Blog · Empresas

Reforma Tributária para dentistas: saúde com −60%, material que credita e a decisão de 2026

A odontologia entrou na maior desoneração da Reforma. Veja como o novo imposto funciona, como o material passa a gerar crédito e o que decidir ainda em 2026 — com exemplo de cálculo.

Você é dentista, fatura bem, mas sente que uma parte grande do que entra escorre entre impostos e o custo de próteses, implantes e materiais. E agora, com a Reforma Tributária em marcha, bateu a dúvida: isso vai melhorar ou piorar para a sua clínica?

A resposta tem boas notícias — a odontologia é saúde e foi protegida — mas também exige decisões que começam ainda em 2026. Este artigo organiza o que a lei diz, explica como o novo imposto funciona, traz um exemplo de cálculo e termina com um checklist do que fazer. Sem alarmismo e sem otimismo conveniente.

Por Jôsi Ferreira e Júlio Lopes · Contabilistas · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 10 min

A Reforma em uma página

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual:

• A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS e COFINS.
• O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
• Soma-se o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A alíquota de referência é estimada em torno de 26,5% (CBS ~8,8% e IBS ~17,7%), ainda a ser fixada pelo Senado.

A transição é longa e gradual

2026 é ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Em 2027, a CBS entra cheia e o PIS/COFINS são extintos. De 2029 a 2032, o IBS sobe enquanto o ISS e o ICMS caem 10% ao ano. Em 2033, o ISS e o ICMS são extintos e o sistema fica pleno.

Como o IBS e a CBS funcionam (e por que isso importa para a clínica)

Três características do novo modelo mudam a forma de pensar a tributação da odontologia:

1. Não cumulatividade plena. Você recolhe o imposto sobre o que cobra (débito) e abate o imposto que pagou nas compras (crédito). O que vai para o caixa do governo é a diferença. Diferente do sistema atual, em que o ISS e boa parte do PIS/COFINS não geravam crédito, agora os insumos tributados viram crédito.

2. Imposto "por fora" e transparente. O IBS/CBS aparece destacado na nota, separado do preço do serviço. Isso deixa claro quanto é imposto — e é o que permite ao cliente pessoa jurídica aproveitar o crédito.

3. Split payment. O recolhimento pode ser automático no momento do pagamento eletrônico: a parcela do imposto é separada na liquidação. Para a clínica, isso muda o fluxo de caixa — convém planejar.

O impacto na clínica de odontologia

Os serviços de saúde — e a odontologia está expressamente incluída — receberam a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (arts. 128 a 134 da LC 214/2025). Sobre a referência de 26,5%, isso projeta uma carga de consumo em torno de 10,6%. Há ainda a redução de 30% das profissões regulamentadas (art. 127), mas, para o serviço de saúde, prevalece a de 60%, mais vantajosa.

O material passa a gerar crédito — com exemplo

A odontologia é intensiva em insumos, e é aqui que a não cumulatividade ajuda. Veja um exemplo simplificado de um mês:

Exemplo: clínica com R$ 60 mil de receita e R$ 12 mil em materiais

No regime regular, o IBS/CBS sobre o serviço de saúde (com −60%) seria de ~10,6% sobre R$ 60.000 = R$ 6.360 de débito. Mas os R$ 12.000 em materiais e próteses tributados geram crédito: se vierem com IBS/CBS embutido de, digamos, ~R$ 2.500, esse valor abate o imposto a pagar.

Imposto líquido ≈ 6.360 − 2.500 = R$ 3.860. Quanto mais organizado o seu controle de compras, maior o crédito aproveitado. (Valores ilustrativos; o crédito real depende das notas de compra.)

O Simples e o Fator R continuam

A odontologia segue no Simples Nacional, no Anexo III (a partir de 6%) quando a folha, incluindo o pró-labore, atinge 28% da receita (Fator R, LC 123/2006). Abaixo disso, cai no Anexo V (a partir de 15,5%). Estruturar o Fator R para ficar no Anexo III continua sendo a primeira economia — e ela vale durante toda a transição.

Particular x convênio: o divisor de águas

Para a clínica que atende pacientes particulares (pessoa física) e fica no Simples, a Reforma tende a ser quase neutra — o particular não aproveita crédito. Já a clínica com forte fatia de convênios e operadoras (pessoa jurídica) enfrenta a pressão do crédito: como o optante do Simples transfere crédito limitado de IBS/CBS, o cliente pessoa jurídica pode preferir prestadores do regime regular, que repassam crédito integral. Decidir como recolher passa a ser estratégico.

Simples ou Lucro Presumido? A conta dos três regimes

Antes de 2027, o que mais economiza é acertar o regime de hoje. A clínica de odontologia tem três caminhos: Simples Anexo III, Simples Anexo V e Lucro Presumido.

Exemplo (Simples, com Fator R). Uma clínica que fatura R$ 40 mil/mês com folha + pró-labore de R$ 12 mil tem Fator R de 30% e cai no Anexo III: alíquota efetiva de ~9,8%, cerca de R$ 3.930/mês. Com folha baixa, cairia no Anexo V (~17,4%, ~R$ 6.975/mês) — quase o dobro. Gerir a folha para sustentar os 28% do Fator R é a primeira economia.

E o Lucro Presumido? Na maioria das clínicas, o Presumido comum (presunção de 32% + ISS) sai mais caro que um Simples bem estruturado. Em faturamentos altos a conta aperta — vale comparar os três com os seus números.

Quando o Presumido pode disputar

Clínicas organizadas como sociedade empresária e que cumprem as normas da Anvisa podem buscar a equiparação hospitalar (presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, Lei 9.249/95, art. 15), o que derruba a carga do Presumido. É difícil de obter e raro para um consultório individual — mas, quando cabe, muda a decisão.

