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Reforma Tributária para fisioterapeutas: do Fator R de 2018 ao IBS/CBS de 2033

A fisioterapia depende do Fator R desde 2018 e agora ganhou a redução de 60% da saúde. Veja como o imposto funciona, um exemplo de cálculo e o que decidir em 2026.

Você é fisioterapeuta, atende em clínica, a domicílio ou por convênio, e já sentiu na pele que a sua tributação mudou em 2018 — quando a fisioterapia passou a depender do Fator R. Agora vem a Reforma Tributária, e a pergunta volta: o que muda para a sua clínica daqui até 2033?

Este artigo organiza a resposta com base na lei — da regra do Fator R, que continua valendo, à redução de 60% da saúde, com exemplo de cálculo, o detalhe da decisão de 2026 e um checklist do que fazer.

Por Jôsi Ferreira e Júlio Lopes · Contabilistas · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 9 min

A Reforma em poucas linhas

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios), no IVA dual, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% e crédito ao longo da cadeia (não cumulatividade).

Cronograma

2026: ano-teste. 2027: CBS cheia, fim do PIS/COFINS, IBS em 0,1%. 2029 a 2032: ISS e ICMS caem 10% ao ano. 2033: ISS e ICMS extintos.

Como o IBS e a CBS funcionam

Três pontos do novo modelo importam para a clínica de fisioterapia:

1. Não cumulatividade. Você recolhe o imposto sobre o que cobra e abate o imposto pago em insumos tributados (equipamentos, materiais, sistemas). A diferença é o que se recolhe.

2. Imposto "por fora" e transparente. O IBS/CBS aparece destacado na nota — é o que permite ao convênio ou à clínica contratante aproveitar o crédito.

3. Split payment. O recolhimento pode ser automático no pagamento eletrônico. Convém planejar o fluxo de caixa para isso.

O impacto na clínica de fisioterapia

A fisioterapia é serviço de saúde e está contemplada na redução de 60% de IBS e CBS (arts. 128 a 134 da LC 214/2025) — carga de consumo projetada em torno de 10,6%.

O Fator R, que mudou tudo em 2018, continua — com exemplo

Foi em 2018 que a fisioterapia passou a depender do Fator R: com a folha (incluindo o pró-labore) em pelo menos 28% da receita, a clínica fica no Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, no Anexo V (a partir de 15,5%). A Reforma manteve essa regra na transição.

Exemplo: clínica com R$ 25 mil de receita/mês

Com folha + pró-labore de R$ 5.000 (20% da receita), a clínica cairia no Anexo V e pagaria uma alíquota efetiva de ~16% (em torno de R$ 4.000/mês).

Ajustando a folha para R$ 7.000 (28% da receita), ela alcança o Anexo III, com efetiva de ~8% (em torno de R$ 2.000/mês). A diferença pode passar de R$ 1.500/mês — descontado o custo da folha extra. (Valores ilustrativos; o ponto ótimo é calculado caso a caso.)

Particular x convênio

Se você atende sobretudo pacientes particulares e fica no Simples, a Reforma tende a ser quase neutra. Mas a fisioterapia tem forte presença em convênios, planos e clínicas (pessoa jurídica), e aí entra a pressão do crédito: esses clientes querem aproveitar o IBS/CBS como crédito, e o optante do Simples repassa crédito limitado. Para preservar contratos, pode valer o regime regular.

Simples ou Lucro Presumido? A conta dos três regimes

Acertar o regime de hoje é onde está a maior economia. A clínica de fisioterapia tem três caminhos: Simples Anexo III, Simples Anexo V e Lucro Presumido.

Exemplo (Simples, com Fator R). Uma clínica que fatura R$ 25 mil/mês com folha + pró-labore de R$ 8 mil tem Fator R de 32% e fica no Anexo III: efetiva de ~8,1%, cerca de R$ 2.020/mês. Com folha baixa, cairia no Anexo V (~16,5%, ~R$ 4.125/mês) — o dobro. Como a fisioterapia depende do Fator R desde 2018, sustentar os 28% é decisivo.

E o Lucro Presumido? Para a maioria das clínicas de fisioterapia, o Presumido comum (presunção de 32% + ISS) sai mais caro que o Simples Anexo III. Ainda assim, comparar os três com os seus números é o que dá segurança à decisão.

Veja na calculadora da Reforma para fisioterapeutas.

