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Reforma Tributária para engenheiros e arquitetos: serviço e obra não pagam igual

Projeto, perícia e consultoria seguem um caminho; execução de obra, outro. Veja como o imposto funciona, a redução de 30%, um exemplo e o que decidir em 2026.

Você é engenheiro ou arquiteto, faz projetos e às vezes também executa obras — e desconfia que está pagando imposto de um jeito que não é o ideal. Com a Reforma Tributária, essa desconfiança merece atenção: o seu setor é, talvez, o que mais exige separar bem as receitas.

Este artigo explica, com base na lei, por que serviço técnico e obra são tributados de forma diferente, como o novo imposto funciona, traz um exemplo de cálculo e fecha com um checklist do que decidir ainda em 2026.

Por Júlio Lopes · Contabilista · CEO e cofundador · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 10 min

A Reforma em poucas linhas

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios), no IVA dual, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% e crédito ao longo da cadeia.

Cronograma

2026: ano-teste. 2027: CBS cheia, fim do PIS/COFINS, IBS em 0,1%. 2029 a 2032: ISS e ICMS caem 10% ao ano. 2033: ISS e ICMS extintos.

Como o IBS e a CBS funcionam

Três pontos do modelo importam especialmente para engenharia e arquitetura:

1. Não cumulatividade. Você recolhe sobre o que cobra e abate o imposto pago em insumos tributados (materiais, subcontratações, equipamentos). Na obra, isso é relevante: boa parte dos custos passa a gerar crédito.

2. Imposto "por fora" e transparente. O IBS/CBS é destacado na nota — é o que permite ao cliente pessoa jurídica (construtora, incorporadora, empresa) aproveitar o crédito.

3. Split payment. O recolhimento pode ser automático no pagamento eletrônico, separando a parcela do imposto na liquidação. Planejar o caixa é essencial, sobretudo em contratos de obra.

A distinção que define a sua conta: serviço x obra

Antes de qualquer cálculo, a verdade do seu setor: o que você faz determina a tributação. As receitas precisam ser separadas — e tratá-las igual é o erro mais caro.

Serviço técnico → redução de 30% e Fator R

Elaboração de projetos, cálculo estrutural, perícia, laudos, consultoria, fiscalização, topografia e agronomia são serviços de profissão regulamentada — alcançados pela redução de 30% de IBS e CBS (art. 127 da LC 214/2025), com carga projetada em torno de 18,5%. Hoje, no Simples, seguem o Fator R: com a folha (incluindo o pró-labore) em pelo menos 28% da receita, ficam no Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, no Anexo V (a partir de 15,5%).

Execução de obra → Anexo IV (regra própria)

Construção de imóveis e obras de engenharia em geral seguem o Anexo IV do Simples, que não usa Fator R e tem o INSS patronal de 20% pago fora do DAS, via GPS. Atividades de construção e do setor imobiliário também têm tratamentos específicos na Reforma.

Exemplo: escritório que fatura R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil de projeto e R$ 20 mil de obra

Tratar tudo como uma coisa só leva a erro. O correto é segregar: os R$ 30 mil de serviço técnico entram na regra do Fator R (Anexo III, se a folha atingir 28%), enquanto os R$ 20 mil de execução de obra seguem o Anexo IV, com o INSS patronal recolhido à parte.

Sem essa separação, você corre dois riscos: pagar a mais (aplicando a alíquota errada) ou pagar a menos e se expor a autuação. (Valores ilustrativos.)

Simples ou Lucro Presumido? A conta dos três regimes (no serviço técnico)

Para a parte de serviço técnico (projeto, perícia, consultoria) há três caminhos: Simples Anexo III, Simples Anexo V e Lucro Presumido. (A execução de obra segue o Anexo IV, com regra própria — por isso separar as receitas é essencial.)

Exemplo (serviço técnico, com Fator R). Um escritório que fatura R$ 40 mil/mês em serviços, com folha + pró-labore de R$ 12 mil, tem Fator R de 30% e fica no Anexo III: efetiva de ~9,8%, cerca de R$ 3.930/mês. Com folha baixa, cairia no Anexo V (~17,4%, ~R$ 6.975/mês).

E o Lucro Presumido? Com a presunção de 32% para serviços, o Presumido comum costuma sair mais caro que o Simples Anexo III em faturamentos médios — mas a conta muda conforme a margem e a folha, e para quem atende construtoras (B2B) entra ainda o peso do crédito de IBS/CBS.

Compare os três na calculadora da Reforma para engenheiros.

O setor é B2B: o crédito pesa, e a decisão de 2026

Engenharia e arquitetura atendem muito construtoras, incorporadoras e empresas — clientes pessoa jurídica. No IVA não cumulativo, esse cliente aproveita o IBS/CBS que você destaca como crédito. O optante do Simples transfere crédito limitado, o que pode reduzir a sua competitividade frente a um prestador do regime regular, que repassa crédito cheio.

