J&J · eSocial Doméstico
Empregada, babá, cuidador ou caseiro? Veja o custo real e fique em dia.
Empregar em casa tem as mesmas obrigações de uma empresa em miniatura: registro, eSocial, DAE, FGTS, 13º e férias. Calcule abaixo quanto custa de verdade — e deixe a burocracia com a J&J.
Empregar em casa também tem regra
- Registro, folha e DAE todo mês
- Encargos do empregador de 20% sobre o salário
- 13º, férias + 1/3 e FGTS garantidos
- Calcule o custo real em 10 segundos
A lei do empregado doméstico
As suas obrigações como empregador em casa
A LC 150/2015 ("PEC das Domésticas") igualou boa parte dos direitos do doméstico aos do trabalhador comum. Veja o que você assume ao contratar:
Registro em carteira
Quem trabalha mais de 2 dias por semana na sua casa é empregado doméstico e tem direito a carteira assinada, com salário nunca inferior ao mínimo (R$ 1.621 em 2026).
eSocial e DAE mensal
O empregador doméstico registra tudo no eSocial e paga o DAE — a guia única que reúne INSS, FGTS e impostos. Tem prazo todo mês; atraso gera multa e juros.
FGTS obrigatório (desde 2015)
A LC 150/2015 tornou o FGTS obrigatório para o doméstico: 8% por mês + 3,2% de reserva para a multa rescisória. É direito do trabalhador e proteção para você.
13º, férias + 1/3 e descanso
Décimo terceiro, férias de 30 dias com o terço constitucional, descanso semanal e adicional noturno (quando houver) são direitos do empregado doméstico.
Jornada e horas extras
A jornada é de até 44h por semana (8h/dia). O que passar é hora extra com 50%, e há controle de ponto. Acordos de compensação precisam ser por escrito.
Rescisão dentro da lei
Na saída, há aviso prévio, saldo, férias e 13º proporcionais e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS (já provisionada nos 3,2%).
Calculadora
Quanto custa o seu empregado doméstico
Informe o salário e veja o DAE do mês, o custo do empregador e o custo médio no ano (já guardando o 13º e o 1/3 das férias):
Base: LC 150/2015 (Simples Doméstico) — encargos do empregador de 20% (INSS 8% + GILRAT 0,8% + FGTS 8% + reserva indenizatória 3,2%). INSS do empregado pela tabela progressiva de 2026 (teto R$ 8.475,55) e IRRF pela Lei 15.191/2025 com a redução da Lei 15.270/2025 (isenção efetiva até R$ 5.000) — ambos retidos do salário do empregado. O 13º e o 1/3 das férias são pagos 1×/ano e entram no custo médio como provisão mensal (o salário do mês de férias já está nos 12 salários). Estimativa informativa — a J&J cuida do seu eSocial doméstico.
A guia única
O que entra no DAE todo mês
Parte do empregador (20%)
INSS patronal 8% + GILRAT 0,8% + FGTS 8% + reserva da multa 3,2%. É o custo que sai do seu bolso, além do salário.
Parte do empregado (retida)
INSS de 7,5% a 14% e o IRRF (quando houver) são descontados do salário do empregado e recolhidos por você no mesmo DAE.
Provisão de 13º e férias
Não vão no DAE mensal: guarde mês a mês para o 13º e o 1/3 das férias (com encargos) — pagos 1×/ano — e não seja pego de surpresa.
O que evitar
Os erros que viram processo (e multa)
Trabalhar sem registro
Mais de 2 dias por semana sem carteira é vínculo doméstico não registrado — risco de ação trabalhista com tudo retroativo: FGTS, 13º, férias e multas.
Achar que custa só o salário
O custo real é ~20% acima do salário no mês (e cerca de 1/3 a mais na média do ano, guardando o 13º e o 1/3 das férias). Quem não planeja se aperta no fim do ano e na rescisão.
Perder o prazo do DAE
O DAE vence todo mês. Esquecer gera multa e juros — e acumula um passivo que cresce silenciosamente.
