CNAE 9313-1/00 · Beleza e bem-estar

Academia / personal trainer: CNAE, regime e impostos sem mistério

Academias de ginástica, musculação e treinamento físico. Veja, para o CNAE 9313-1/00, se pode optar pelo Simples, se pode ser MEI, em qual anexo cai, os impostos e o melhor caminho para o seu faturamento.

CNAE 9313-1/00

O que é e o que abrange

Atividades de condicionamento físico. Academias de ginástica, musculação e treinamento físico.

Atividades que você pode exercer com este CNAE:

  • Academia de musculação e ginástica
  • Treinamento funcional / crossfit
  • Personal trainer (estúdio)

A lista é indicativa: o que vale é a descrição oficial do CNAE e o objeto social da empresa. Na dúvida sobre qual CNAE escolher, a gente orienta.

Os caminhos

Quais regimes servem para esta atividade

A escolha do regime depende do seu faturamento e da sua estrutura. Veja cada caminho:

Pode optar pelo Simples Nacional? Sim

Esta atividade pode optar pelo Simples Nacional (empresas com receita até R$ 4,8 milhões/ano). Algumas poucas atividades são vedadas por lei (LC 123/2006, art. 17) — não é o caso desta.

Pode ser MEI? Não

academias de condicionamento físico não constam na lista do MEI (LC 123/2006, art. 18-A; Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). O caminho é abrir uma ME no Simples Nacional — ou Lucro Presumido, conforme o caso — e é aí que a escolha do enquadramento certo faz diferença na conta. Entenda as regras do MEI.

Simples Nacional

Atividade do grupo do Fator R: cai no Anexo III (a partir de 6%) quando a folha + pró-labore chega a 28% da receita, ou no Anexo V (a partir de 15,5%) quando fica abaixo disso. Gerir a folha é o que define o imposto.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base presumida do serviço é de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL (Lei 9.249/95), mais PIS/COFINS de 3,65% e o ISS. É uma carga maior, que raramente vence o Simples para serviços — mas existem exceções, e por isso comparamos.

Lucro Real

Imposto sobre o lucro efetivo, com PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%, com créditos das compras). Indicado para margens apertadas, prejuízo ou faturamento alto (obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano). Analisamos se é o seu caso.

No Simples Nacional

Em qual anexo o CNAE 9313-1/00 se enquadra — e os impostos na prática

O anexo e a alíquota

A sua atividade está no grupo do Fator R — e essa é, de longe, a decisão tributária mais importante do seu negócio. O Simples Nacional olha quanto a sua empresa gasta com folha de pagamento (salários dos funcionários mais o pró-labore dos sócios) em relação ao faturamento dos últimos 12 meses:

  • Se a folha representa 28% ou mais da receita, você é tributado pelo Anexo III — alíquota efetiva a partir de 6%.
  • Se fica abaixo de 28%, cai no Anexo V — que começa em 15,5%, mais que o dobro.

Na prática: o profissional que se organiza para manter a folha (incluindo o próprio pró-labore) acima desse limite pode pagar menos da metade de imposto. Esse cálculo, refeito mês a mês para não escorregar de anexo, é parte central do nosso trabalho. (Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.)

Os impostos sobre a atividade

Sobre o serviço incide o ISS, imposto do município/Distrito Federal. No DF, a alíquota é de 5% (art. 38 do RISS-DF, Decreto 25.508/2005). No Simples Nacional, esse ISS já vem embutido no DAS — você não paga guia à parte. Só fora do Simples (Lucro Presumido ou Real) ele é recolhido separadamente ao GDF, mês a mês.

E se a empresa não puder optar pelo Simples?

Nem toda empresa pode optar pelo Simples. Há impedimentos — faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano, atividade vedada pela LC 123/2006 (art. 17), sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior, débitos com o Fisco, entre outros. Nesses casos, os tributos passam a ser apurados pela sistemática do Lucro Presumido (ou do Lucro Real):

  • IRPJ — 15% sobre o lucro (presumido ou real), com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.
  • CSLL — 9% sobre a base de cálculo.
  • PIS e COFINS — no Presumido, 0,65% + 3% (cumulativo, total de 3,65% da receita); no Lucro Real, 1,65% + 7,6% (não-cumulativo, com direito a créditos sobre as compras).
  • No Lucro Presumido, a base de cálculo presumida do serviço é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
  • Além dos federais, o ISS (5% no DF) é recolhido à parte, ao GDF.

Para faturamentos altos ou margens específicas, o Presumido às vezes vence o Simples — por isso comparamos os três regimes com os seus números antes de decidir.

Detalhe importante

Particularidades desta atividade

Atividade do grupo do Fator R (LC 123/2006, §5º-D): manter folha + pró-labore em pelo menos 28% da receita leva ao Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V. O personal autônomo, sem empresa, pode atuar como autônomo (carnê-leão).

Continue pelo seu caminho

Ferramentas e conteúdos para a sua atividade

Tudo ligado: simule, aprofunde e fale com a gente quando quiser.

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Em até 24h úteis nós retornamos. Política de Privacidade (LGPD).