A decisão de setembro de 2026, em detalhe

Em setembro de 2026 (com efeito em 2027), o optante do Simples escolhe como recolher o IBS e a CBS:

Dentro do DAS: mais simples, mantém a guia única, mas transfere crédito limitado. Melhor para quem atende particular.
Por fora (regime regular/híbrido): gera crédito cheio ao convênio e preserva a competitividade, ao custo de mais complexidade.

Para a clínica que vive de convênios, essa escolha pode ser a diferença entre manter ou perder credenciamentos. É uma conta que se faz com números e antecedência.

Cuidados, erros comuns e o que fazer agora

Erros que custam caro:

Trabalhar como autônomo (carnê-leão, até 27,5%) quando a PJ seria muito mais econômica.
Ficar no Anexo V por descuido: desde 2018 a fisioterapia depende do Fator R; sem geri-lo, você paga 15,5% quando poderia pagar 6%.
Atender convênio sem pensar em crédito e perder competitividade.
Perder a janela de setembro de 2026.

Checklist para 2026: (1) revisar o enquadramento e calcular o Fator R real; (2) dimensionar a folha/pró-labore para o Anexo III, se compensar; (3) mapear quanto da receita é particular x convênio; (4) simular 2027 e 2033; (5) decidir, até setembro, como recolher o IBS/CBS.

Quando contar com a J&J

Planejamento tributário é trabalho do contador. A J&J faz o diagnóstico da transição da sua clínica: identifica o melhor regime hoje, gere o Fator R, projeta 2027 e 2033 e prepara a decisão de setembro de 2026 — com atenção especial a quem atende convênios.

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Dúvidas frequentes

A Reforma e a fisioterapia, sem juridiquês

A fisioterapia paga imposto pelo Fator R?

Sim. Desde 2018, a fisioterapia (inciso XVI do §5º-B do art. 18 da LC 123/2006) depende do Fator R para definir o anexo: com a folha (incluindo o pró-labore) igual ou superior a 28% da receita, a tributação é pelo Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, pelo Anexo V (a partir de 15,5%). Gerir o Fator R reduz bastante o imposto da clínica.

A Reforma vai aumentar o imposto do fisioterapeuta?

Depende do cliente. A fisioterapia é saúde e recebeu a redução de 60% de IBS e CBS (arts. 128 a 134 da LC 214/2025), projetando carga de consumo em torno de 10,6% sobre a referência (~26,5%). Quem atende particular e fica no Simples tende a manter a carga atual; quem atende convênios e clínicas (pessoa jurídica) precisa avaliar a questão do crédito.

O Simples e o Fator R continuam com a Reforma?

Sim. A LC 214/2025 manteve o Simples e seus Anexos. A fisioterapia segue no Anexo III ou V conforme o Fator R. Durante a transição (2026 a 2032), a carga do Simples não muda — só os nomes dos tributos no DAS, que passam a ser CBS e IBS. Em 2033 está prevista a revisão das alíquotas internas dos anexos.

Atendo por convênio. Por que o crédito importa?

No IVA não cumulativo, o convênio ou a clínica que te contrata (pessoa jurídica) aproveita o IBS/CBS que você destaca como crédito. Como o optante do Simples transfere crédito limitado, você pode ficar menos competitivo frente a um prestador do regime regular, que repassa crédito cheio. Para quem é forte em convênios, avaliar como recolher é estratégico.

Tenho equipe de fisioterapeutas. Isso ajuda no Fator R?

Sim. A folha da equipe (salários, encargos) entra no cálculo do Fator R, junto com o seu pró-labore. Clínicas com equipe costumam atingir os 28% com mais facilidade e ficar no Anexo III. O ponto é dimensionar a folha de forma eficiente — nem de menos, para não perder o anexo, nem de mais, pelo custo de INSS e IRPF.

O que é o split payment?

É o recolhimento automático do IBS/CBS no momento do pagamento eletrônico: a parcela do imposto pode ser separada na liquidação. Para a clínica, muda o fluxo de caixa — o imposto deixa de ficar em conta até o vencimento. Vale planejar.

Por onde começo?

Pelo diagnóstico: identificamos o seu melhor regime hoje (e se você está pagando a mais no Anexo V), projetamos 2027 e 2033 e preparamos a decisão de setembro de 2026.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (arts. 128 a 134); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, art. 18, §5º-B, XVI). Valores de alíquota são projeção sobre a referência estimada, ainda não fixada pelo Senado. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação personalizada. As regras podem mudar — confira a fonte oficial vigente.