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Reforma Tributária para advogados: Anexo IV, redução de 30% e o ISS fixo do DF

A advocacia ganhou 30% de desoneração no IBS/CBS, e o ISS fixo do DF tem prazo de validade. O que o escritório de advocacia precisa decidir — e quando.

Você é sócio de um escritório de advocacia, está no Simples pelo Anexo IV e ouve falar que a Reforma vai mexer com tudo — inclusive com o ISS fixo que tanto se comenta no Distrito Federal. A pergunta é direta: o que continua, o que acaba e o que você precisa decidir antes que a transição avance?

Este artigo organiza a resposta com base na lei: a redução de 30% da advocacia, a lógica própria do Anexo IV, a verdade sobre o ISS fixo das sociedades de advogados e a decisão estratégica que se aproxima.

Por Jôsi Ferreira · Contabilista · CEO e gestora · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 8 min

O novo modelo, em resumo

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios), no modelo de IVA dual, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% e não cumulatividade plena (cada elo transfere crédito ao seguinte).

Cronograma

2026: ano-teste. 2027: CBS cheia, fim do PIS/COFINS, IBS em 0,1%. 2029 a 2032: ISS e ICMS caem 10% ao ano. 2033: ISS e ICMS extintos, sistema pleno.

A advocacia ganhou 30% — e como ela é tributada hoje

A advocacia é profissão intelectual regulamentada e está na lista do artigo 127 da LC 214/2025, que concede redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS. Sobre a referência de 26,5%, isso projeta uma carga de consumo em torno de 18,5% — uma desoneração relevante, ainda que menor que os 60% da saúde.

Hoje, a sociedade de advogados no Simples é tributada pelo Anexo IV da LC 123/2006 (a advocacia entrou no Simples pela LC 147/2014). A marca mais importante desse anexo: o INSS patronal de 20% sobre a folha é pago fora do DAS, via GPS. Muitos escritórios olham só a alíquota do DAS e se esquecem desses 20% — e o caixa aperta quando a guia do INSS chega.

O ISS fixo do DF: uma alternativa ao Simples — não um bônus dele

É aqui que mora a confusão mais comum. No Distrito Federal, a sociedade uniprofissional (constituída por profissionais da mesma categoria habilitados) pode recolher o ISS por um valor fixo por profissional habilitado — definido e atualizado anualmente pela Secretaria de Fazenda do DF (art. 63 do RISS/DF, Decreto distrital 25.508/2005) — em vez de um percentual sobre a receita. Como o valor é fixo por profissional, quanto maior o faturamento por advogado, maior a economia.

Só que existe um detalhe decisivo, que muita gente ignora: esse regime de ISS fixo é próprio do regime normal (Lucro Presumido ou Real). Pela posição da Fazenda do DF, quem opta pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS e não pode, ao mesmo tempo, usar o valor fixo (entendimento ancorado no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968). Há decisões judiciais recentes admitindo a combinação Simples + ISS fixo (art. 18, §4º-A, III da LC 123/2006), mas o tema é controvertido — não é automático. Na prática, a decisão costuma ser entre Simples (Anexo IV, ISS no DAS) e Lucro Presumido com ISS fixo, e a melhor opção depende do faturamento por profissional.

Atenção ao prazo

O ISS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS, calculado por alíquota sobre o valor da operação — sem a figura do valor fixo por profissional. O benefício do ISS fixo deve ser avaliado e aproveitado agora, enquanto vale, com a estrutura já preparada para o novo modelo.

Um exemplo em reais: Simples Anexo IV × Lucro Presumido

Para um escritório que fatura R$ 30 mil/mês com folha + pró-labore de R$ 9 mil:

Simples (Anexo IV): a alíquota efetiva do DAS fica em torno de 6,75% (~R$ 2.025/mês), mas o INSS patronal de 20% é recolhido à parte, via GPS (~R$ 1.800/mês sobre a folha) — total aproximado de R$ 3.825/mês.
Lucro Presumido: IRPJ + CSLL (presunção de 32%) + PIS/COFINS + INSS, somando algo entre R$ 5.600 e R$ 6.700/mês conforme o ISS aplicável.

Aqui entra o ponto exclusivo do DF: a sociedade uniprofissional de advogados pode recolher o ISS fixo (valor por profissional, art. 63 do RISS/DF) em vez de 5% sobre a receita — o que, em faturamentos altos por advogado, pode tornar o Lucro Presumido competitivo. É um regime do Presumido/normal, não combina com o Simples e acaba em 2033 com a extinção do ISS. A escolha certa depende dos seus números — é o que avaliamos no diagnóstico.

Compare na calculadora para advogados (Simples Anexo IV × Lucro Presumido).

A decisão estratégica: crédito e perfil de cliente

Além da escolha de regime, o divisor de águas da Reforma para a advocacia é o tipo de cliente:

• Escritórios que atendem pessoas físicas sentem menos — o cliente não aproveita crédito de IBS/CBS.
• Advogados com forte clientela empresarial (consultivo e contencioso de empresas) enfrentam a pressão do crédito: o cliente pessoa jurídica quer aproveitar o IBS/CBS como crédito. Como o optante do Simples transfere crédito limitado, pode ser vantajoso recolher pelo regime regular para repassar crédito cheio e preservar contratos.

