CNAE 4771-7/01 · Comércio

Farmácia / drogaria: CNAE, regime e impostos sem mistério

Venda de medicamentos, perfumaria e higiene. Atividade que exige responsável técnico. Veja, para o CNAE 4771-7/01, se pode optar pelo Simples, se pode ser MEI, em qual anexo cai, os impostos e o melhor caminho para o seu faturamento.

CNAE 4771-7/01

O que é e o que abrange

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Venda de medicamentos, perfumaria e higiene. Atividade que exige responsável técnico.

Atividades que você pode exercer com este CNAE:

  • Venda de medicamentos
  • Perfumaria e higiene
  • Conveniência farmacêutica

A lista é indicativa: o que vale é a descrição oficial do CNAE e o objeto social da empresa. Na dúvida sobre qual CNAE escolher, a gente orienta.

Os caminhos

Quais regimes servem para esta atividade

A escolha do regime depende do seu faturamento e da sua estrutura. Veja cada caminho:

Pode optar pelo Simples Nacional? Sim

Esta atividade pode optar pelo Simples Nacional (empresas com receita até R$ 4,8 milhões/ano). Algumas poucas atividades são vedadas por lei (LC 123/2006, art. 17) — não é o caso desta.

Pode ser MEI? Não

o comércio de medicamentos não é permitido ao MEI e exige farmacêutico responsável técnico (LC 123/2006, art. 18-A; Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). O caminho é abrir uma ME no Simples Nacional — ou Lucro Presumido, conforme o caso — e é aí que a escolha do enquadramento certo faz diferença na conta. Entenda as regras do MEI.

Simples Nacional

Comércio, tributado pelo Anexo I — alíquota efetiva a partir de 4% do faturamento, progressiva conforme você cresce.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ incide sobre uma base presumida de 8% da receita e a CSLL sobre 12% (Lei 9.249/95, arts. 15 e 20), somados ao PIS/COFINS cumulativo de 3,65% e ao ICMS apurado à parte. Para o comércio com boa margem e faturamento mais alto, pode compensar frente ao Simples.

Lucro Real

Imposto sobre o lucro efetivo, com PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%, com créditos das compras). Indicado para margens apertadas, prejuízo ou faturamento alto (obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano). Analisamos se é o seu caso.

No Simples Nacional

Em qual anexo o CNAE 4771-7/01 se enquadra — e os impostos na prática

O anexo e a alíquota

A sua atividade é comércio, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional. A alíquota efetiva começa em 4% do faturamento (para quem fatura até R$ 180 mil/ano) e sobe de forma progressiva à medida que o faturamento cresce, até cerca de 19% na faixa mais alta.

O que torna o Simples vantajoso para o comércio é a unificação: esse percentual único, pago no DAS, já reúne seis tributos — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (o INSS da empresa) e o ICMS. Em vez de várias guias, você recolhe tudo de uma vez, todo mês.

Os impostos sobre a atividade

Sobre o comércio incide o ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias. No Simples Nacional, ele já está dentro do DAS — você não emite uma guia separada de ICMS no dia a dia. As exceções, que apuramos quando se aplicam, são a substituição tributária (ICMS-ST) de certos produtos (bebidas, autopeças, cosméticos etc.) e o diferencial de alíquota (DIFAL) nas compras de outros estados.

E se a empresa não puder optar pelo Simples?

Nem toda empresa pode optar pelo Simples. Há impedimentos — faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano, atividade vedada pela LC 123/2006 (art. 17), sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior, débitos com o Fisco, entre outros. Nesses casos, os tributos passam a ser apurados pela sistemática do Lucro Presumido (ou do Lucro Real):

  • IRPJ — 15% sobre o lucro (presumido ou real), com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.
  • CSLL — 9% sobre a base de cálculo.
  • PIS e COFINS — no Presumido, 0,65% + 3% (cumulativo, total de 3,65% da receita); no Lucro Real, 1,65% + 7,6% (não-cumulativo, com direito a créditos sobre as compras).
  • No Lucro Presumido, a base de cálculo presumida é de 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL.
  • Além dos federais, o ICMS é apurado e recolhido à parte, conforme as suas operações.

Para faturamentos altos ou margens específicas, o Presumido às vezes vence o Simples — por isso comparamos os três regimes com os seus números antes de decidir.

Detalhe importante

Particularidades desta atividade

Farmácia exige farmacêutico como responsável técnico (registro no CRF) e tem forte substituição tributária do ICMS nos medicamentos. Não pode ser MEI — o caminho é ME no Simples.

Quer se aprofundar no seu setor? Veja a página completa de contabilidade para farmácia / drogaria, com as regras do DF e o planejamento da Reforma Tributária.

Continue pelo seu caminho

Ferramentas e conteúdos para a sua atividade

Tudo ligado: simule, aprofunde e fale com a gente quando quiser.

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Em até 24h úteis nós retornamos. Política de Privacidade (LGPD).