CNAE 8712-3/00 · Serviços pessoais

Cuidador de idosos: CNAE, regime e impostos sem mistério

Acompanhamento e cuidados a idosos e pessoas com deficiência em domicílio. Veja, para o CNAE 8712-3/00, se pode optar pelo Simples, se pode ser MEI, em qual anexo cai, os impostos e o melhor caminho para o seu faturamento.

CNAE 8712-3/00

O que é e o que abrange

Atividades de assistência domiciliar a idosos e pessoas com deficiência. Acompanhamento e cuidados a idosos e pessoas com deficiência em domicílio.

Atividades que você pode exercer com este CNAE:

  • Cuidador em domicílio
  • Acompanhante de idosos
  • Apoio a pessoas com deficiência

A lista é indicativa: o que vale é a descrição oficial do CNAE e o objeto social da empresa. Na dúvida sobre qual CNAE escolher, a gente orienta.

Os caminhos

Quais regimes servem para esta atividade

A escolha do regime depende do seu faturamento e da sua estrutura. Veja cada caminho:

Pode optar pelo Simples Nacional? Sim

Esta atividade pode optar pelo Simples Nacional (empresas com receita até R$ 4,8 milhões/ano). Algumas poucas atividades são vedadas por lei (LC 123/2006, art. 17) — não é o caso desta.

Pode ser MEI? Sim

Esta atividade é permitida ao MEI — a porta de entrada mais barata para formalizar. As particularidades que importam:

  • Faturamento até R$ 81 mil/ano (média de R$ 6.750/mês); no ano de abertura, o limite é proporcional aos meses.
  • No máximo 1 empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Sem sócio — e você não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • O imposto é um DAS fixo mensal (INSS de 5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS no comércio/indústria ou R$ 5 de ISS no serviço), não um percentual do faturamento.
  • Passou até 20% do limite? acerta-se no ano seguinte. Mais de 20%? há desenquadramento retroativo, virando ME no Simples.

Base: LC 123/2006, art. 18-A. Veja também quem pode ser MEI e quando crescer.

Simples Nacional

Serviço, tributado pelo Anexo III — alíquota efetiva a partir de 6% do faturamento, progressiva por faixa.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base presumida do serviço é de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL (Lei 9.249/95), mais PIS/COFINS de 3,65% e o ISS. É uma carga maior, que raramente vence o Simples para serviços — mas existem exceções, e por isso comparamos.

Lucro Real

Imposto sobre o lucro efetivo, com PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%, com créditos das compras). Indicado para margens apertadas, prejuízo ou faturamento alto (obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano). Analisamos se é o seu caso.

No Simples Nacional

Em qual anexo o CNAE 8712-3/00 se enquadra — e os impostos na prática

O anexo e a alíquota

A sua atividade é prestação de serviço, tributada pelo Anexo III do Simples Nacional. A alíquota efetiva começa em 6% do faturamento (para quem fatura até R$ 180 mil/ano) e cresce progressivamente conforme o faturamento sobe.

Esse percentual único, pago no DAS, já reúne seis tributos — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (o INSS da empresa) e o ISS. Você recolhe tudo numa guia só, todo mês.

Os impostos sobre a atividade

Sobre o serviço incide o ISS, imposto do município/Distrito Federal. No DF, a alíquota é de 5% (art. 38 do RISS-DF, Decreto 25.508/2005). No Simples Nacional, esse ISS já vem embutido no DAS — você não paga guia à parte. Só fora do Simples (Lucro Presumido ou Real) ele é recolhido separadamente ao GDF, mês a mês.

E se a empresa não puder optar pelo Simples?

Nem toda empresa pode optar pelo Simples. Há impedimentos — faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano, atividade vedada pela LC 123/2006 (art. 17), sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior, débitos com o Fisco, entre outros. Nesses casos, os tributos passam a ser apurados pela sistemática do Lucro Presumido (ou do Lucro Real):

  • IRPJ — 15% sobre o lucro (presumido ou real), com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.
  • CSLL — 9% sobre a base de cálculo.
  • PIS e COFINS — no Presumido, 0,65% + 3% (cumulativo, total de 3,65% da receita); no Lucro Real, 1,65% + 7,6% (não-cumulativo, com direito a créditos sobre as compras).
  • No Lucro Presumido, a base de cálculo presumida do serviço é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
  • Além dos federais, o ISS (5% no DF) é recolhido à parte, ao GDF.

Para faturamentos altos ou margens específicas, o Presumido às vezes vence o Simples — por isso comparamos os três regimes com os seus números antes de decidir.

Continue pelo seu caminho

Ferramentas e conteúdos para a sua atividade

Tudo ligado: simule, aprofunde e fale com a gente quando quiser.

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Conferimos o enquadramento certo, o melhor regime para o seu faturamento e cuidamos de tudo — do CNPJ às obrigações. Diagnóstico gratuito, sem compromisso.

Em até 24h úteis nós retornamos. Política de Privacidade (LGPD).