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Reforma Tributária para empresas de TI: por que o jogo pode virar a seu favor

Software, desenvolvimento e serviços de tecnologia não ganharam redução de alíquota — mas o crédito B2B e a imunidade da exportação mudam a conta. Entenda.

Você tem uma software house, é dev PJ ou presta serviços de TI, e leu que os profissionais da saúde e os advogados ganharam descontos na Reforma — mas a tecnologia, não. Bateu a sensação de que o setor "ficou de fora" e vai pagar a alíquota cheia. A notícia é mais sutil — e, para muitas empresas de TI, surpreendentemente positiva.

Este artigo explica, com base na lei, por que a alíquota cheia importa menos quando se vende para empresas, o que acontece com quem exporta, e qual é a decisão que você precisa tomar ainda em 2026.

Por Júlio Lopes · Contabilista · CEO e cofundador · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 7 min

O novo modelo em poucas linhas

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam o IVA dual: a CBS federal (que substitui PIS e COFINS) e o IBS de estados e municípios (que substitui ICMS e ISS), com alíquota de referência estimada em torno de 26,5%. O traço central do modelo é a não cumulatividade plena: quem compra de você aproveita como crédito o imposto que você destacou.

Cronograma

2026: ano-teste. 2027: CBS cheia, fim do PIS/COFINS, IBS ainda em 0,1%. 2029 a 2032: ISS e ICMS caem 10% ao ano e o IBS sobe. 2033: sistema pleno, ISS e ICMS extintos.

Por que TI não teve redução — e por que isso importa menos

A redução de 30% do artigo 127 da LC 214/2025 alcança as profissões intelectuais regulamentadas por conselho. O desenvolvimento de software e os serviços de TI, em regra, não constam dessa lista — logo, a tendência é a alíquota cheia de IBS e CBS.

À primeira vista, soa ruim. Mas a tecnologia tem duas características que mudam a equação:

1. TI é B2B — e, no B2B, o imposto se neutraliza

A maioria das empresas de tecnologia vende para outras empresas, não para o consumidor final. E é aqui que a não cumulatividade trabalha a seu favor: o IBS e a CBS que você destaca na nota viram crédito para o seu cliente. O imposto não "fica preso" na sua etapa — o cliente o abate do imposto que ele próprio deve, e o tributo só é efetivamente suportado na ponta, pelo consumidor final. Para o seu cliente empresa, o que importa é conseguir aproveitar esse crédito por inteiro — e isso depende do regime que você escolher.

Exemplo: um projeto de R$ 10.000 para um cliente empresa

1) Você no regime regular (IVA cheio, ~26,5%): você destaca R$ 2.650 de IBS/CBS na nota. O cliente paga, mas aproveita esses R$ 2.650 como crédito no imposto que ele mesmo deve. O custo líquido do tributo, para ele, é zero — a contratação não encareceu.

2) Você no Simples "por dentro" do DAS: o IBS/CBS fica embutido no seu DAS e o crédito que você transfere é limitado ao que efetivamente recolhe — algo como R$ 600 (valor ilustrativo). O cliente perde os ~R$ 2.000 de crédito que recuperaria de um concorrente do regime regular.

Conclusão: para o cliente empresa, contratar um fornecedor do regime regular pode sair mais barato do que contratar um do Simples — mesmo que a alíquota "cheia" assuste no papel. Por isso a escolha de regime, em setembro de 2026, é estratégica para quem é B2B. Para quem vende ao consumidor final (B2C), que não aproveita crédito, a conta é diferente.

Simule com os seus números: informe a sua receita e a sua folha mensal e veja quanto de crédito de IBS/CBS você repassaria a um cliente empresa em cada regime.

Estimativa do crédito de IBS/CBS que você repassa ao cliente pessoa jurídica. Regime regular: crédito cheio (receita × alíquota do setor). Simples: crédito limitado à parcela de IBS/CBS embutida no DAS, estimada pela partilha do Simples (~49% no Anexo III, ~33% no Anexo V). Base: LC 214/2025 e LC 123/2006; a partilha definitiva ainda será regulamentada. Não substitui análise.

2. Exportação continua desonerada

Para quem fatura para o exterior, a Reforma manteve a imunidade das exportações: exportações de bens e serviços não sofrem IBS nem CBS, e os créditos das aquisições são preservados. É a mesma lógica que hoje desonera ISS, PIS e COFINS na exportação de serviços — agora consolidada no IVA. Para a software house que atende clientes lá fora, isso protege a margem, desde que a contabilidade segregue corretamente a receita de exportação.

Simples, Lucro Presumido e regime regular: o mais barato nem sempre vence

A empresa de TI também escolhe entre Simples Anexo III, Simples Anexo V e Lucro Presumido / regime regular — mas aqui há uma diferença importante: o imposto mais baixo nem sempre é a melhor decisão.

Exemplo (Simples, com Fator R). Um dev que fatura R$ 30 mil/mês com folha + pró-labore de R$ 9 mil tem Fator R de 30% e fica no Anexo III: efetiva de ~8,6%, cerca de R$ 2.580/mês. Sem folha suficiente, cairia no Anexo V (~16,8%, ~R$ 5.025/mês).

