Blog · Empresas

Reforma Tributária para médicos: o que muda, de verdade, até 2033

IBS, CBS, redução de 60% da saúde, Simples Nacional e a decisão de setembro de 2026. Um guia técnico e direto para o médico entender — e se antecipar.

Você é médico, está no Simples Nacional e, no meio de tantas notícias sobre a Reforma Tributária, ficou com uma dúvida simples e angustiante: "vou pagar mais imposto?" A resposta honesta não cabe numa manchete — depende de como você atende e de decisões que precisam ser tomadas ainda em 2026. Mas ela pode (e deve) ser explicada com clareza.

Este artigo organiza o que a lei realmente diz, separa o que é projeção do que já está definido e mostra onde o médico precisa colocar atenção. Sem alarmismo e sem aquele otimismo conveniente que esconde os pontos delicados.

Por Jôsi Ferreira · Contabilista · CEO e gestora · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 8 min

A Reforma em uma página: IBS, CBS e o fim de quatro tributos

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual:

• A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui o PIS e a COFINS.
• O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
• Soma-se o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A grande diferença em relação ao sistema atual é a não cumulatividade plena: cada elo da cadeia recolhe o imposto e transfere crédito ao seguinte. A alíquota de referência é estimada em torno de 26,5% (CBS ~8,8% e IBS ~17,7%), ainda a ser fixada pelo Senado.

A transição é longa e gradual

2026 é ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Em 2027, a CBS entra cheia e o PIS/COFINS são extintos. De 2029 a 2032, o IBS sobe enquanto o ISS e o ICMS caem 10% ao ano. Em 2033, o ISS e o ICMS são extintos e o novo sistema fica pleno.

O impacto real para o médico: a saúde foi protegida

Aqui está a boa notícia, e ela é concreta: os serviços de saúde receberam a maior desoneração setorial da Reforma. Os artigos 128 a 134 da LC 214/2025 garantem uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos. Sobre uma referência de 26,5%, isso projeta uma carga de consumo em torno de 10,6%.

Existe ainda uma segunda regra: o artigo 127 concede 30% de redução às profissões intelectuais regulamentadas (medicina, odontologia, advocacia, engenharia, entre outras). A medicina aparece nas duas listas, mas, para o serviço de saúde propriamente dito, prevalece a redução de 60%, mais vantajosa.

Mas atenção a um ponto que muda tudo: o IBS e a CBS são não cumulativos, e a folha de pagamento não gera crédito. Como a folha é o principal custo de um consultório, a conta final depende menos da alíquota isolada e mais de duas perguntas: você está no Simples ou fora dele? E seus pacientes são pessoas físicas ou empresas?

O Simples Nacional continua — e o Fator R também

A LC 214/2025 preservou o Simples Nacional e os seus Anexos. A medicina continua no Anexo III (alíquotas a partir de 6%) quando a folha, incluindo o pró-labore, atinge 28% da receita — a regra do Fator R da Lei Complementar 123/2006. Abaixo disso, cai no Anexo V (a partir de 15,5%). Durante toda a transição, essa estratégia segue válida: estruturar o Fator R para ficar no Anexo III continua sendo a primeira economia do médico.

Pessoa física x empresa: o divisor de águas

Para o médico que atende pessoas físicas e permanece no Simples, a Reforma tende a ser quase neutra: o paciente não aproveita crédito, e a carga do Simples se mantém. Já o médico que atende convênios, hospitais e empresas enfrenta a chamada pressão do crédito: como o optante do Simples transfere crédito limitado de IBS/CBS, o cliente pessoa jurídica pode preferir prestadores do regime regular, que repassam crédito integral. Manter a competitividade pode exigir migrar para o regime regular — onde a carga direta é maior. É uma decisão de estrutura, não de sorte.

Simples ou Lucro Presumido? A conta dos três regimes

Antes de pensar em 2027, vale acertar o regime de hoje — é aí que mora a maior economia. O médico tem, na prática, três caminhos: Simples Anexo III, Simples Anexo V e Lucro Presumido. A escolha certa depende dos seus números, e a diferença é grande.

Exemplo (Simples, com Fator R). Um médico que fatura R$ 30 mil/mês com folha + pró-labore de R$ 9 mil tem Fator R de 30% (acima dos 28%) e cai no Anexo III: a alíquota efetiva fica em ~8,6%, ou cerca de R$ 2.580/mês de DAS. Se a folha fosse baixa demais, ele cairia no Anexo V (~16,8%, ~R$ 5.025/mês) — quase o dobro. Por isso o Fator R é a primeira alavanca que olhamos.

E o Lucro Presumido? Na maioria dos consultórios, o Presumido comum (presunção de 32% + ISS) sai mais caro que um Simples bem estruturado. Mas em faturamentos altos a conta aperta: para um médico de R$ 100 mil/mês, o Anexo III fica em ~13% (~R$ 13.030/mês) e o Presumido comum, em torno de 19%. A comparação só faz sentido caso a caso — com os três regimes na mesa.