Não controlar o ponto
Sem registro de jornada, horas extras viram presunção a favor do empregado na Justiça. O controle protege os dois lados.
Rescisão feita 'no olho'
Calcular verbas rescisórias errado é um dos maiores motivos de processo doméstico. Cada verba tem regra — e o eSocial precisa do evento certo.
Fazer tudo sozinho, no susto
O eSocial doméstico é simples quando alguém cuida — e uma dor de cabeça quando você tenta adivinhar prazos, rubricas e cálculos.
A solução
A J&J cuida do seu eSocial doméstico
Do registro à rescisão, com prazo e cálculo certos — para você ter só a tranquilidade.
Admissão e eSocial
Registramos o empregado, configuramos o eSocial e organizamos contrato, ponto e rubricas desde o primeiro dia.
Folha e DAE no prazo
Calculamos a folha, geramos o DAE todo mês e avisamos você. Férias, 13º e afastamentos sem dor de cabeça.
Rescisão correta
Quando chegar a hora, fazemos as verbas e os eventos certos no eSocial — protegendo você de passivos.
Dúvidas frequentes
eSocial doméstico, sem juridiquês
Quem é considerado empregado doméstico?
É quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, no âmbito residencial da família — sem finalidade lucrativa. Inclui empregada doméstica, diarista com mais de 2 dias, babá, cuidador(a) de idosos, caseiro, motorista particular, jardineiro e governanta. Quem trabalha até 2 dias por semana é diarista autônoma, sem vínculo (LC 150/2015).
Quanto custa, de verdade, ter um empregado doméstico?
Além do salário, o empregador paga 20% de encargos no DAE: INSS patronal 8%, GILRAT 0,8%, FGTS 8% e a reserva de 3,2% para a multa rescisória. Somando, o custo no mês fica cerca de 20% acima do salário — e, na média do ano, cerca de 1/3 a mais, quando você guarda para o 13º e o 1/3 das férias (o salário do mês de férias já está nos 12 que você paga). A calculadora desta página mostra o valor exato para o salário que você pagar.
O que é o DAE e quando vence?
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a guia única mensal que reúne tudo: INSS do empregador e do empregado, FGTS, a reserva da multa e o IRRF (quando devido). Ele é gerado no portal do eSocial após o fechamento da folha e vence, em regra, no dia 7 do mês seguinte (antecipando para o dia útil anterior quando cai em fim de semana ou feriado).
Diarista (1 ou 2 dias por semana) precisa de registro?
Não como empregada doméstica. Quem trabalha até 2 dias por semana é considerada autônoma (diarista) e não gera vínculo — ela recolhe o próprio INSS como contribuinte individual. A partir de 3 dias por semana com habitualidade, configura-se o vínculo doméstico e o registro passa a ser obrigatório.
O FGTS do doméstico é obrigatório mesmo?
Sim, desde a LC 150/2015. O empregador deposita 8% do salário por mês a título de FGTS e mais 3,2% como reserva da indenização rescisória (a antiga multa de 40%). Se a dispensa for sem justa causa, essa reserva é liberada ao empregado; se for por justa causa ou pedido de demissão, retorna ao empregador. Tudo pelo DAE.
Como a J&J ajuda quem emprega em casa?
Cuidamos de todo o ciclo: admissão e registro no eSocial, folha mensal, geração do DAE no prazo, férias, 13º, afastamentos e a rescisão correta quando chegar a hora. Você fica tranquilo, em dia com a lei, e fala direto com a gente — sem call center. Peça um diagnóstico gratuito.
Base: Lei Complementar 150/2015 (trabalho doméstico e Simples Doméstico); Lei 8.036/1990 (FGTS); tabela de INSS de 2026 e IRRF (Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025). Conteúdo informativo; cada caso exige análise.
Empregue em casa com tranquilidade
Peça um diagnóstico gratuito: cuidamos do registro, do eSocial e do DAE do seu empregado doméstico — você só aproveita o sossego. Sem custo e sem compromisso.
