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Reforma Tributária para nutricionistas: saúde com −60% e a decisão que depende do seu cliente
A nutrição entrou na desoneração da saúde. Veja como o novo imposto funciona, o que pesa para quem atende academias e clínicas (com exemplo) e o que decidir em 2026.
Você é nutricionista, divide a rotina entre consultório, atendimentos online e talvez parcerias com academias e clínicas — e quer saber, sem rodeios, se a Reforma Tributária vai pesar no seu bolso. A boa notícia: a nutrição é saúde e foi protegida. A parte que exige atenção: a decisão certa depende de quem é o seu cliente.
Este artigo explica, com base na lei, como o novo imposto funciona, traz um exemplo de cálculo do crédito B2B, detalha a decisão de setembro de 2026 e fecha com um checklist.
Por Jôsi Ferreira · Contabilista · CEO e gestora · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 9 min
A Reforma em poucas linhas
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criam o IVA dual: a CBS (federal, substitui PIS e COFINS) e o IBS (estados e municípios, substitui ICMS e ISS), com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% e não cumulatividade plena.
Cronograma
2026: ano-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%). 2027: CBS cheia, fim do PIS/COFINS, IBS em 0,1%. 2029 a 2032: ISS e ICMS caem 10% ao ano. 2033: ISS e ICMS extintos, sistema pleno.
Como o IBS e a CBS funcionam
Três pontos do novo modelo importam para o nutricionista:
1. Não cumulatividade. Você recolhe o imposto sobre o que cobra e abate o imposto que pagou em insumos tributados (sistemas, plataformas, materiais). A diferença é o que vai ao caixa do governo.
2. Imposto "por fora" e transparente. O IBS/CBS é destacado na nota, separado do preço. É isso que permite ao cliente pessoa jurídica aproveitar o crédito.
3. Crédito do cliente PJ. Quando você presta para uma academia ou clínica, ela credita o IBS/CBS que você destacou. Quanto de crédito você consegue repassar depende do regime que escolher — e é o ponto que mais afeta a sua competitividade B2B.
O impacto para o nutricionista
A nutrição é serviço de saúde e está contemplada na redução de 60% de IBS e CBS (arts. 128 a 134 da LC 214/2025). Sobre a referência de 26,5%, isso projeta carga de consumo em torno de 10,6%.
O Simples e o Fator R seguem valendo
A nutrição continua no Simples Nacional, no Anexo III (a partir de 6%) quando a folha, incluindo o pró-labore, atinge 28% da receita (Fator R). Abaixo disso, vai ao Anexo V (a partir de 15,5%). Para o consultório individual, com folha enxuta, gerir o Fator R é o que mais reduz a conta.
Pessoa física x academia/clínica — com exemplo
Se você atende sobretudo pacientes particulares (pessoa física) e fica no Simples, a Reforma tende a ser quase neutra. Mas, se boa parte da sua receita vem de academias, clínicas e empresas (pessoa jurídica), entra a pressão do crédito:
Exemplo: contrato de R$ 8.000/mês com uma academia
No regime regular, você destaca o IBS/CBS de saúde (com −60%, ~10,6%) = R$ 848, e a academia aproveita esse valor como crédito — para ela, o custo do imposto é neutro.
No Simples "por dentro", o crédito que você repassa é limitado à parcela de IBS/CBS embutida no seu DAS (bem menor). A academia recebe menos crédito e pode preferir um concorrente do regime regular. (Valores ilustrativos.)
Para manter contratos B2B, pode valer recolher pelo regime regular. É uma decisão de estrutura, não de sorte.
Simples ou Lucro Presumido? A conta dos três regimes
A maior economia do nutricionista está em acertar o regime de hoje. São três caminhos: Simples Anexo III, Simples Anexo V e Lucro Presumido.
Exemplo (Simples, com Fator R). Um nutricionista que fatura R$ 20 mil/mês com folha + pró-labore de R$ 6 mil tem Fator R de 30% e fica no Anexo III: efetiva de ~7,3%, cerca de R$ 1.460/mês. Sem folha suficiente, iria para o Anexo V (~16,1%, ~R$ 3.225/mês) — mais que o dobro.
E o Lucro Presumido? Para o consultório de nutrição, o Presumido (presunção de 32% + ISS) raramente compensa frente ao Simples Anexo III, e a equiparação hospitalar que ajuda clínicas médicas em geral não se aplica aqui. Na dúvida, comparamos os três regimes com os seus números — é rápido e gratuito.
Simule na calculadora da Reforma para nutricionistas.
A decisão de setembro de 2026, em detalhe
Em setembro de 2026 (com efeito em 2027), o optante do Simples escolhe como recolher o IBS e a CBS:
• Dentro do DAS: mais simples, mantém a guia única, mas transfere crédito limitado. Tende a ser melhor para quem atende pessoa física.
