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Quanto custa um empregado doméstico em 2026 — e como ficar 100% em dia

Empregada, babá, cuidador ou caseiro: contratar em casa cria obrigações reais. Entenda o eSocial, o DAE e o custo verdadeiro, com um exemplo em reais.

Contratar alguém para trabalhar na sua casa é, na prática, virar um pequeno empregador. Desde a Lei Complementar 150/2015 — a "PEC das Domésticas" —, quem tem empregado doméstico precisa registrá-lo, recolher FGTS, pagar 13º e férias e prestar contas todo mês pelo eSocial. A boa notícia: feito do jeito certo, é simples e barato. Feito no improviso, vira processo.

Neste guia, você vai entender quem precisa registrar, quanto custa de verdade e como funciona o DAE — com um exemplo passo a passo. Sem juridiquês.

Por Jôsi Ferreira e Júlio Lopes · Contabilistas · CRC-DF 002271/O-9 · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 7 min

Quem é empregado doméstico (e quem não é)

A LC 150/2015 define o empregado doméstico como quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, no âmbito residencial da família, sem finalidade lucrativa. Entram nessa categoria: empregada doméstica, babá, cuidador(a) de idosos, caseiro, motorista particular, jardineiro e governanta.

O ponto-chave é a frequência: quem trabalha até 2 dias por semana é diarista autônoma — não gera vínculo, não exige eSocial e recolhe o próprio INSS. A partir de 3 dias por semana com habitualidade, o vínculo se forma e o registro passa a ser obrigatório.

As suas obrigações como empregador

Ao registrar, você assume um conjunto de deveres muito parecido com o de uma empresa — em escala menor:

Registro em carteira e contrato de trabalho;
eSocial Doméstico: admissão, folha mensal e eventos (férias, afastamentos, rescisão);
DAE: a guia única mensal com INSS, FGTS e impostos;
FGTS de 8% + 3,2% de reserva da multa rescisória;
13º salário, férias de 30 dias + 1/3 e descanso semanal;
controle de jornada (ponto) e horas extras de 50%.

Tudo isso é recolhido e declarado de forma unificada no eSocial Doméstico. A complexidade não está em cada item, e sim em não perder prazo e calcular certo — é aí que a J&J entra.

Quanto custa de verdade: a conta dos 20%

O salário é só o começo. Sobre ele, o empregador recolhe 20% de encargos no DAE:

INSS patronal: 8%
GILRAT (seguro contra acidentes): 0,8%
FGTS: 8%
Reserva da multa rescisória: 3,2%

Além disso, o INSS do empregado (7,5% a 14%) e o IRRF, quando houver, são descontados do salário dele e recolhidos por você no mesmo DAE. E há ainda o 13º e as férias + 1/3, que você deve provisionar mês a mês.

Um exemplo em reais (salário mínimo 2026)

Imagine uma empregada com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (2026):

• Encargos do empregador (20%): R$ 324,20 → custo direto de R$ 1.945,20/mês.
• Guardando o 13º e o 1/3 das férias (com encargos): o custo médio no ano fica em cerca de R$ 2.161/mês — aproximadamente 1/3 a mais que o salário.
• Do salário dela, sai o INSS do empregado (7,5% na 1ª faixa = R$ 121,58), então o líquido que ela recebe é de R$ 1.499,42.

A regra de ouro

Guarde todo mês a parte do 13º e das férias. Quem não provisiona se aperta em dezembro e, principalmente, na rescisão — quando todas as verbas vencem de uma vez.

Quer ver o número exato para o salário que você paga? Use a calculadora do eSocial doméstico.

Como não errar (e não tomar multa)

Os erros mais comuns são simples de evitar: registrar quem trabalha 3+ dias, pagar o DAE no prazo (vence dia 7), controlar o ponto e calcular a rescisão corretamente. Cada um deles, sozinho, é o estopim de boa parte das ações trabalhistas domésticas.

É por isso que vale ter um contador cuidando: o custo de uma assessoria é pequeno perto do risco de um processo com verbas retroativas. A J&J cuida de todo o ciclo — admissão, folha, DAE, férias, 13º e rescisão — e você fala direto com a gente, sem call center.

Dúvidas frequentes

eSocial doméstico, direto ao ponto

Diarista de 1 ou 2 dias por semana precisa de registro?

Não. A LC 150/2015 considera empregado doméstico quem trabalha mais de 2 dias por semana, de forma contínua e subordinada. Até 2 dias semanais, a pessoa é diarista autônoma: não há vínculo, não há eSocial, e ela recolhe o próprio INSS como contribuinte individual. A partir de 3 dias por semana com habitualidade, o vínculo se forma e o registro passa a ser obrigatório.

Qual é o custo real de um empregado doméstico?

Além do salário, o empregador recolhe 20% de encargos no DAE: INSS patronal 8%, GILRAT 0,8%, FGTS 8% e a reserva de 3,2% da multa rescisória. O custo no mês fica ~20% acima do salário, e cerca de 1/3 a mais na média do ano, quando se guarda para o 13º e o 1/3 das férias (o salário do mês de férias já está nos 12 salários). Sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), o custo direto é cerca de R$ 1.945/mês.

O que é o DAE e qual o prazo?

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a guia única mensal que reúne INSS (do empregador e do empregado), FGTS, a reserva da multa e o IRRF, quando devido. É gerado no portal do eSocial Doméstico após o fechamento da folha e vence, em regra, no dia 7 do mês seguinte — antecipando para o dia útil anterior quando cai em fim de semana ou feriado.

O FGTS do doméstico é mesmo obrigatório?

Sim, desde a LC 150/2015. São 8% de FGTS por mês mais 3,2% de reserva da indenização rescisória. Na dispensa sem justa causa, a reserva é liberada ao empregado (equivale à multa de 40%); na justa causa ou pedido de demissão, retorna ao empregador. Tudo é recolhido pelo DAE.

Quais direitos o empregado doméstico tem?

Carteira assinada, salário mínimo (ou piso), jornada de até 44h semanais com horas extras de 50%, descanso semanal remunerado, férias de 30 dias com 1/3, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno quando houver e aviso prévio na rescisão. É praticamente o mesmo conjunto de direitos do trabalhador comum.

Base: Lei Complementar 150/2015; Lei 8.036/1990 (FGTS); tabela de INSS de 2026 e IRRF (Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025). Conteúdo informativo; cada caso exige análise.

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