz determina a tributação. Por isso, a primeira coisa que a J&J faz é separar as suas receitas:
Serviço técnico → −30% e Fator R
Projetos, cálculo estrutural, perícia, laudos, consultoria, fiscalização, topografia. Profissão regulamentada: redução de 30% de IBS/CBS (~18,5%). Hoje, no Simples, segue o Fator R (Anexo III a partir de 6%, ou V a partir de 15,5%).
Execução de obra → Anexo IV
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral. Não usa Fator R, e o INSS patronal de 20% é pago fora do DAS. A construção e o setor imobiliário têm ainda regimes específicos na Reforma.
Você não precisa decidir isso sozinho: nós identificamos o enquadramento de cada receita no diagnóstico. A calculadora abaixo projeta a parte de serviço técnico — a mais comum em escritórios de engenharia e arquitetura.
Calculadora da Reforma · serviço técnico
Simule a sua transição: hoje → 2027 → 2033
Para a receita de serviço técnico, informe a sua receita e a sua folha. A calculadora mostra a sua situação atual, o seu melhor cenário (Fator R) e projeta 2027 e 2033 com a redução de 30%:
Projeção sobre a alíquota de referência de ~26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), ainda a ser fixada pelo Senado. O IBS/CBS é estimado sobre a receita (serviços têm poucos créditos e a folha não gera crédito). IRPJ, CSLL e INSS patronal continuam (a Reforma é só dos tributos sobre consumo). O Simples é mantido: permanecer "por dentro" ≈ carga de hoje, mas com crédito limitado ao cliente. Não substitui análise — peça o diagnóstico.
O essencial
O que a Reforma muda para engenheiros e arquitetos
Estamos em 2026, o primeiro ano da transição. Três coisas você precisa saber agora:
Serviço técnico: −30%
Projetos, perícias e consultorias são profissão regulamentada e têm redução de 30% de IBS/CBS (art. 127 da LC 214/2025) — carga projetada em torno de ~18,5%.
Obra tem regra própria
Construção e setor imobiliário seguem regimes específicos. Separar serviço de obra é o que evita pagar a mais ou se expor a autuação.
A decisão de setembro/2026
O optante do Simples escolhe pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora (crédito cheio ao cliente PJ — relevante para quem atende construtoras e empresas).
A escolha que você faz agora
Setembro/2026: dentro do DAS ou por fora?
O setor é fortemente B2B (construtoras, incorporadoras, empresas), então a decisão do crédito pesa:
Dentro do DAS (Simples)
Mais simples, guia única. Mas transfere crédito limitado ao cliente pessoa jurídica — o que pode reduzir a sua competitividade em contratos com empresas.
Por fora (regime regular/híbrido)
Mais complexo, mas gera crédito integral de IBS/CBS para o cliente. Faz sentido para quem atende construtoras e incorporadoras, que valorizam esse crédito.
Não há resposta única: depende do seu mix entre serviço e obra e do perfil dos clientes. É o tipo de decisão que se faz com cálculo e antecedência — e é o coração do diagnóstico.
O que evitar
Os 6 erros do engenheiro e do arquiteto na transição
Tratar obra e serviço igual
O erro nº 1 do setor: misturar serviço técnico (Fator R, −30%) com execução de obra (Anexo IV). Cada receita tem regra própria — e a conta certa depende disso.
Perder a janela de setembro/2026
É quando o optante do Simples escolhe pagar o IBS/CBS dentro do DAS ou por fora. Para quem atende construtoras, a escolha do crédito é decisiva.
Cair no Anexo V sem perceber
Na parte de serviço técnico, ficar no Anexo V (15,5%) por não gerir o Fator R desperdiça quase toda a economia possível.
Ignorar o INSS das obras
No Anexo IV, o INSS patronal de 20% é pago fora do DAS, via GPS. Quem não provisiona toma um susto no fluxo de caixa.
Continuar como autônomo
Antes e depois da Reforma, receber como pessoa física (carnê-leão, até 27,5%) segue sendo o caminho mais caro para quem fatura bem.
Contador que não entende o setor
Engenharia tem a particularidade obra × serviço e agora a Reforma. Um generalista pode estar te enquadrando errado — para mais ou para menos, e os dois são problema.
A solução
Como a J&J conduz a sua transição
Da separação serviço × obra à decisão de setembro/2026 — para você focar nos projetos e nas obras.
✓ Diagnóstico e separação de receitas
Separamos serviço técnico (projeto, perícia) de execução de obra e definimos o regime e o anexo certos de cada um — o ponto que mais gera erro no seu setor.
✓ Calculadora e projeção da Reforma
Mapeamos a carga de hoje na parte de serviço e projetamos 2027 e 2033, para você decidir a estrutura com números, não com achismo.
✓ Gestão do Fator R nos serviços
Para a receita de serviço técnico, acompanhamos a relação folha/receita para manter (quando vale) o Anexo III, com o pró-labore na medida certa.