• Por fora (regime regular/híbrido): gera crédito cheio ao cliente pessoa jurídica e preserva a competitividade B2B, ao custo de mais complexidade.
Quem tem um mix — parte particular, parte academias — precisa pesar os dois lados com números. É exatamente o que o diagnóstico resolve.
Cuidados, erros comuns e o que fazer agora
Erros que custam caro:
• Receber como pessoa física (carnê-leão, até 27,5%) quando a PJ seria muito mais econômica.
• Ficar no Anexo V por não gerir o Fator R, pagando 15,5% no lugar de 6%.
• Atender academias e clínicas sem pensar em crédito — e perder competitividade.
• Perder a janela de setembro de 2026.
Checklist para 2026: (1) revisar o enquadramento e o Fator R; (2) mapear quanto da receita é pessoa física x pessoa jurídica; (3) simular os cenários de 2027 e 2033; (4) decidir, até setembro, como recolher o IBS/CBS; (5) ajustar contratos com clientes PJ pensando no crédito.
Quando contar com a J&J
Planejamento tributário é trabalho do contador. A J&J faz o diagnóstico da sua transição: identifica o melhor regime hoje, otimiza o Fator R, projeta 2027 e 2033 e ajuda você a decidir, em setembro de 2026, como recolher o IBS e a CBS — especialmente se você atende clientes pessoa jurídica.
Simule o impacto da Reforma no seu caso
Na landing há uma calculadora com a sua situação hoje, o melhor cenário e a projeção para 2027 e 2033. Depois, peça um diagnóstico gratuito.
Dúvidas frequentes
A Reforma e a nutrição, sem juridiquês
A Reforma vai aumentar o imposto do nutricionista?
Depende de quem é o seu cliente. A nutrição é saúde e recebeu a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (arts. 128 a 134 da LC 214/2025), o que projeta carga de consumo em torno de 10,6% sobre a referência (~26,5%). Quem atende pessoas físicas (consultório, atendimento online) e fica no Simples tende a manter a carga atual. Já quem presta para academias, clínicas e empresas (pessoa jurídica) precisa avaliar a questão do crédito.
A nutrição entra mesmo na redução de 60%?
Sim. Os artigos 128 a 134 da LC 214/2025 contemplam os serviços de saúde, e a nutrição está entre eles. Existe também a redução de 30% das profissões regulamentadas (art. 127), mas, para o serviço de saúde, prevalece a de 60% — a depender da natureza concreta do serviço, avaliada no diagnóstico.
O Simples Nacional e o Fator R continuam?
Sim. A LC 214/2025 manteve o Simples e seus Anexos. A nutrição segue no Anexo III ou V conforme o Fator R (folha mais pró-labore igual ou superior a 28% da receita, LC 123/2006). Durante a transição, a carga do Simples não muda — só os nomes dos tributos no DAS, que passam a ser CBS e IBS. Em 2033 está prevista a revisão das alíquotas internas dos anexos.
Atendo academias e clínicas. Por que o crédito importa?
No IVA não cumulativo, o cliente pessoa jurídica (a academia, a clínica) aproveita como crédito o IBS/CBS que você destaca na nota — abatendo o imposto que ele mesmo deve. O optante do Simples transfere crédito limitado, o que pode te deixar menos competitivo frente a um concorrente do regime regular, que repassa crédito cheio. Para quem é forte em contratos B2B, isso pode definir a renovação de um contrato.
Atendo só por aplicativo/online. Muda algo?
A regra é a mesma: o que importa é se o tomador é pessoa física ou jurídica e onde está. Atendimentos a pessoas físicas no Brasil seguem a lógica do consumidor final (sem crédito). Se você presta serviço para uma empresa ou plataforma no exterior, há regras de exportação a observar — vale analisar caso a caso.
O que é o split payment?
É o recolhimento automático do IBS/CBS no momento do pagamento eletrônico — a parcela do imposto pode ser separada na hora da liquidação. Para o profissional, muda o fluxo de caixa: o imposto deixa de ficar disponível em conta até o vencimento. Vale planejar.
Por onde começo?
Pelo diagnóstico: identificamos o seu melhor regime hoje (e se você está perdendo dinheiro no Anexo V), mapeamos o seu mix de clientes, projetamos 2027 e 2033 e preparamos a decisão de setembro de 2026.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (arts. 127 e 128 a 134); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, art. 18). Valores de alíquota são projeção sobre a referência estimada, ainda não fixada pelo Senado. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação personalizada. As regras podem mudar — confira a fonte oficial vigente.
