CNAE 4771-7/01 · Comércio
Farmácia / drogaria: CNAE, regime e impostos sem mistério
Venda de medicamentos, perfumaria e higiene. Atividade que exige responsável técnico. Veja, para o CNAE 4771-7/01, se pode optar pelo Simples, se pode ser MEI, em qual anexo cai, os impostos e o melhor caminho para o seu faturamento.
CNAE 4771-7/01
O que é e o que abrange
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Venda de medicamentos, perfumaria e higiene. Atividade que exige responsável técnico.
Atividades que você pode exercer com este CNAE:
- Venda de medicamentos
- Perfumaria e higiene
- Conveniência farmacêutica
A lista é indicativa: o que vale é a descrição oficial do CNAE e o objeto social da empresa. Na dúvida sobre qual CNAE escolher, a gente orienta.
Os caminhos
Quais regimes servem para esta atividade
A escolha do regime depende do seu faturamento e da sua estrutura. Veja cada caminho:
Pode optar pelo Simples Nacional? Sim
Esta atividade pode optar pelo Simples Nacional (empresas com receita até R$ 4,8 milhões/ano). Algumas poucas atividades são vedadas por lei (LC 123/2006, art. 17) — não é o caso desta.
Pode ser MEI? Não
o comércio de medicamentos não é permitido ao MEI e exige farmacêutico responsável técnico (LC 123/2006, art. 18-A; Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). O caminho é abrir uma ME no Simples Nacional — ou Lucro Presumido, conforme o caso — e é aí que a escolha do enquadramento certo faz diferença na conta. Entenda as regras do MEI.
Simples Nacional
Comércio, tributado pelo Anexo I — alíquota efetiva a partir de 4% do faturamento, progressiva conforme você cresce.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ incide sobre uma base presumida de 8% da receita e a CSLL sobre 12% (Lei 9.249/95, arts. 15 e 20), somados ao PIS/COFINS cumulativo de 3,65% e ao ICMS apurado à parte. Para o comércio com boa margem e faturamento mais alto, pode compensar frente ao Simples.
Lucro Real
Imposto sobre o lucro efetivo, com PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%, com créditos das compras). Indicado para margens apertadas, prejuízo ou faturamento alto (obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano). Analisamos se é o seu caso.
No Simples Nacional
Em qual anexo o CNAE 4771-7/01 se enquadra — e os impostos na prática
O anexo e a alíquota
A sua atividade é comércio, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional. A alíquota efetiva começa em 4% do faturamento (para quem fatura até R$ 180 mil/ano) e sobe de forma progressiva à medida que o faturamento cresce, até cerca de 19% na faixa mais alta.
O que torna o Simples vantajoso para o comércio é a unificação: esse percentual único, pago no DAS, já reúne seis tributos — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (o INSS da empresa) e o ICMS. Em vez de várias guias, você recolhe tudo de uma vez, todo mês.
Os impostos sobre a atividade
Sobre o comércio incide o ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias. No Simples Nacional, ele já está dentro do DAS — você não emite uma guia separada de ICMS no dia a dia. As exceções, que apuramos quando se aplicam, são a substituição tributária (ICMS-ST) de certos produtos (bebidas, autopeças, cosméticos etc.) e o diferencial de alíquota (DIFAL) nas compras de outros estados.
E se a empresa não puder optar pelo Simples?
Nem toda empresa pode optar pelo Simples. Há impedimentos — faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano, atividade vedada pela LC 123/2006 (art. 17), sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior, débitos com o Fisco, entre outros. Nesses casos, os tributos passam a ser apurados pela sistemática do Lucro Presumido (ou do Lucro Real):
- IRPJ — 15% sobre o lucro (presumido ou real), com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.
- CSLL — 9% sobre a base de cálculo.
- PIS e COFINS — no Presumido, 0,65% + 3% (cumulativo, total de 3,65% da receita); no Lucro Real, 1,65% + 7,6% (não-cumulativo, com direito a créditos sobre as compras).
- No Lucro Presumido, a base de cálculo presumida é de 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL.
- Além dos federais, o ICMS é apurado e recolhido à parte, conforme as suas operações.
Para faturamentos altos ou margens específicas, o Presumido às vezes vence o Simples — por isso comparamos os três regimes com os seus números antes de decidir.
Detalhe importante
Particularidades desta atividade
Farmácia exige farmacêutico como responsável técnico (registro no CRF) e tem forte substituição tributária do ICMS nos medicamentos. Não pode ser MEI — o caminho é ME no Simples.
Quer se aprofundar no seu setor? Veja a página completa de contabilidade para farmácia / drogaria, com as regras do DF e o planejamento da Reforma Tributária.
Continue pelo seu caminho
Ferramentas e conteúdos para a sua atividade
Tudo ligado: simule, aprofunde e fale com a gente quando quiser.
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