CNAE 9609-2/06 · Serviços pessoais

Estúdio de tatuagem e piercing: CNAE, regime e impostos sem mistério

Tatuagem e colocação de piercing, com normas sanitárias específicas. Veja, para o CNAE 9609-2/06, se pode optar pelo Simples, se pode ser MEI, em qual anexo cai, os impostos e o melhor caminho para o seu faturamento.

CNAE 9609-2/06

O que é e o que abrange

Serviços de tatuagem e colocação de piercing. Tatuagem e colocação de piercing, com normas sanitárias específicas.

Atividades que você pode exercer com este CNAE:

  • Tatuagem
  • Colocação de piercing
  • Cobertura e retoque

A lista é indicativa: o que vale é a descrição oficial do CNAE e o objeto social da empresa. Na dúvida sobre qual CNAE escolher, a gente orienta.

Os caminhos

Quais regimes servem para esta atividade

A escolha do regime depende do seu faturamento e da sua estrutura. Veja cada caminho:

Pode optar pelo Simples Nacional? Sim

Esta atividade pode optar pelo Simples Nacional (empresas com receita até R$ 4,8 milhões/ano). Algumas poucas atividades são vedadas por lei (LC 123/2006, art. 17) — não é o caso desta.

Pode ser MEI? Sim

Esta atividade é permitida ao MEI — a porta de entrada mais barata para formalizar. As particularidades que importam:

  • Faturamento até R$ 81 mil/ano (média de R$ 6.750/mês); no ano de abertura, o limite é proporcional aos meses.
  • No máximo 1 empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Sem sócio — e você não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • O imposto é um DAS fixo mensal (INSS de 5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS no comércio/indústria ou R$ 5 de ISS no serviço), não um percentual do faturamento.
  • Passou até 20% do limite? acerta-se no ano seguinte. Mais de 20%? há desenquadramento retroativo, virando ME no Simples.

Base: LC 123/2006, art. 18-A. Veja também quem pode ser MEI e quando crescer.

Simples Nacional

Serviço, tributado pelo Anexo III — alíquota efetiva a partir de 6% do faturamento, progressiva por faixa.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base presumida do serviço é de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL (Lei 9.249/95), mais PIS/COFINS de 3,65% e o ISS. É uma carga maior, que raramente vence o Simples para serviços — mas existem exceções, e por isso comparamos.

Lucro Real

Imposto sobre o lucro efetivo, com PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%, com créditos das compras). Indicado para margens apertadas, prejuízo ou faturamento alto (obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano). Analisamos se é o seu caso.

No Simples Nacional

Em qual anexo o CNAE 9609-2/06 se enquadra — e os impostos na prática

O anexo e a alíquota

A sua atividade é prestação de serviço, tributada pelo Anexo III do Simples Nacional. A alíquota efetiva começa em 6% do faturamento (para quem fatura até R$ 180 mil/ano) e cresce progressivamente conforme o faturamento sobe.

Esse percentual único, pago no DAS, já reúne seis tributos — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (o INSS da empresa) e o ISS. Você recolhe tudo numa guia só, todo mês.

Os impostos sobre a atividade

Sobre o serviço incide o ISS, imposto do município/Distrito Federal. No DF, a alíquota é de 5% (art. 38 do RISS-DF, Decreto 25.508/2005). No Simples Nacional, esse ISS já vem embutido no DAS — você não paga guia à parte. Só fora do Simples (Lucro Presumido ou Real) ele é recolhido separadamente ao GDF, mês a mês.

E se a empresa não puder optar pelo Simples?

Nem toda empresa pode optar pelo Simples. Há impedimentos — faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano, atividade vedada pela LC 123/2006 (art. 17), sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior, débitos com o Fisco, entre outros. Nesses casos, os tributos passam a ser apurados pela sistemática do Lucro Presumido (ou do Lucro Real):

  • IRPJ — 15% sobre o lucro (presumido ou real), com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.
  • CSLL — 9% sobre a base de cálculo.
  • PIS e COFINS — no Presumido, 0,65% + 3% (cumulativo, total de 3,65% da receita); no Lucro Real, 1,65% + 7,6% (não-cumulativo, com direito a créditos sobre as compras).
  • No Lucro Presumido, a base de cálculo presumida do serviço é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
  • Além dos federais, o ISS (5% no DF) é recolhido à parte, ao GDF.

Para faturamentos altos ou margens específicas, o Presumido às vezes vence o Simples — por isso comparamos os três regimes com os seus números antes de decidir.

Detalhe importante

Particularidades desta atividade

Serviço no Anexo III (com ISS). Atenção às normas da vigilância sanitária (VISA-DF) sobre biossegurança — exigência para funcionar.

Continue pelo seu caminho

Ferramentas e conteúdos para a sua atividade

Tudo ligado: simule, aprofunde e fale com a gente quando quiser.

Abra ou regularize o CNAE 9609-2/06 com a J&J

Conferimos o enquadramento certo, o melhor regime para o seu faturamento e cuidamos de tudo — do CNPJ às obrigações. Diagnóstico gratuito, sem compromisso.

Em até 24h úteis nós retornamos. Política de Privacidade (LGPD).