Por isso a escolha de setembro de 2026 — recolher o IBS/CBS dentro do DAS ou pelo regime regular — é estratégica para quem é forte em contratos com empresas:

Dentro do DAS: mais simples, crédito limitado ao cliente. Pode bastar para quem atende pessoa física ou contratos menores.
Por fora (regime regular/híbrido): crédito cheio, preserva contratos B2B, ao custo de mais complexidade.

Cuidados, erros comuns e o que fazer agora

Erros que custam caro:

Tratar obra e serviço igual — o erro nº 1 do setor.
Ficar no Anexo V na parte de serviço por não gerir o Fator R.
Ignorar o INSS patronal de 20% que fica fora do DAS nas obras.
Atender empresas sem pensar em crédito e perder contratos.

Checklist para 2026: (1) separar contabilmente serviço técnico de obra; (2) calcular o Fator R da parte de serviço; (3) provisionar o INSS patronal das obras; (4) mapear contratos com clientes pessoa jurídica; (5) simular 2027 e 2033 e decidir, até setembro, como recolher o IBS/CBS.

Quando contar com a J&J

Planejamento tributário é trabalho do contador. A J&J faz o diagnóstico da transição do seu escritório: separa serviço técnico de obra, define o melhor regime de cada receita, gere o Fator R, projeta 2027 e 2033 e prepara a decisão de setembro de 2026. Questões jurídicas e contratuais ficam com o advogado; a contabilidade e a estratégia fiscal são a nossa parte.

Simule o impacto da Reforma no seu escritório

Na landing há uma calculadora para a parte de serviço técnico, com a sua situação hoje e a projeção para 2027 e 2033. Depois, peça um diagnóstico gratuito.

Dúvidas frequentes

A Reforma e a engenharia, sem juridiquês

Engenheiros e arquitetos terão redução na Reforma?

Os serviços técnicos de engenharia e arquitetura são profissões regulamentadas e estão alcançados pela redução de 30% do artigo 127 da LC 214/2025. Sobre a referência de ~26,5%, isso projeta uma carga de IBS e CBS em torno de 18,5%. A execução de obras, por ser outra natureza de atividade, segue regras próprias — daí a importância de separar as receitas.

Por que serviço técnico e obra são tributados de forma diferente?

Porque a lei os trata como atividades distintas. Hoje, no Simples, os serviços técnicos (projeto, cálculo, perícia, laudo, consultoria, fiscalização, topografia) seguem o Fator R (Anexo III ou V), enquanto a construção e a execução de obras ficam no Anexo IV — que não usa Fator R e tem o INSS patronal de 20% pago fora do DAS. Misturar as duas receitas é o erro mais caro do setor.

O Simples e o Fator R continuam com a Reforma?

Sim. A LC 214/2025 manteve o Simples e seus Anexos. Para a parte de serviço técnico, o Fator R continua decidindo entre o Anexo III (a partir de 6%) e o V (a partir de 15,5%). Durante a transição, a carga do Simples não muda — só os nomes dos tributos no DAS, que passam a ser CBS e IBS. Em 2033 está prevista a revisão das alíquotas internas dos anexos.

Tenho clientes empresa (construtoras, incorporadoras). Como fica o crédito?

É um ponto central para o setor, que é fortemente B2B. No IVA não cumulativo, o cliente pessoa jurídica aproveita o IBS/CBS que você destaca como crédito. O optante do Simples transfere crédito limitado, o que pode te deixar menos competitivo frente a um prestador do regime regular. Avaliar como recolher passa a ser estratégico.

Como a Reforma trata a construção civil e o setor imobiliário?

A construção e as operações com imóveis têm tratamento específico na LC 214/2025, com regras e reduções próprias (diferentes da redução de 30% dos serviços técnicos). É mais uma razão para separar bem o que é serviço de engenharia do que é execução de obra ou incorporação — cada receita tem a sua regra, e o enquadramento errado custa caro.

O que muda já em 2027?

Em 2027, a CBS entra cheia e substitui o PIS e a COFINS; o IBS fica em 0,1% e o ISS continua integral até começar a cair em 2029. Por isso 2027 é quase neutro. A transformação acontece de 2029 a 2033.

Por onde começo?

Pelo diagnóstico: separamos serviço técnico de obra, identificamos o melhor regime de cada receita, projetamos 2027 e 2033 e preparamos a decisão de setembro de 2026.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (art. 127 e regimes específicos de construção e setor imobiliário); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, art. 18, Anexos III, IV e V). Valores de alíquota são projeção sobre a referência estimada, ainda não fixada pelo Senado. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação personalizada. As regras podem mudar — confira a fonte oficial vigente.