Por que o regime regular pode compensar mesmo pagando mais? Porque o seu cliente é PJ e quer crédito de IBS/CBS. No Simples, o crédito repassado é limitado; no regime regular, é cheio. Em alguns casos, sair do Simples (pagando mais imposto direto) preserva contratos e a competitividade — e ainda dá para ajustar o preço e manter a margem. É a conta que fazemos no diagnóstico.

Veja os cenários na calculadora da Reforma para TI.

A decisão de 2026: por dentro ou por fora do Simples

Se a sua empresa está no Simples Nacional, ela continua existindo na Reforma — e o Fator R segue valendo: com a folha (incluindo o pró-labore) em pelo menos 28% da receita, você fica no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%).

O ponto novo é a escolha, em setembro de 2026, de como recolher o IBS e a CBS:

Por dentro do DAS: mais simples, mas o crédito que você transfere ao cliente pessoa jurídica é limitado. Pode afastar clientes corporativos.
Por fora (regime híbrido): mais complexo, mas gera crédito cheio ao cliente e mantém a sua competitividade no B2B.

Para empresas de TI que vendem a corporações no Lucro Real ou Presumido, recolher "por dentro" e transferir crédito reduzido pode ser a diferença entre manter ou perder um contrato. O regime híbrido merece análise séria — caso a caso.

Erros que custam caro

• Não segregar a receita de exportação e pagar imposto que a lei desonera.
• Ignorar o Fator R e ficar no Anexo V.
• Escolher o regime de IBS/CBS no automático, sem olhar o perfil dos clientes.
• Receber como pessoa física (carnê-leão, até 27,5%) quando a PJ seria muito mais econômica.

Quando contar com a J&J

Planejamento tributário é trabalho do contador. A J&J faz o diagnóstico da transição da sua empresa de tecnologia: organiza a receita de exportação, otimiza o Fator R, simula os cenários de 2027 e 2033 e ajuda você a decidir, em setembro de 2026, como recolher o IBS e a CBS para não perder competitividade no B2B. Tudo com base na lei e em números.

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Dúvidas frequentes

A Reforma e a tecnologia, sem juridiquês

Empresas de TI terão redução de alíquota na Reforma?

Em regra, não. A redução de 30% do artigo 127 da LC 214/2025 vale para profissões intelectuais regulamentadas por conselho (medicina, advocacia, engenharia, contabilidade etc.), e o desenvolvimento de software e os serviços de TI não estão nessa lista. Portanto, a tendência é a alíquota cheia de IBS e CBS (referência de ~26,5%). Mas, para o setor, isso é menos dramático do que parece — pelos motivos do crédito e da exportação.

Por que a alíquota cheia não é um problema tão grande para TI?

Porque a maior parte das empresas de tecnologia vende para outras empresas (B2B). No modelo não cumulativo, o cliente pessoa jurídica aproveita como crédito o IBS e a CBS que você destacou na nota. Ou seja, o imposto não fica 'preso' na sua etapa: ele é neutralizado ao longo da cadeia. O ponto de atenção é conseguir destacar e transferir esse crédito — o que depende do regime escolhido.

Quem exporta software ou serviços de TI paga IBS e CBS?

Não. A Reforma manteve a desoneração das exportações: as exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS, com manutenção dos créditos relativos às aquisições. Para quem fatura para clientes no exterior, isso preserva a competitividade — desde que a contabilidade segregue corretamente a receita de exportação, como já ocorre hoje com ISS, PIS e COFINS.

Estou no Simples Nacional. Devo recolher o IBS/CBS por dentro ou por fora?

Depende do seu cliente. Recolher por dentro do DAS é mais simples, mas transfere crédito limitado — o que pode afastar clientes pessoa jurídica que querem crédito cheio. Recolher por fora (regime híbrido, regime regular de IBS/CBS) gera crédito integral e tende a preservar contratos B2B. Como TI é majoritariamente B2B, o regime híbrido costuma merecer análise séria. A escolha se formaliza em setembro de 2026.

O Fator R continua valendo para empresas de software?

Sim. Os serviços de TI e o desenvolvimento de software estão sujeitos ao Fator R no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18): com a folha, incluindo o pró-labore, em pelo menos 28% da receita, a tributação é pelo Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%). A LC 214/2025 manteve o Simples e o Fator R durante a transição.

Quando começo a me preparar?

Agora. Embora 2027 seja quase neutro (a CBS apenas substitui o PIS e a COFINS, e o IBS começa em 0,1%), a decisão de regime para o IBS/CBS é de setembro de 2026, e a estrutura de crédito e exportação leva tempo para ajustar. Quem organiza antes chega na transição com vantagem competitiva.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (art. 127 e regras de não cumulatividade e exportação); Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, art. 18). Valores de alíquota são projeção sobre a referência estimada, ainda não fixada pelo Senado. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação personalizada. As regras podem mudar — confira a fonte oficial vigente.