✓ Tributação correta das obras
Para construção e execução de obras (Anexo IV), apuramos o DAS e o INSS patronal corretamente — sem surpresa no caixa e sem risco fiscal.
✓ Crédito para clientes PJ
O setor é B2B (construtoras, incorporadoras). Estruturamos a geração de crédito de IBS/CBS para esses clientes — diferencial competitivo no novo modelo.
✓ Contabilidade completa e humana
Escrituração, notas, ART/RRT, folha e eSocial em dia. E você fala direto com a gente, sem call center.
Projeções com base na LC 214/2025; a alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. Planejamento tributário é atribuição do contador. Cada caso depende de análise.
Abertura e regularização
Como abrir a sua empresa de engenharia ou arquitetura — CREA e CAU
A empresa de engenharia se registra no CREA; a de arquitetura, no CAU. Em ambos, a responsabilidade técnica é sempre de pessoa física e cada serviço gera ART (CREA) ou RRT (CAU):
Onde se registra
Constituição da PJ e registro no CREA (engenharia/agronomia) ou no CAU (arquitetura), quando a atividade básica for regulada por esses sistemas.
Responsável técnico + ART/RRT
Obrigatório um RT pessoa física habilitado (a responsabilidade nunca é da PJ). Cada obra ou serviço gera ART (CREA) ou RRT (CAU).
Sócios e nome
Os termos 'engenharia/engenheiro' só entram no nome da empresa se a administração for majoritariamente de profissionais registrados. No CAU, o arquiteto RT comprova vínculo por RRT de Cargo/Função.
Base legal
CREA: Lei nº 5.194/1966 (arts. 59-60) e Lei nº 6.496/1977 (ART). CAU: Lei nº 12.378/2010, Resolução CAU/BR nº 15/2012 (registro de pessoa jurídica) e Resolução CAU/BR nº 91/2014 (RRT).
Na prática, para a sua atividade
Separar serviço técnico (projeto, consultoria, perícia → Anexo III, Fator R) da execução de obra (Anexo IV, com INSS patronal por fora do DAS) é o que evita pagar imposto errado.
A J&J cuida da abertura completa: constituição da empresa, inscrição no conselho, indicação do responsável técnico e enquadramento tributário — tudo conforme a norma vigente.
Dúvidas frequentes
A Reforma e a engenharia, sem juridiquês
Engenheiros e arquitetos terão redução na Reforma?
Os serviços técnicos de engenharia e arquitetura são profissões regulamentadas e estão alcançados pela redução de 30% do artigo 127 da LC 214/2025 — carga de IBS/CBS projetada em torno de 18,5% sobre a referência (~26,5%). A execução de obras segue regras próprias, daí a importância de separar as receitas.
Por que serviço técnico e obra são tributados diferente?
Porque a lei os trata como atividades distintas. No Simples, os serviços técnicos (projeto, cálculo, perícia, laudo, consultoria, fiscalização, topografia) seguem o Fator R (Anexo III ou V); a construção e a execução de obras ficam no Anexo IV — que não usa Fator R e tem o INSS patronal de 20% pago fora do DAS. Misturar as duas receitas é o erro mais caro do setor.
O Simples e o Fator R continuam com a Reforma?
Sim. A LC 214/2025 manteve o Simples e seus Anexos. Para a parte de serviço técnico, o Fator R continua decidindo entre o Anexo III (a partir de 6%) e o V (a partir de 15,5%). Durante a transição, a carga do Simples não muda — só os nomes dos tributos no DAS, que passam a ser CBS e IBS. Em 2033 está prevista a revisão das alíquotas internas dos anexos.
Faço projeto e também executo a obra. Como fica?
É comum e exige cuidado: as receitas precisam ser segregadas, porque o projeto (serviço técnico) e a execução da obra seguem regimes diferentes. Organizamos a contabilidade para que cada receita seja tributada certo — nem a mais, nem a menos — o que protege você em caso de fiscalização e costuma reduzir a conta total.
Atendo construtoras e incorporadoras. O crédito importa?
Muito. O setor é fortemente B2B. No IVA não cumulativo, o cliente pessoa jurídica aproveita o IBS/CBS que você destaca como crédito. O optante do Simples transfere crédito limitado, o que pode te deixar menos competitivo frente a um prestador do regime regular. Por isso a decisão de como recolher (setembro/2026) é estratégica.
O que muda já em 2027?
Em 2027, a CBS entra cheia e substitui o PIS e a COFINS; o IBS fica em 0,1% e o ISS continua integral até começar a cair em 2029. Por isso 2027 é quase neutro. A transformação acontece de 2029 a 2033.
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (art. 127 e regimes específicos de construção); LC 123/2006 (Simples Nacional, art. 18, Anexos III, IV e V). Projeções sobre a alíquota de referência estimada. Conteúdo informativo.
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