Quando o Lucro Presumido pode virar o jogo

Se a clínica conseguir equiparação hospitalar — presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL (Lei 9.249/95, art. 15) —, a carga do Presumido pode cair para algo perto de 12,7% no exemplo acima, disputando com o Simples. É um enquadramento difícil de obter (exige sociedade empresária e o cumprimento das normas da Anvisa), e raramente se aplica a um consultório individual — mas, quando cabe, muda tudo. É exatamente o tipo de cenário que só aparece quando se compara os três regimes, e não quando se olha um número isolado.

Quer ver a sua conta? A nossa calculadora da Reforma para médicos mostra Anexo III, Anexo V e Lucro Presumido lado a lado, com a projeção para 2027 e 2033.

Cuidados e erros que custam caro

Na prática de quem acompanha o setor, alguns erros se repetem — e todos são evitáveis com planejamento:

Achar que "estou no Simples, não muda nada". Muda a forma de recolher e o crédito que você transfere. Para quem atende empresas, isso pode definir contratos.
Perder a janela de setembro de 2026, quando se decide recolher o IBS/CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Escolher no automático pode custar anos.
Ignorar o Fator R e permanecer no Anexo V pagando 15,5% quando o Anexo III (6%) era possível.
Continuar como autônomo: a pessoa física segue no carnê-leão, com alíquota de até 27,5% — o caminho mais caro, antes e depois da Reforma.

Aumentar o pró-labore só para atingir o Fator R nem sempre compensa, porque a folha extra tem custo próprio de INSS e IRPF. O ponto de equilíbrio precisa ser calculado caso a caso — não existe fórmula única.

Quando contar com a J&J

Planejamento tributário é atribuição do contador — e é exatamente o nosso trabalho. A J&J faz o diagnóstico da sua transição: identifica o seu melhor regime hoje, otimiza o Fator R e o pró-labore, projeta os cenários de 2027 e 2033 e prepara, com você, a decisão de setembro de 2026. Para clínicas, avaliamos ainda a equiparação hospitalar e a estruturação de crédito para clientes pessoa jurídica.

Questões estritamente jurídicas — contratos, litígios, defesa em processos — são do advogado. A nossa parte é a contabilidade, os tributos e a estratégia fiscal, conduzidas com base na lei e em números, não em achismo.

Simule o impacto da Reforma no seu caso

Na nossa landing há uma calculadora que mostra a sua situação hoje, o melhor cenário e a projeção para 2027 e 2033. Em seguida, peça um diagnóstico gratuito.

Dúvidas frequentes

A Reforma e o médico, sem juridiquês

A Reforma Tributária vai aumentar o imposto do médico?

Depende do perfil de cliente. A saúde recebeu a maior proteção da Reforma — redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (arts. 128 a 134 da LC 214/2025), o que projeta uma carga de consumo em torno de 10,6% sobre a alíquota de referência (~26,5%). O médico que permanece no Simples Nacional atendendo pessoas físicas tende a manter a carga atual. Já quem atende convênios e empresas (pessoa jurídica) precisa avaliar a questão do crédito, que pode levar à migração para o regime regular, com carga direta maior.

O Simples Nacional e o Fator R acabam com a Reforma?

Não. A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional e seus Anexos I a V. A medicina segue no Anexo III ou V conforme o Fator R (folha mais pró-labore igual ou superior a 28% da receita). Durante a transição (2026 a 2032), a carga do Simples não muda — apenas os tributos dentro do DAS deixam de se chamar PIS, COFINS, ISS e ICMS e passam a ser CBS e IBS. Em 2033, com o sistema pleno, está prevista uma revisão das alíquotas internas dos anexos.

O que muda já em 2027?

Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia e substitui o PIS e a COFINS, e o Imposto Seletivo começa. O IBS, porém, fica em apenas 0,1% e o ISS continua integral até começar a cair em 2029. Por isso 2027 é quase neutro na conta do médico. A transformação real acontece de 2029 a 2033.

Qual a diferença entre a redução de 60% e a de 30%?

A LC 214/2025 prevê redução de 60% para serviços de saúde (arts. 128 a 134) e redução de 30% para serviços de profissões intelectuais regulamentadas (art. 127). A medicina aparece nas duas, mas, para o serviço de saúde propriamente dito, prevalece a redução de 60%, mais vantajosa. O enquadramento concreto depende da natureza do serviço prestado.

Por que a folha de pagamento importa tanto no novo modelo?

Porque o IBS e a CBS são não cumulativos: a empresa abate créditos dos insumos tributados que adquire. A folha de pagamento, no entanto, não gera crédito. Como a folha é o maior custo de um consultório ou clínica, a estrutura do negócio e o mix de receita ganham peso ainda maior no planejamento.

Quando devo começar a me preparar?

Agora. A escolha de como recolher o IBS e a CBS (dentro do DAS ou pelo regime regular) deve ser formalizada em setembro de 2026, com efeito a partir de 2027. Quanto antes o médico simula os cenários e ajusta a estrutura, mais opções terá — inclusive otimizar o Fator R e o pró-labore com calma.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (arts. 127 e 128 a 134); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, art. 18). Valores de alíquota são projeção sobre a referência estimada, ainda não fixada pelo Senado. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação personalizada. As regras podem mudar — confira a fonte oficial vigente.