Essa escolha — e a de como recolher o IBS e a CBS — se formaliza em setembro de 2026, com efeito a partir de 2027. É uma conta que combina competitividade e carga, e que precisa ser feita com antecedência.

Erros que custam caro

• Advogar como autônomo (carnê-leão, até 27,5%) quando a sociedade seria muito mais econômica.
• Esquecer o INSS patronal de 20% que fica fora do DAS.
• Comparar Simples e Lucro Presumido sem avaliar o ISS fixo — e perder a economia (ou adotá-lo sem cumprir os requisitos).
• Não conciliar as retenções na fonte feitas por clientes pessoa jurídica.

Quando contar com a J&J

Planejamento tributário é atribuição do contador — e a J&J cuida disso para a sua sociedade de advogados: comparamos Simples (Anexo IV) e Lucro Presumido, avaliamos se o escritório se enquadra como sociedade uniprofissional e se o ISS fixo compensa (enquanto vale), conciliamos as retenções e preparamos a decisão de setembro de 2026, já de olho no IBS de 2033.

Importante: a J&J não presta serviço jurídico. Cuidamos da contabilidade, dos tributos e das obrigações da sociedade de advogados; o exercício da advocacia e as questões de ética são da OAB e dos próprios advogados.

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Na landing há um comparador entre Simples (Anexo IV) e Lucro Presumido, com o INSS patronal em destaque. Depois, peça um diagnóstico gratuito.

Dúvidas frequentes

A Reforma e a advocacia, sem rodeios

A advocacia terá redução de alíquota na Reforma?

Sim. A advocacia é profissão intelectual regulamentada e está alcançada pela redução de 30% do artigo 127 da LC 214/2025. Sobre uma alíquota de referência de ~26,5%, isso projeta uma carga de IBS e CBS em torno de 18,5%. É uma desoneração relevante, ainda que menor que os 60% concedidos aos serviços de saúde.

Como a sociedade de advogados é tributada hoje, no Simples?

Pelo Anexo IV da LC 123/2006. A advocacia foi incluída no Simples pela LC 147/2014 e fica no Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%. A particularidade mais importante é que a contribuição previdenciária patronal (INSS de 20% sobre a folha) não está incluída no DAS — é recolhida à parte, via GPS. No Simples, o ISS é recolhido dentro do DAS.

Sociedade de advogados no Simples pode usar o ISS fixo por profissional?

Esse é um ponto delicado. O ISS fixo das sociedades uniprofissionais (valor por profissional, e não percentual sobre a receita) é próprio do regime normal — Lucro Presumido ou Real. Pela posição da Fazenda do DF, quem opta pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS e não pode, ao mesmo tempo, adotar o valor fixo (entendimento baseado no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968). Há decisões judiciais recentes admitindo a combinação com base no art. 18, §4º-A, III da LC 123/2006, mas o tema é controvertido. Na prática, a escolha costuma ser entre Simples (ISS no DAS) e Lucro Presumido com ISS fixo.

Quando o ISS fixo compensa, e até quando ele vale?

Como o ISS fixo é um valor por profissional habilitado (no DF, conforme o art. 63 do RISS/DF — Decreto distrital 25.508/2005 —, atualizado anualmente pela Secretaria de Fazenda), ele tende a compensar quando o faturamento por advogado é alto — porque o valor não cresce com a receita. Atenção ao prazo: o ISS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS, que é calculado por alíquota sobre a operação, sem a figura do valor fixo. Por isso o benefício deve ser avaliado e aproveitado agora, com a estrutura já preparada para o novo modelo.

A Reforma vai aumentar o imposto do escritório de advocacia?

Depende do perfil de cliente. Escritórios que atendem pessoas físicas tendem a sentir menos, pois o cliente não aproveita crédito. Já advogados com forte clientela de empresas (consultivo e contencioso empresarial) precisam avaliar a questão do crédito: como o optante do Simples transfere crédito limitado de IBS/CBS, pode ser vantajoso recolher pelo regime regular para repassar crédito cheio e manter contratos.

A J&J presta serviço jurídico?

Não. A J&J é uma empresa de contabilidade: cuidamos da contabilidade, dos tributos e das obrigações da sociedade de advogados. Questões jurídicas e de ética profissional são da OAB e dos próprios advogados. Somos o parceiro contábil dos escritórios de advocacia, não um prestador de serviços jurídicos.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (art. 127); Lei Complementar 123/2006 e LC 147/2014 (Simples Nacional, Anexo IV, art. 18, §4º-A); art. 63 do RISS/DF (Decreto distrital 25.508/2005); art. 9º do Decreto-Lei 406/1968; Soluções de Consulta da Fazenda do DF e jurisprudência do STJ sobre ISS fixo de sociedades uniprofissionais. Valores de alíquota são projeção sobre a referência estimada, ainda não fixada pelo Senado. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação personalizada. As regras podem mudar — confira a fonte oficial vigente.