Veja a sua conta na calculadora da Reforma para dentistas: Anexo III, Anexo V e Lucro Presumido lado a lado.

A decisão de setembro de 2026, em detalhe

Em setembro de 2026 (com efeito em 2027), o optante do Simples escolhe como vai recolher o IBS e a CBS. São dois caminhos:

Dentro do DAS (regime do Simples): mais simples, mantém a guia única. Porém, transfere crédito limitado ao cliente pessoa jurídica. Tende a ser melhor para a clínica que atende particular.
Por fora (regime regular/híbrido): mais complexo, mas gera crédito cheio e preserva a competitividade com convênios e empresas.

Não há resposta única — depende do seu mix de pacientes (particular x convênio) e da sua estrutura de custos. É uma conta que precisa ser feita antes do prazo, não no susto.

Cuidados, erros comuns e o que fazer agora

Erros que custam caro:

Continuar como autônomo: a pessoa física segue no carnê-leão, com alíquota de até 27,5%.
Ignorar o Fator R e ficar no Anexo V (15,5%) quando o Anexo III (6%) era possível.
Não controlar material e estoque: além de perder margem, você deixa de aproveitar o crédito dos insumos.
Perder a janela de setembro de 2026.

Aumentar o pró-labore só para atingir o Fator R nem sempre compensa, porque a folha extra tem custo próprio de INSS e IRPF. O ponto de equilíbrio precisa ser calculado caso a caso.

Checklist para 2026: (1) revisar o enquadramento atual e o Fator R; (2) organizar o registro de compras de material para capturar crédito; (3) mapear quanto da receita vem de particular x convênio; (4) simular os cenários de 2027 e 2033; (5) decidir, até setembro, como recolher o IBS/CBS.

Quando contar com a J&J

Planejamento tributário é atribuição do contador. A J&J faz o diagnóstico da transição da sua clínica: identifica o melhor regime hoje, organiza o crédito de materiais, avalia a equiparação hospitalar quando cabível, projeta 2027 e 2033 e prepara a decisão de setembro de 2026. Questões jurídicas ficam com o advogado; a contabilidade e a estratégia fiscal são a nossa parte.

Simule o impacto da Reforma na sua clínica

Na landing há uma calculadora com a sua situação hoje, o melhor cenário e a projeção para 2027 e 2033. Depois, peça um diagnóstico gratuito.

Dúvidas frequentes

A Reforma e a odontologia, sem juridiquês

A Reforma Tributária vai aumentar o imposto do dentista?

Depende do perfil de cliente. A odontologia é saúde e recebeu a maior proteção da Reforma: redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (arts. 128 a 134 da LC 214/2025), o que projeta carga de consumo em torno de 10,6% sobre a referência (~26,5%). Quem atende particular (pessoa física) e fica no Simples tende a manter a carga atual. Já clínicas com forte clientela de convênios e operadoras (pessoa jurídica) precisam avaliar a questão do crédito, que pode levar ao regime regular.

O Simples Nacional e o Fator R continuam para a odontologia?

Sim. A LC 214/2025 manteve o Simples e seus Anexos. A odontologia segue no Anexo III ou V conforme o Fator R (folha mais pró-labore igual ou superior a 28% da receita). Durante a transição (2026 a 2032), a carga do Simples não muda — apenas os tributos dentro do DAS deixam de se chamar PIS, COFINS, ISS e ICMS e passam a ser CBS e IBS. Em 2033 está prevista a revisão das alíquotas internas dos anexos.

Minha clínica tem direito à equiparação hospitalar?

Pode ter, se for além da simples consulta — com cirurgias, implantes ou exames de imagem — e tiver estrutura compatível com as normas da Anvisa, organizada como sociedade empresária. Nesse caso, no Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ cai para 8% e a da CSLL para 12% (Lei 9.249/1995). O entendimento dos tribunais é restritivo: avaliamos o enquadramento com cuidado.

Como fica o custo de material e próteses com a Reforma?

Aqui há uma novidade favorável: como o IBS e a CBS são não cumulativos, os insumos tributados que a clínica adquire (materiais, próteses, equipamentos) passam a gerar crédito, abatendo o imposto a pagar. Por isso o controle correto de compras e estoque ganha valor — é dinheiro que volta. A folha, em contrapartida, não gera crédito.

O que é o split payment e como ele afeta a clínica?

O split payment é o recolhimento automático do IBS/CBS no momento do pagamento: ao receber por cartão ou meio eletrônico, a parcela do imposto pode ser separada e recolhida na hora. Para a clínica, isso muda o fluxo de caixa — o imposto deixa de 'ficar em conta' até o vencimento. É mais um motivo para planejar o caixa com antecedência.

O que muda já em 2027?

Em 2027, a CBS entra cheia e substitui o PIS e a COFINS; o IBS fica em 0,1% e o ISS continua integral até começar a cair em 2029. Por isso 2027 é quase neutro na conta. A transformação real ocorre de 2029 a 2033, quando o ISS é extinto.

Por onde começo a me preparar?

Pelo diagnóstico: identificamos o seu melhor regime hoje (e se você está perdendo dinheiro no Anexo V), organizamos o crédito de materiais, projetamos 2027 e 2033 e preparamos a decisão de setembro de 2026.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (arts. 128 a 134); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, art. 18); Lei 9.249/1995 (equiparação hospitalar). Valores de alíquota são projeção sobre a referência estimada, ainda não fixada pelo Senado. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação personalizada. As regras podem mudar — confira a fonte oficial vigente.